A Lei 13.773/2018 e seus efeitos sociais para o Estado de Minas Gerais

26/12/2018 às 21:22
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A Lei 13.773/2018 e seus efeitos sociais para o Estado de Minas Gerais. A eficácia social da lei, em conformidade com o artigo 5º da LIND ( Lei de Introdução as normas do direito).

 

O presidente Michel Temer sancionou projeto de lei oriundo da deputada Raquel Muniz (PSD-MG), o qual conferiu o título de capital nacional da cachaça ao município de Salinas(MG). Com a entrada em vigor, espera-se que Salinas atraia apreciadores da cachaça e tenha relevante incremento na cadeia turística e captação de recursos para incentivar a produção da bebida.

 Com efeito, a lei 13.773/18 poderá ter a função de estimular a produção econômica e turística de determinada região, conforme previsão no artigo 5º da LIND ( Lei de introdução às normas do direito), in verbis: " Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

 Conquanto a norma apenas tenha se referido à aplicação da lei por parte do juiz, o mesmo raciocínio deve ser aplicado ao legislador (na respectiva elaboração da lei), de acordo com a técnica da interpretação sistêmica, que prevê a leitura e interpretação de uma norma em conformidade com a lógica de todo o ordenamento jurídico.

 Como suporte para a aprovação da lei, foi realizado um estudo da origem histórica e cultural da bebida para o Município de Salinas, conforme noticiado na página do partido social democrático (PSD), na seguinte forma:

"...Localizada a 600 quilômetros de Belo Horizonte, Salinas tem pouco mais de 42 mil habitantes e realiza todos os anos o Festival Mundial da Cachaça. No ano de 2012 foi inaugurado o Museu da Cachaça no antigo aeroporto da cidade, composto por oito salas que incluem rico acervo de garrafas e moinhos que remontam um passado ligado à sociedade do açúcar, plantação, colheita e moagem da cana. A cachaça é uma das mais importantes atividades econômicas de Salinas, e tem sido um dos pilares para a estruturação turística do município..."(disponível em  http://psd.org.br/noticia/salinas-mg-agora-e-a-capital-nacional-da-cachaca/).

 Destarte, a atração de recursos e a notoriedade geradas com o título deverão incrementar o turismo e a economia da região, resultando em renda e emprego para a população local, atendendo à finalidade social e às exigências do bem comum preconizados pelo aludido dispositivo previsto na Lei de introdução às normas do direito (LIND).

REFERÊNCIAS:

 http://psd.org.br/noticia/salinas-mg-agora-e-a-capital-nacional-da-cachaca. Acesso em 26 de dezembro/2018.

 

 

 

Sobre o autor
Leandro Bastos Nunes

Procurador da República. Ex-Advogado da União. Especialista em direito penal e processo penal. Articulista. Autor da obra "Evasão de divisas" (Editora JusPodivm). Professor da pós-graduação em direito penal econômico da FTC (Faculdade de Tecnologia e Ciências), e em cursos do Ministério Público da União. Palestrante em crimes financeiros.

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