A Lei da Multipropriedade Imobiliária

O compartilhamento do tempo em imóveis turísticos

Leia nesta página:

O instituto da Multipropriedade, agora reconhecido como direito real, permite que haja vários proprietários de um mesmo imóvel, como um apartamento na praia ou um sítio por exemplo.

Multipropriedade Imobiliária: A democratização do direito à Casa/apartamento na praia.

A lei 13.777/18 que define o instituto da Multipropriedade é uma avanço no direito imobiliário e representa um ganho de investimento no Turismo.

Quem nunca sonhou em ter seu próprio apartamento ou casa perto da praia?

A possibilidade de adquirir um bem desse porte parece agora estar mais próxima da realidade. A lei aprovada que trata de regulamentar a Multipropriedade ou o chamado TimeSharing revolucionará o modo com que a população passará a adquirir imóveis no Brasil. 

O instituto da Multipropriedade, agora reconhecido como direito real, permite que haja vários proprietários de um mesmo imóvel, como um apartamento na praia ou um sítio por exemplo, dessa forma, há o compartilhamento do uso do bem em semanas, ou seja, poderão ter de 1 até no máximo 48 proprietários (nº de semanas no ano) de um mesmo apartamento. Assim sendo, as regras para o compartilhamento do uso do apartamento devem ser elaboradas e respeitadas pelos próprios donos do imóvel, regulando quando e o quanto de semanas que um e outro proprietário poderão gozar.

As vantagens se referem à diminuição de custos para a aquisição de uma cota do imóvel, bem como a possibilidade de otimizar o uso de um bem, ou seja, o dono de uma cota poderia passar suas férias em um apartamento que lhe pertence, podendo dividir todas as despesas anuais com os demais proprietários. O instituto da Multipropriedade já é amplamente conhecida nos EUA e na Europa. A nova lei representa uma maior segurança jurídica ao setor e atração de milhões em investimentos para o setor de turismo brasileiro.

Como advogado, tive a oportunidade de participar da elaboração da lei e da técnica legislativa da presente legislação na ocasião que exercia a função de chefe de gabinete do Senador Wilder Morais. Pessoalmente, acredito que a legislação trará um enorme avanço para o turismo brasileiro. 

* Leonardo é advogado na LNV - Advocacia e Consultoria 

http://limanunesvolpatti.adv.br/

Sobre os autores
Leonardo N. Volpatti

Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB); Graduado em Ciência Política para Universidade do Distrito Federal (UDF); Pós-Graduado em Relações Governamentais pela FGV/DF Pós-Graduado em Direito Civil/Imobiliário Especialista em Cidadania Italiana Foi considerado o chefe de gabinete parlamentar mais jovem da história do Senado Federal. Premiado em Sevilha pela Medalha Dom Isidoro de Sevilha (Patrono da Educação na Espanha) pelo artigo apresentado: https://volpatti.jusbrasil.com.br/artigos/170297435/mediacao-experiencias-do-brasil-e-inglaterra Publicou artigos em livros, jornais e revistas.

Fabio Monteiro Lima

Advogado Eleitoral

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos