Antigamente, para se divorciar, o casal teria que estar separado de fato há pelo menos 2 anos. A Emenda Constitucional 66 de 2010 troxe a possibilidade de divórcio sem a necessidade de separação prévia e a Lei 11.441 de 2007 possibilita a realização do divórcio extrajudicial consensual em cartório desde que preencha os requisitos necessários. Porém o divórcio judicial ainda existe não só quando é litigioso como também para aqueles que não tem condições de arcar com as custas cartorais.
Quando é possível o Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é possível quando for de forma consensual (em comum acordo), não houver filhos menores e estiverem de acordo em relação à partilha de bens ou não houver bens a partilhar. Deverão estar presentes os cônjuges (ou procurador) e o advogado, que poderá ser um só para o casal.
Divórcio Judicial
Nada impede que o divórcio seja feito de forma judicial mesmo com todos os requisitos mas normalmente, o divórcio judicial é utilizado quando é litigioso (sem comum acordo), quando existirem filhos menores ou mesmo quando a(s) parte(s) for hipossuficiente não tendo codições de arcar com as custas cartorais ou processuais, devendo ser assistido por um defensor(a) público(a).