República já!

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O ano eleitoral traz à tona grandes preocupações na população, emergindo os temas dos direitos e das garantias fundamentais, especialmente da cidadania. Inúmeras histórias de vida possuem personagens diferentes, porém com características em comum. Negligências, violências ou orfandade que, muitas vezes, trazem como consequência a vivência da maior parte da infância e da adolescência em instituição de acolhimento.

Alguns carregam a esperança de retornar à família biológica, outros sonham em ser adotados por uma nova família. No entanto, não são raras as hipóteses nas quais a situação familiar permanece complicada e a tão esperada adoção não acontece. O tempo passa, passa, passa, até que um dia chega a maioridade. O jovem, agora com 18 anos, precisa deixar o abrigo que corresponde à única “família” que ele conheceu até aquele momento.

 E agora? Para onde ir? Em uma época que os filhos saem cada vez mais tarde da casa dos pais, por que acreditar que crianças e adolescentes, que estiveram tutelados durante longo tempo, devam estar aptos a seguir sozinhos suas vidas ao atingir a maioridade?

A apreensão com a situação dos jovens egressos do abrigamento, em razão da maioridade e sem possibilidade de reintegração à família, não é nova. Nos anos de 2009 e 2010, Resoluções Conjuntas dos Conselhos Nacional de Assistência Social (CNAS) e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovaram “Orientações Técnicas para o Serviço de Acolhimento”, com a finalidade de padronizar a organização de tais serviços.

Nos documentos foram estabelecidos parâmetros para a criação e para o funcionamento dos abrigos, incluindo-se as Repúblicas para jovens a partir dos 18 anos. Na definição da norma, as Repúblicas oferecem moradia subsidiada a grupos de jovens em situação de vulnerabilidade e riscos pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, e que não possuam meios para auto sustentação.

As Repúblicas devem receber jovens entre 18 e 21 anos que precisam de apoio público por um período de transição, já que não alcançaram a independência integral durante o tempo no qual estiveram acolhidos. Enquanto estiverem na República, os jovens serão auxiliados por equipe técnica multidisciplinar para dar prosseguimento ao trabalho iniciado no abrigo e, eventualmente não concluído, de conquista de sua autonomia.

Nota-se que criação da República foi cuidadosamente planejada há quase 10 anos, mas a materialização dessa realidade de forma satisfatória ainda está distante. Atualmente faz-se necessário o ajuizamento de ações em face de alguns municípios para que providenciem os espaços e a estrutura destinados às Repúblicas de jovens.

Não se deve ignorar esse drama social e fechar os olhos diante da situação de jovens que foram abraçados pelos entes governamentais durante a infância e, na maioridade, são empurrados para o mais completo vazio. São pessoas que já sofreram muito pela falta de um lar. Não é justo que, no começo da vida adulta, sejam abandonados novamente, e agora pelo poder público.

A República ultrapassa a simples ideia de um lugar para viver durante três anos pós maioridade.  É uma real necessidade para o gozo pleno da cidadania dos jovens e responsabilidade de toda a sociedade impulsionando sua implementação sob o clamor de República já!

Sobre os autores
Juliana Kalichsztein

Juiza da Infância e membro da CEVIJ/RJ

Andrea Bacos

Comissária de Justiça do TJ/RJ

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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