Reforma trabalhista: perspectivas após um ano de vigência

02/01/2019 às 16:30
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A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) completou no dia último dia 11 de novembro um ano de vigência. Neste período, algumas mudanças significativas foram percebidas. A principal delas, sem dúvida, foi a redução do número de ações trabalhistas, que sofreu queda em torno de 40% nos últimos doze meses, em comparação ao mesmo período anterior (dados fornecidos pelo TST).

Outro sinal de mudança do cenário anterior foi a redução da arrecadação dos Sindicatos, que sofreu queda de aproximadamente 90% (fonte MTE), após a alteração da lei que tornou não obrigatória a contribuição sindical.

Outras novidades criadas pela nova lei também se fizeram presentes neste ano que passou, como o contrato intermitente, que no período de abril a junho de 2018, representou 6% das contratações formais ocorridas no país.

Não se pode, contudo, dizer que a reforma trabalhista tenha atingido o seu principal objetivo, que seria a criação de novos empregos e redução do número de desempregados. Isso porque passamos, neste último ano, por um período de forte recessão econômica, que tem relação direta com a criação de novos empregos.

Somente com o crescimento econômico poderemos almejar novos empregos. Sim, a lógica ao nosso ver é direta, com o investimento em novas empresas, naturalmente serão criados novos empregos.

Há também outros fatores para o desenvolvimento econômico de nosso país e, consequentemente, para a criação de empregos. A reforma previdenciária em especial, assim como as demais que serão necessárias (tributária, política, dentre outras), são essenciais para que o país volte a crescer, especialmente para receber investimentos do exterior.

Mas a reforma trabalhista é o início de um processo de mudança legislativa que visa aumentar o interesse de investimento no país. Essa reforma em especial buscou aumentar a segurança jurídica para as empresas em face das relações de trabalho.

Claro que para se efetivar a segurança jurídica levará um razoável tempo, já que no momento são inúmeras decisões com interpretações divergentes sobre o novo texto legal. Assim, competirá aos Tribunais Superiores a uniformização dos entendimentos da nova lei, com destaque para o STF, que, nas duas oportunidades neste ano que se manifestou sobre questões tratadas na reforma trabalhista (contribuição sindical e terceirização), se posicionou em consonância aos novos dispositivos legais.

Por fim, estamos na iminência de um novo governo, com propostas liberais, que promete fomentar o crescimento econômico do país. Também promete ampliar a desregulamentação das relações de trabalho, com o projeto da “carteira verde amarela”, regime em que, segundo recentes notícias, os empregados teriam garantidos apenas direitos previstos na Constituição. Ainda é cedo para comentar estas propostas, mas, muitas coisas mudarão, esperamos que para melhor.

Sobre o autor
Alexandre Euclides Rocha

advogado e coordenador do Gietra (Grupo de Intercâmbio de Experiências em Assuntos Trabalhistas), da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (AHK Paraná). Sócio do Rocha Advogados Associados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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