Por uma democracia concretista em 2019

31/12/2018 às 23:05
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O presente texto tem por escopo precípuo analisar as questões políticas numa perspectiva de retrospectiva de 2018 e a tão esperada reconstrução do Brasil a partir de 1º de janeiro de 2019, quando assumir ao cargo de 38º presidente eleito da República....

"(...) Anda, quero te dizer nenhum segredo
Falo desse chão, da nossa casa, vem que tá na hora de arrumar
Tempo, quero viver mais duzentos anos
Quero não ferir meu semelhante, nem por isso quero me ferir
Vamos precisar de todo mundo pra banir do mundo a opressão
Para construir a vida nova vamos precisar de muito amor
A felicidade mora ao lado e quem não é tolo pode ver (...)"

( O sal da Terra - Beto Guedes)

"(...) Vamos celebrar com as honras do bem-estar de uma nova era no Brasil. É momento de reintegração de posse do Brasil aos verdadeiros brasileiros. É tempo de celebrar os valores da família, a proteção das nossas crianças, dos nossos idosos, proteger a matriz curricular da nossa Educação, tempo de exterminar artistas expropriadores, rouanetistas e sanguessugas do dinheiro público, vamos transformar nossos valores éticos em favor de uma nova cultura, moderna e conservadora, distantes desses narcisistas de uma falsa cultura, exploradores da massa aculturada, gente manipuladora, desumana, terrorista, vendedores de fumaça podre, posseiros de dejetos de abutres, mercadores de imagens vazias, um submundo de arrogâncias, animais irracionais e exploradores sociais. Varrer da política tradicional, com a vassoura da ética, os políticos carreiristas de plantão, os oportunistas de ocasião, esse monte de caçadores de cargos públicos, vermes roedores e piolhos da sociedade. Vamos acabar com essa bagunça que destrói as famílias e corrói as bases estruturais do nosso Brasil. Que Deus esteja acima de tudo e de todos. Abram-se as portas dos valores éticos da Administração Pública porque os exterminadores de corruptos, de ratólogos estão chegando, armados com fuzis da vontade popular, amplamente comemorados com lançamentos de fogos de artifícios policromas riscando os céus deste país, nos primeiros minutos deste dia 01 de janeiro, fogos coloridos povoam a bela Copacabana, colorem a Lagoa da Pampulha, com doze minutos de duração, um belo horizonte de se ver, uma explosão de emoções no Alto do Iracema em Teófilo Otoni, nas Minas Gerais, o encantador cenário e beleza exuberante de Ilhéus, e no Brasil inteiro, do Oiapoque ao Chuí, todos clamam numa só voz por uma verdadeira democracia concretista em 2019. E para que isso aconteça, o nosso Comandante maior, com três estrelas no ombro, túnica impecável, nas mãos o seu espadim, e por tudo isso, pede permissão para assumir o comando de 208 milhões de brasileiros. Com legitimidade, o povo outorga-lhe plenos poderes. Atenção, Senhor Capitão do Exército, 38º presidente eleito da República Federativa do Brasil. Sentido! Para reconstruir o país e devolver à Nação o seu sentimento patriótico, o respeito aos valores familiares, a restauração do civismo, fora de forma, MARCHE! (...)"  

 ( Prof. Jeferson Botelho)    

RESUMO:  O presente texto tem por escopo precípuo analisar as questões políticas numa perspectiva de retrospectiva de 2018 e a tão esperada reconstrução do Brasil a partir de 1º de janeiro de 2019, quando assumir ao cargo de 38º presidente eleito da República, o Capitão Reformado e Deputado Federal JAIR BOLSONARO, ao que se espera do novo presidente a verdadeira reconstrução do país e a devolução à Nação do sentimento patriótico, do respeito aos valores familiares, da restauração do civismo e inúmeros outros valores.

Palavras-Chave. JAIR BOLSONARO. Presidente da República. Brasil. Reconstrução. Restauração. Reintegração de posse. 2019. Democracia Concretista. Valores. Familiares. Educacionais. Segurança Pública. Combate à corrupção.

É sabido que a partir da remodelagem do estado de direito no Brasil, foi possível garantir a todos, indistintamente, o sagrado direito da livre expressão que vem estampado no artigo 5º, inciso IV, da Constituição da República de 1988, segundo o qual, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato e sua perfeita combinação com o artigo13 do Pacto de San José da costa Rica de 1969, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto nº 678/92, segundo o qual, toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão.  Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar.            

Assim, de acordo com o último boletim médico acaba de falecer por múltiplas complicações, septicemia, o ano de 2018, estava na UTI, seu corpo ainda frio, saiu agora da mesa do IML, funerária recolheu o corpo, imediatamente enterrado num ataúde, hermeticamente fechado, a fim de se evitar putrefação do corpo e contaminação social, sepultado sem grandes honras fúnebres, mas certamente marcado nos anais da história, com a premente necessidade da edição de novos livros acadêmicos, claramente decisivo para a sociedade brasileira em razão de diversos acontecimentos sociais.

