A perícia psicológico no cenário jurídico

07/01/2019 às 15:00

Resumo:


  • A perícia psicológica em contextos judiciais visa fornecer ao magistrado informações sobre a dinâmica familiar, a função do processo para as partes envolvidas, os riscos para o desenvolvimento psíquico de crianças ou adolescentes, e traços da personalidade dos pais que possam afetar o bem-estar dos menores.

  • Embora a justiça vise aplicar a lei e não tratar conflitos pessoais, a psicologia pode oferecer insights sobre os conflitos humanos, ajudando a informar decisões judiciais e evitando a cronificação do litígio, sem perder de vista que a perícia psicológica não é terapêutica, mas pode ter efeitos terapêuticos indiretos.

  • O papel da psicologia no Direito é cada vez mais relevante, pois ao estudar o comportamento humano e a personalidade, ela pode ajudar a entender o contexto dos conflitos e influenciar decisões judiciais para que estas considerem mais do que apenas o texto da lei, mas também as questões humanas subjacentes.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A perícia psicológica buscará iluminar alguns pontos ao magistrado, como por exemplo, a dinâmica familiar e o funcionamento das partes; qual a função que tem para cada uma das partes o processo;    Os riscos para o desenvolvimento psíquico da criança ou adolescente;traços da personalidade dos pais ou comportamentos inadequados que possam oferecer riscos psíquicos a criança ou adolescente;   assegurar que o melhor interesse da criança seja prioridade;   verificar a capacidade emocional da criança ou adolescente segundo sua idade e se esta está vinculada a sua idade cronológica;  verificar se novos encaminhamentos são necessários: acompanhamento psicológico, psiquiátrico, entre outros.

Por esse viés, em um processo judicial quando há possibilidade de interlocução da psicologia, através do estudo psicológico é possível se vislumbrar um novo espaço do pensar no cenário jurídico das leis encontrando o que há de mais humano: os conflitos. Todavia, a justiça não vai tratar as pessoas e seus conflitos, vai aplicar a lei. Seu propósito está voltado para informações que contribuam para a tomada de decisão. Cada uma das partes no processo está representando sua dor, através de sua verdade e aguardando que seja validada pelo magistrado.

Esclarece-se, que o tribunal não está apto e nem interessado no tratamento ou restauração da saúde mental dos envolvidos na lide, mas de criar uma forma de aplicação da lei que possa ser mais precisa naquela situação. Enquanto que a psicologia vai buscar compreender os conflitos com intuito de fornecer informações ao juiz que escapam ao conhecimento jurídico ou ao senso comum e como consequência contribuir para uma não ‘cronificação’ do litígio.Isto para dizer que o psicólogo perito deverá exercer seu papel pautado fundamentalmente nas bases das distinções do seu trabalho que é exercido na clínica com fins terapêuticos e na justiça com fins de contribuir efetivamente ao campo do Direito. A perícia psicológica em caso de guarda, por exemplo visa compreender as identificações e a dinâmica do relacionamento entre pais e filhos, ou seja, vai além das características de desenvolvimento da criança ou os traços de personalidade dos pais.A perícia não é uma psicoterapia, e como dito anteriormente não possui esta função, mas em alguns casos, pode ter um papel terapêutico. Isto quer dizer que é possível que algumas pessoas encontrem nas entrevistas periciais um espaço para ressignificação do conflito trazendo novas perspectivas. 

Nota-se que cada vez mais a Psicologia pode contribuir e beneficiar o Direito em muitos aspectos, uma vez que estuda o comportamento humano e a personalidade do indivíduo. O estudo psicológico é uma forma mais abrangente de se buscar entender o contexto do conflito para que a decisão judicial não seja tomada tão somente baseada em leis, mas que se abra um espaço para se pensar o que estaria provocando tal demanda judicial.

Sobre a autora
Renata Bento

Psicóloga, especialista em criança, adulto, adolescente e famÍlia. Psicanalista, membro da Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro. Perita em Vara de Família e assistente técnica em processos judiciais. Filiada a IPA - Internacional Psychoanalytical Association, a FEPAL - Federación Psicoanalítica de América Latina e a FEBRAPSI - Federação Brasileira de Psicanálise

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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