Breve análise da mediação preventiva na seara trabalhista sob a perspectiva sociológica e seus efeitos na prevenção de conflitos

28/12/2018 às 13:11
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O presente artigo pretende difundir e convocar a comunidade à reflexão sobre a mediação preventiva e a importância de sua adoção nas organizações como instrumento disseminador da cultura da paz.

Breve análise da mediação preventiva na seara trabalhista sob a perspectiva sociológica e seus efeitos na prevenção de conflitos

Por Roberta de Melo Carvalho¹

O mundo do trabalho, assim como toda a sociedade, sofre intensa mutação com o desenvolvimento de novas tecnologias e o avanço das redes sociais, sendo campo fértil para a proliferação de conflitos nas relações interpessoais daqueles que integram as organizações. Saber lidar com a informação, filtrá-la e, acima de tudo, utilizá-la de maneira a não atingir ou expor outrem tem sido tarefa não tão fácil de se administrar e a adoção de técnicas apropriadas dos sistema de resolução de conflitos pode ser grande aliada na prevenção de assédio moral nas relações de trabalho e no combate ao desenvolvimento de transtornos mentais e doenças psicossociais.

Segundo dados estatísticos extraídos da Previdência Social, no Brasil os afastamentos decorrentes de transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho, totalizando 668.927 casos, cerca de 9% do total de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos entre os anos de 2012 a 2017[1]. Esse dado alarmante requer um tratamento adequado e a mediação preventiva se revela como importante mecanismo de freio, bem como de aprimoramento das relações dentro das organizações.

Importante destacar que o assédio moral se revela de inúmeras maneiras e tem sido um dos grandes causadores dessas doenças, mas o desencadeamento de transtornos mentais e psicossociais não se limita a suas práticas, sendo verificado também em comportamentos considerados por muitos como "brincadeiras" ou atitudes imperceptíveis de tratamento invisíveis ao outro. O conflito não surge apenas no campo físico e o bom mediador saberá o momento de atuar para evitar sua materialização.

Por exemplo, a ironia não pode ser considerada humor inteligente e se revela por atitude transversa de ofensa ao outro. Tanto a ironia quanto o sarcasmo utilizados no ambiente de trabalho servem como instrumentos de burla à pessoa humana e pessoas irônicas e sarcásticas necessitam de acompanhamento multidisciplinar para a compreensão da forma degradante de comunicação que se utilizam.

O bom gestor precisa estar atento ao comportamento daqueles que integram sua equipe, de maneira a detectar e trabalhar a comunicação social para evitar ruídos capazes de irradiar e desencadear conflitos entre as pessoas e, sendo o gestor preparado em sistema de resolução de conflitos, sua atuação preventiva será benéfica ao sistema.

E os resultados não se limitarão àquele sistema. Vivemos em uma cultura de litígio e a mudança paradigmática para a cultura da paz depende de pequenos atos disseminadores em campos coletivos, sendo o ambiente de trabalho um  fantástico laboratório para a inserção de um modelo cooperativo de atuação em demolição a cultura do "ganhador-perdedor", fazendo com que seus integrantes percebam as vantagens e os benefícios mútuos que o sistema "ganha-ganha" nos apresenta, pois na licão de John Nash, ao contestar Adam Smith, "se todos fizerem o melhor para si e para os outros todos ganham."[2]

E, de fato, a mediação preventiva se torna a mola propulsora para a transformação social.

Quando se fala em mediação logo se imagina o conflito já instaurado. Entretanto, a aplicação de técnicas relacionadas ao campo da mediação de forma preventiva gerará efeitos benéficos para não permitir o desencadeamento do conflito em si a envolver as pessoas, tendo em vista que a mediação é muito mais do que uma técnica alternativa de resolução de conflitos, constituindo uma modalidade de regulação social, promotora da emancipação e da coesão social[3].

Mediar preventivamente significa detectar comportamentos individuais que possam gerar efeitos maléficos pela forma de sua comunicação e atuar de maneira a impedir o surgimento ou desencadeamento de conflitos com o exercício da escuta ativa com seu emissor, de atividades reflexivas quanto aos seus pronunciamentos, reenquadramento de situações fáticas visualizadas e exercício da empatia. Com isso, o mediador consegue intervir antes do surgimento do conflito e, se atuar com êxito, extrai da pessoa mediada um novo colaborador dentro da organização capaz de contribuir para a comunicação integrativa.

Lembro que a propriedade cumprirá sua função social quando respeitar os interesses sociais da coletividade que a circunda e também estivar a serviço da promoção dos interesses daqueles que dela retiram seu sustento.[4] Um trabalhador identificado como potencial desencadeador de conflitos em razão de sua comunicação se tiver a oportunidade de ser trabalhado pela mediação preventiva não precisará mais a frente receber penalidades por seu comportamento, que não chegará a desestruturar o sistema e necessitar de aplicação de medidas punitivas (advertência, suspensão ou dispensa por justa causa). O efeito pedagógico da mediação preventiva, além de mais econômico, estanca a possibilidade de retroalimentação negativa dentro da organização de trabalho, seja ela pública ou privada .

