DOS ASPECTOS SOCIAIS REFERENTES À OBRIGATORIEDADE DE FRALDÁRIO EM BANHEIRO PÚBLICO MASCULINO
Diante da necessidade de se adequar à realidade contemporânea da sociedade brasileira, em que se busca cada vez mais o exercício da igualdade entre os sexos, surgiu a ideia sobre a instalação de fraldários no interior de banheiros públicos masculinos.
Indiscutível, para os que defendem a obrigatoriedade dessa medida, que, efetivamente, há a carência dos pais que participam ativamente do cuidado dos filhos.
A questão envolvida é sobre a paternidade ativa e sobre a importância da urgência de uma divisão igualitária em relação aos cuidados com as crianças, de uma forma geral. Contudo, por mais que cada núcleo familiar se fortaleça em termos de igualdade, é verídico que muitos aspectos sociais não correspondem a essa realidade.
A ideia central da referida obrigatoriedade é que ela possa, efetivamente, contribuir não só para minimizar a desigualdade ainda tantas vezes abismal entre a carga mental de um homem e da mulher em uma relação de parentalidade, quanto para suavizar a hiper responsabilização que recai sobre o exercício da maternidade.
Vale mencionar a realidade dos pais que querem trocar seus bebês em estabelecimentos, o que faz concluir que a demanda é sensível e urgente, porque existem as dificuldades que os pais enfrentam quando saem sozinhos com os filhos e não encontram trocador disponível.
Atualmente os pais estão cada vez mais participativos na educação e criação das crianças e querem dividir com a parceira momentos que antes eram "destinados" somente às mães.
Consigne-se que essas mudanças, sendo vozes do sexo masculino, comprovam que não é só a mulher que luta constantemente por igualdade e que os homens têm capacidade suficiente para dar banho, comida e trocar fraldas do próprio filho e não querem mais achar que é normal o fraldário ficar restrito ao banheiro feminino e nem passar pelo constrangimento de ter que tirar a fralda do filho no banco traseiro do carro ou no chão.
Acatando as necessidades dos homens, há estabelecimentos aqui no Brasil que já disponibilizam um espaço especial para pais e mães cuidarem das suas crianças de forma adequada. Um deles é a Leroy Merlin, onde existe um espaço neutro para pais e mães com crianças pequenas, onde há trocador, poltronas, pia e micro-ondas.
Vale mencionar que isso é resultado de nossa sociedade, onde cada vez mais os homens dividem com as mulheres não somente os trabalhos domésticos, mas os cuidados, acompanhamento e participação da vida dos filhos
Registre-se que existem lugares onde o fraldário fica ao lado ou de frente para o banheiro feminino, e acaba intimidando os pais a se dirigirem ao local. Esse fato cria um alerta para uma mudança de mentalidade, onde se consegue quebrar essa barreira ao afastar o fraldário dos sanitários femininos e fazer uma decoração com bichinhos, sem puxar para o lado materno.
É preciso criar um alerta para o fato de os pais poderem sair sozinhos com o seu bebê ou até mesmo serem divorciados ou viúvos, bem como o simples fato de desejarem eles próprios trocarem as fraldas de seus filhos.
Nesse aspecto, as vantagens dessa iniciativa podem ser facilmente constadas nos locais em que já existem as referidas instalações, até mesmo porque a proposta envolve uma geração de igualdade entre gêneros e raças.
Acrescente-se que as novas configurações familiares e também a maior participação dos pais na criação dos filhos têm levado a situações constrangedoras nos banheiros públicos no Brasil. E essa medida tem como objetivo atender essas diversas configurações familiares contemporâneas e a crescente conscientização sobre a participação dos homens nas tarefas de cuidado com as crianças; além de concretizar algumas práticas culturais das divisões de funções por gênero.
Recentemente os shoppings da cidade de São Paulo, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), devem construir ou adaptar os fraldários disponíveis aos frequentadores, em virtude da publicação do decreto 58.342/18, que regulamenta lei municipal que determina que os centros comerciais devem dispor de trocador em espaços de livre acesso para ambos os sexos, os “espaços família”, ou trocador para bebês tanto nos banheiros femininos quanto nos masculinos.
Consigne-se que este banheiro com fraldário precisa cumprir as regras da Vigilância Sanitária Estadual e os padrões estabelecidos pela ABNT (Agência Brasileira de Normas Técnicas).
Destaque-se, por derradeiro, que a tendência é que todos os shopping centers e centros comerciais similares, assim como supermercados, parques, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de show e espetáculos, prédios públicos municipais e outros locais com grande circulação de pessoas sejam obrigados a disponibilizar fraldários nos banheiros masculinos.
Tatiana Tavares Freire
Advogada Pleno
Graduada em Ciências Jurídicas pela Universidade Estácio de Sá (UNESA)
Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Federal Fluminense (UFF)