Depois dos movimentos de 2013 o brasileiro acordou para a necessidade de maior participação na política pública de prestação de atividades sociais para o povo e adoção de postura ética no trato com a coisa pública.

Até um Estatuto do Usuário do Serviço Público, Lei nº 13.460, publicado em 2017, entrando em vigor por retalhos, conforme a quantidade de habitantes dos municípios, a teor do artigo 25 da lei em comento. 

Aos usuários do serviço público são assegurados direitos à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar diretrizes como urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários, presunção de boa-fé do usuário, atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação, manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento, participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços, além de outros.

O movimento de combate incisivo a corrupção ganhou eco em todos os setores da sociedade, onde as pessoas passaram a exigir ética e maior compromisso comunitário da classe política.

Justamente o Brasil que em 2006 assumiu compromissos inarredáveis perante a comunidade internacional de combate à corrupção, notadamente por meio da Convenção de Mérida, decreto nº 5687/2006, no México, porque trata-se de uma atividade desviante que aniquila os interesses essenciais da população, como prestação de serviço público com qualidade, em setores como educação, saúde, segurança, assistência social, saneamento público, infraestrutura, meio ambiente, defesa dos interesses das mulheres, sobretudo em torno da conquista da igualdade material, além de outros setores de vulnerabilidade social. ~

Neste quesito, combate à corrupção, é bom lembrar que o Brasil depositou Carta de Ratificação da Convenção Interamericana contra a Corrupção, por meio do Decreto nº 5687, de 31 de janeiro de 2006, se comprometendo a combater a corrupção no país, conforme enunciados da Convenção:

CONVENCIDOS de que a corrupção solapa a legitimidade das instituições públicas e atenta contra a sociedade, a ordem moral e a justiça, bem como contra o desenvolvimento integral dos povos;

CONSIDERANDO que a democracia representativa, condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região, exige, por sua própria natureza, o combate a toda forma de corrupção no exercício das funções públicas e aos atos de corrupção especificamente vinculados a seu exercício;

PERSUADIDOS de que o combate à corrupção reforça as instituições democráticas e evita distorções na economia, vícios na gestão pública e deterioração da moral social;

DECIDIDOS a envidar todos os esforços para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção no exercício das funções públicas e nos atos de corrupção especificamente vinculados a seu exercício.

A corrupção ainda arranca a credibilidade e solapa a legitimidade dos órgãos públicos.

Tendo-se em vista esse viés ideológico de minimizar os horrores da corrupção, uma nova tendência se revelou no Brasil, principalmente, com o escopo de preservar os interesses de uma Nação que se diz democrática, em especial, cuidado com o erário público e ações voltadas para uma democracia cristã, com respeito à liberdade religiosa, e intransigente defesa do conservadorismo social.

E assim, setores da sociedade passaram a exigir respeito à opção religiosa de cada um e preservação dos valores transcendentais de uma sociedade, como preservação das famílias, valorização da vida desde a concepção, cobertura universal na prestação de saúde pública, valorização do agronegócio como respeito ao homem da terra, à liberdade de imprensa, qualidade de vida para as nossas famílias, política de geração de emprego e renda, e qualidade do custo do dinheiro público. 

Com todas essas necessidades vitais e ingredientes para construção de uma sociedade melhor para se viver, uma em face de inanição ou inoperância  cada vez maior por parte do poder público, as pessoas foram às ruas em todo o Brasil e passaram a exigir modificações na política partidária, notadamente, querendo uma renovação nos quadros de uma política tradicional até então existente, onde prevalecia um movimento radical de esquerda e um momento pacifista de direita. Um novo quadro surgiu, agora um movimento radical de direita para fazer frente ao existente de esquerda, criando um risco muito perigoso para a democracia e segurança do país.

Deste conflito, nasce um movimento de apoiadores àqueles que carregavam o espírito de mudanças profundas, e toda essa movimentação praticamente sem custos para a sociedade, que se utilizou das redes sociais para propagarem as suas ideias.  

E assim surgem gratuitamente os adeptos do presidente eleito, o Capitão reformado do Exército e Deputado Federal JAIR BOLSONARO, intitulado mito e destruidor de bandidos, que diante de uma proposta conservadora conseguiu a eleição presidencial com  mais de 55 milhões de votos, o 38º presidente eleito da República, e com ele operou-se uma grande reforma no Congresso Nacional.

