A Lei da Multipropriedade Imobiliária

O compartilhamento do tempo em imóveis turísticos

Leia nesta página:

O instituto da Multipropriedade, agora reconhecido como direito real, permite que haja vários proprietários de um mesmo imóvel, como um apartamento na praia ou um sítio por exemplo.

Multipropriedade Imobiliária: A democratização do direito à Casa/apartamento na praia.

A lei 13.777/18 que define o instituto da Multipropriedade é uma avanço no direito imobiliário e representa um ganho de investimento no Turismo.

Quem nunca sonhou em ter seu próprio apartamento ou casa perto da praia?

A possibilidade de adquirir um bem desse porte parece agora estar mais próxima da realidade. A lei aprovada que trata de regulamentar a Multipropriedade ou o chamado TimeSharing revolucionará o modo com que a população passará a adquirir imóveis no Brasil. 

O instituto da Multipropriedade, agora reconhecido como direito real, permite que haja vários proprietários de um mesmo imóvel, como um apartamento na praia ou um sítio por exemplo, dessa forma, há o compartilhamento do uso do bem em semanas, ou seja, poderão ter de 1 até no máximo 48 proprietários (nº de semanas no ano) de um mesmo apartamento. Assim sendo, as regras para o compartilhamento do uso do apartamento devem ser elaboradas e respeitadas pelos próprios donos do imóvel, regulando quando e o quanto de semanas que um e outro proprietário poderão gozar.

As vantagens se referem à diminuição de custos para a aquisição de uma cota do imóvel, bem como a possibilidade de otimizar o uso de um bem, ou seja, o dono de uma cota poderia passar suas férias em um apartamento que lhe pertence, podendo dividir todas as despesas anuais com os demais proprietários. O instituto da Multipropriedade já é amplamente conhecida nos EUA e na Europa. A nova lei representa uma maior segurança jurídica ao setor e atração de milhões em investimentos para o setor de turismo brasileiro.

Como advogado, tive a oportunidade de participar da elaboração da lei e da técnica legislativa da presente legislação na ocasião que exercia a função de chefe de gabinete do Senador Wilder Morais. Pessoalmente, acredito que a legislação trará um enorme avanço para o turismo brasileiro. 

* Leonardo é advogado na LNV - Advocacia e Consultoria 

http://limanunesvolpatti.adv.br/

Sobre os autores
Leonardo N. Volpatti

Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB); Graduado em Ciência Política para Universidade do Distrito Federal (UDF); Pós-Graduado em Relações Governamentais pela FGV/DF Pós-Graduado em Direito Civil/Imobiliário Especialista em Cidadania Italiana Foi considerado o chefe de gabinete parlamentar mais jovem da história do Senado Federal. Premiado em Sevilha pela Medalha Dom Isidoro de Sevilha (Patrono da Educação na Espanha) pelo artigo apresentado: https://volpatti.jusbrasil.com.br/artigos/170297435/mediacao-experiencias-do-brasil-e-inglaterra Publicou artigos em livros, jornais e revistas.

Fabio Monteiro Lima

Advogado Eleitoral

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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