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Segundo José Osmir Fiorelli, em se tratando de questões trabalhistas complexas, a emoção em torno dessas questões antecipa as dificuldades e provoca estresse. A atuação do mediador reduz esse impacto e facilita um início de negociações harmonioso, menos carregado de paixões e expectativas. A técnica de expansão dos limites aplica-se com muita propriedade.[5]

Desta forma, a mediação preventiva nas organizações públicas e privadas servirá para  identificar comportamentos e cenários potencialmente geradores de conflitos, de forma a permitir ao gestor a adoção de técnicas utilizadas na mediação, ou até mesmo a atuação de um mediador, como maneira de desenvolver a comunicação entre as pessoas, identificar possíveis atitudes geradoras de conflito e permitir a adoção de estratégias que coíbam a prática ofensiva no ambiente de trabalho garantindo assim a higidez mental daqueles que integram a organização.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

[1]BAIRD, Douglas G., Gertner, Robert H. and Picker, Randal C., Game Theory and the Law. Cambridge-MA: Harvard University Press, 1998.

[2]SAMUELSON, Paul A. e NORDHAUS, William D. Economia. Rio de Janeiro: Mcgraw-Hill, 1999, p. 199.

RODRIGUES, Natália Queiroz Cabral.Relação de Trabalho Sadia: Função Social da Propriedade versus Livre-iniciativa.São Paulo: LTr, 2015 p.154

SAÚDE E SEGURANÇA: Estudo apresenta análise sobre benefícios por incapacidade. Disponível em < http://www.previdencia.gov.br/2017/04/saude-e-seguranca-estudo-apresenta-analise-sobre-beneficios-por-incapacidade/> Acesso em 28 de dez. 2018.      

SILVA, A. M. C.; Caetano, A. P.; Freire, I., Moreira, M. A.; Freire, T. & Ferreira, A. S. (2010). Novos actores no trabalho em educação: os mediadores socioeducativos. In Revista Portuguesa de Educação, 23 (2), p. 120.

SOBRE A AUTORA

ROBERTA DE MELO CARVALHO, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região em exercício no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC/JT e membro do NUPEMEC/JT - TRT10. Graduada em DIREITO pela Universidade Católica de Brasília com especialização em Trabalhista e Previdenciário e pós-graduada em Direito Público pela mesma instituição. Mestranda em Sistema de Resolução de Conflitos pela Universidade Nacional Lomas de Zamora na Argentina. Instrutora em cursos de Formação de Mediadores e Conciliadores e Formação de Juízes Supervisores para atuação em CEJUSC/JT pela EJUD10 E ENAMAT.


[1] SAÚDE E SEGURANÇA: Estudo apresenta análise sobre benefícios por incapacidade. Disponível em < http://www.previdencia.gov.br/2017/04/saude-e-seguranca-estudo-apresenta-analise-sobre-beneficios-por-incapacidade/> Acesso em 28 de dez. 2018.

[2] Em 1948, John Nash foi aceito no programa de doutoramento em matemática na universidade de Princeton/EUA. Em 1949, aos 21 anos, Nash, desenvolveu sua tese de doutoramento. O trabalho, intitulado Theory of Non-cooperative games, outrossim, conhecido como “Equilíbrio de Nash”, causou verdadeira revolução no estudo da estratégia econômica, sendo inestimável contributo e avanço no estudo da “Teoria dos Jogos”. Desenvolvida pelo matemático suíço John Von Neumann no início do século XX, a “Teoria dos Jogos” analisa a forma como agentes econômicos ou sociais definem sua atuação no mercado, considerando as possíveis ações e estratégias dos demais agentes econômicos[1]. Esta teoria analisa as características dos agentes da economia, as estratégias de cada um deles e os possíveis resultados, diante de cada estratégia, para avaliar as prováveis decisões que esses agentes tomarão. Todavia, a “Teoria dos Jogos” ganhou nova dimensão, assumindo papel de suma importância, inclusive no campo jurídico, a partir da teoria de doutoramento desenvolvida por Nash, que aprofundou os estudos de equilíbrio entre os agentes econômicos, mormente em relação à aplicação desta teoria em ambientes não cooperativos. A teoria de Nash se trata da solução para determinado mercado competitivo, no qual nenhum agente pode maximizar seus resultados, diante da estratégia do outros agentes. [2] A análise combinada das estratégias de mercado a serem escolhidas levará, segundo Nash, a um resultado do qual nenhum dos agentes individualmente experimentará prejuízo, em vista da estratégia de mercado de outros agentes, garantindo o êxito da atividade econômica e a salutar manutenção do mercado.

[3] SILVA, A. M. C.; Caetano, A. P.; Freire, I., Moreira, M. A.; Freire, T. & Ferreira, A. S. (2010). Novos actores no trabalho em educação: os mediadores socioeducativos. In Revista Portuguesa de Educação, 23 (2), p. 120.

[4] RODRIGUES, Natália Queiroz Cabral.Relação de Trabalho Sadia: Função Social da Propriedade versus Livre-iniciativa.São Paulo: LTr, 2015 p.154

[5] FIORELLI, José Osmir. Mediação Preventiva: a profilaxia do conflito, 2017. Disponível em <http://genjuridico.com.br/2017/12/12/mediacao-preventiva-profilaxia-conflito/> Acesso em 28 de dez. 2018.

Sobre a autora
Roberta de Melo Carvalho

Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região em exercício no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC/JT e membro do NUPEMEC/JT - TRT10. Graduada em DIREITO pela Universidade Católica de Brasília com especialização em Trabalhista e Previdenciário e pós-graduada em Direito Público pela mesma instituição. Mestranda em Sistema de Resolução de Conflitos pela Universidade Nacional Lomas de Zamora na Argentina. Instrutora em cursos de Formação de Mediadores e Conciliadores e Formação de Juízes Supervisores para atuação em CEJUSC/JT pela EJUD10 E ENAMAT.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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