Partidos e políticos profissionais já não têm mais campo de penetração social, aqueles procuradores de cargos públicos, famosos longa manus ou comumente conhecido por puxa-sacos de parlamentares, os comissionados que sempre formaram verdadeiros guarda-roupas de empregos, estes sim, estão com os dias contados. 

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O povo cansou, o gigante acordou, mas ainda é preciso exterminar os compradores de votos nas eleições, aqueles candidatos que gastam milhões para conseguir uma eleição, que somando os seus vencimentos auferidos durante o tempo de mandato, seguramente ele não vai ganhar o que gastou. A conta não bate. E não é preciso ir muito longe. Aqui na nossa região deparamos como um monte de empresários que estão na política ou entraram agora nas últimas eleições fazendo escandalosa captação de sufrágio, violando, com pena de morte, o artigo 299 do Código Eleitoral, que prevê pena de até 4 anos de prisão.

Ainda no campo da política, o Brasil viveu grandes momentos da Operação LAVA JATO, a frente do pelotão o destemido Juiz Federal, SÉRGIO MORO, com prisão de inúmeros bandidos, de colarinho branco e azul, em especial, agentes públicos da política e da polícia, além de grandes empresários genocidas do povo brasileiro.

Costumo dizer que seria preciso construir um grande presídio em Brasília com a capacidade de receber políticos corruptos, um estabelecimento penal com capacidade real para receber por volta de 594 presos.

Outro fator de incomodou muita gente em 2018, foram às decisões dos 11 ministros do STF, cada um com um perfil diferente, instituindo aquilo que chamamos hoje no Brasil de MINISTROCRACIA, porque cada um tem um entendimento em razão da agremiação política que o indicou, de acordo com o seu padrinho, tem-se posições conflitantes em face de cada turma, e cada vez mais deparamos com decisões monstruosas, como aquela referente a posição de cumprimento de sentença de prisão de 2ª Instância.

Sabe-se que o colegiado do STF tem uma posição quando ao cumprimento da sentença penal condenatória, em 2ª Instância, optando pela possibilidade jurídica sem que ocorra ofenda ao princípio da presunção de inocência. Agora, esta semana no último dia antes das férias forenses, já no apagar das luzes, um ministro da SGU, Soltadoria Geral da União, conhecido entre nós de STF, concedeu medida liminar em Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54, proposta pelo PCdoB, que pede que o artigo 283 do Código de Processo Penal seja declarado constitucional. O dispositivo estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

A prevalecer a liminar como concedida, a decisão soltaria 269 mil presos no Brasil que estivessem condenados em sentença de segunda Instância, decisão cassada pouco tempo depois pelo ministro presidente do STF.

Quer dizer, o criminoso é julgado e condenado em 2ª Instância, quando encerra a matéria fática, não havendo mais condições de modificação da matéria fato, restando hipótese remota de revisão de direito que não altera o conjunto probatório. 

Esperar julgamento dos Tribunais superiores em Brasília é o mesmo que instalar um campo de impunidade no Brasil, a exemplo de um processo da Família real que foi julgado agora em Brasília depois de 123 anos.

Num País sério, parte dos ministros do STF já estaria impeachtimado, Lei nº 1079/50,  e recolhido à prisão para  cumprimento de pena por crimes de lesa humanidade.  

Em reportagem de fontes abertas, segundo dados divulgados, teriam 28 pedidos de impeachment de ministros do STF, sendo oito dos atuais 11 magistrados.

Sem adentrar no mérito dos pedidos acumulados, a sociedade necessita de respostas desses pedidos, certamente com base nos artigos 39 e 39-A da Lei nº 1.079/50, a saber:

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - exercer atividade político-partidária;

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas. 

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Presidentes, e respectivos substitutos quando no exercício da Presidência, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados e do Distrito Federal, e aos Juízes Diretores de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição.  

Destarte, imperioso instalar duas novas maxioperações no Brasil. Uma para combater desvios de condutas no Poder Judiciário e no Ministério Público, já denominada LAVA TOGA, e uma operação LAVA JATINHO nos estados da Federação, com atribuição para apurar crimes, quando o bem jurídico lesado não for em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, art. 144, § 1º, I, da Constituição da República de 1988.

E para que isso ocorra, é preciso urgentemente qualificar, aparelhar e estruturar as Polícias Civis dos estados, hoje sucateadas e sem condições de apurar sequer os mais de 62 mil homicídios registrados anualmente em todo o país.

Assim, as Polícias Civis dos estados têm a atribuição legal para investigar os crimes dos 1.024 deputados estaduais, além dos prefeitos e vereadores em 5.568 municípios em todo o país, chegando a 56.810 vereadores que atuam em 5.568 Câmaras Municipais.

Uma pergunta. Se a Polícia Civil não consegue apurar hoje nem os crimes comuns de homicídios, roubos, furtos de celular, de bicicletas, estouros de caixas eletrônicos, como faria para apurar os crimes contra a Administração Pública, artigo 312 a 326 do CP, quando cometidos por deputados estaduais, prefeitos e vereadores?

Noutra toada, também é preciso passar a limpo este país, acabar com as regalias e prerrogativas de algumas categorias que recebem auxílio moradia, auxílio palitó, auxílio creche, auxílio transporte, enquanto o trabalhador comum tem que fazer mágica para tratar de sua família com pouco mais de 900 reais a fim de custear moradia, alimentação, medicamentos, saúde, escola e outras despesas. Isso é uma tremenda violência contra o trabalhador assalariado no Brasil.

Restringir ou extinguir com a chamada prerrogativa de função dos julgamentos de determinadas autoridades, Deputados, Senadores, Governadores, Ministros de Estado, Prefeitos, Vereadores em certos estados, Juízes de Direito e membros do Ministério Público é outra questão importante para o progresso do Brasil. Faz-se mister acabar com a farra da impunidade.

E mais, país sem valorização dos profissionais da educação e da saúde é um país morto, sem história, sem futuro, e sem identidade.

Estancar a criminalidade é medida urgente. Se não pode implantar a pena de morte, porque não efetivar a pena de prisão com mais certeza, mesmo porque não é a extensão da pena o fator importante para uma sociedade mais a certeza de sua aplicação.

Quanto a renovação no Congresso Nacional, uma demonstração inequívoca da vontade do povo de querer expurgar da política esses sanguessugas sociais, esse monte de lixo sem descarte, que causa tanta repulsa social.

Assim, reafirma-se um inarredável compromisso com a ética e a promoção de valores morais na Administração Pública, que devem ser ocupados por gestores comprometidos com a vida pública em parceria com a sociedade civil organizada, tendo sempre como desiderato o crescimento e retomada do desenvolvimento social de um povo que anseia por justiça efetiva.

Uma das ferramentas de consecução destes objetivos é acreditar no novo, sem vícios e sem vaidades pessoais, que acredita na força atuante do povo como fator de transformação social, com abandono de políticos profissionais, desatualizados, políticos midiáticos, cabotinos de redes sociais, que vivem longe da sociedade moderna, e distante daquilo que denominamos de ações próprias de uma democracia concretista que os tempos modernos exigem.

Vamos celebrar com as honras do bem-estar de uma nova era no Brasil. É momento de reintegração de posse do Brasil aos verdadeiros brasileiros.

É tempo de celebrar os valores da família, a proteção das nossas crianças, dos nossos idosos, proteger a matriz curricular da nossa Educação, tempo de exterminar artistas expropriadores, rouanetistas e sanguessugas do dinheiro público, vamos transformar nossos valores éticos em favor de uma nova cultura, moderna e conservadora, distantes desses narcisistas de uma falsa cultura, exploradores da massa aculturada, gente manipuladora, desumana, terrorista, vendedores de fumaça podre, posseiros de dejetos de abutres, mercadores de imagens vazias, um submundo de arrogâncias, animais irracionais e exploradores sociais.

Varrer da política tradicional, com a vassoura da ética, os políticos carreiristas de plantão, os oportunistas de ocasião, esse monte de caçadores de cargos públicos, vermes roedores e piolhos da sociedade. Vamos acabar com essa bagunça que destrói as famílias e corrói as bases estruturais do nosso Brasil.                  

Que Deus esteja acima de tudo e de todos. Abram-se as portas dos valores éticos da Administração Pública porque os exterminadores de corruptos, de ratólogos estão chegando, armados com fuzis da vontade popular, amplamente comemorados com lançamentos de fogos de artifícios policromas riscando os céus deste país, nos primeiros minutos deste dia 01 de janeiro, fogos coloridos povoam a bela Copacabana, colorem a Lagoa da Pampulha, com doze minutos de duração, um belo horizonte de se ver, uma explosão de emoções no Alto do Iracema em Teófilo Otoni, nas Minas Gerais, o encantador cenário e beleza exuberante de Ilhéus, e no Brasil inteiro, do Oiapoque ao Chuí, todos clamam numa só voz por uma verdadeira democracia concretista em 2019.

E para que isso aconteça, o nosso Comandante maior, com três estrelas no ombro, túnica impecável, nas mãos o seu espadim, e por tudo isso, pede permissão para assumir o comando de 208 milhões de brasileiros. Com legitimidade, o povo outorga-lhe plenos poderes. Atenção, Senhor Capitão do Exército, 38º presidente eleito da República Federativa do Brasil. Sentido! Para reconstruir o país e devolver à Nação o seu sentimento patriótico, o respeito aos valores familiares, a restauração do civismo, fora de forma, MARCHE!!!   

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

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