1.Introdução
Este trabalho pretende fazer o relato de elaboração de leis relacionadas aos aspectos previdenciários de saúde e segurança do trabalho .
Procura-se também mostrar a história da saúde do trabalhador no Brasil , fazendo uma análise fundamental ao processo de inovação das leis ou pesquisas relacionadas a essa área. Essa pesquisa também visa chamar atenção do leitor sobre a análise legal da saúde e segurança do trabalhador a partir de estudos de leis previdenciárias e normas internacionais relacionados ao assunto.
2.Justificativa
O estudo sobre leis previdenciárias é uma visão panorâmica sobre um ideário que fala de mudanças e esperanças,mas também de iniciativas mal sucedidas e de sacrifícios como apelo de incentivo a uma luta em permanente andamento,por uma ideia concebida pela razão,que as gerações passadas enviam para a criação do amanhã.
3.DECLARAÇÃO DE DIREITOS
3.1 Formação histórica das Declarações de Direitos
O reconhecimento dos direitos fundamentais do homem,em enunciados explícitos nas declarações de direitos,é coisa recente1, e está longe de esgotarem suas possibilidades,já que cada passo na etapa da evolução da Humanidade importa na conquista de novos direitos.Mais que conquista, o reconhecimento desses direitos caracteriza-se como reconquista de algo que,em termos primitivos,se perdeu,quando a sociedade se dividira entre proprietários e não proprietários.
Efetivamente, na sociedade primitiva, gentílica, os bens pertenciam,em conjunto,a todos os gentílicos e, então, se verificava uma comunhão democrática de interesses.Não existia poder algum dominante,porque o poder era interno á sociedade mesma.Não ocorria subordinação nem opressão social ou política.O homem buscava liberar-se da opressão do meio natural,mediante descobertas e invenções.Com o dese Com o desenvolvimento do sistema de apropriação privada,contudo,aparece de forma social de subordinação e de opressão,pois o titular da propriedade,mormente da propriedade territorial,impõe seu domínio e subordina tantos quanto se relacionem com a coisa apropriada.Surge,assim, uma forma de poder externo á sociedade,que,por necessitar impor-se e fazer-se valer eficazmente,se torna político.E aí teve origem a escravidão sistemática ,diretamente relacionada com a aquisição de bens.O Estado,então, se forma como aparato necessário para sustentar esse sistema de dominação.O homem,então,além dos empecilhos da natureza,viu-se diante das opressões sociais e políticas, e sua história não é senão a história das lutas para elas se libertar, e vai conseguindo a duras penas.
Para Souto,Daphnis Ferreira,(p.63) a denominação de Revolução compreende o sentido de evolução pela qual passou a saúde do trabalhador nos seus efeitos históricos,como acontecimentos marcantes na valorização da pessoa do trabalhador e de Para Souto,Daphnis Ferreira,(p.63) a denominação de Revolução compreende o sentido de evolução pela qual passou a saúde do trabalhador nos seus efeitos históricos,como acontecimentos marcantes na valorização da pessoa do trabalhador e de suas conquistas sociais.Isso também significa que um drama social se desenvolveu durante longos anos de estratificação do respectivo processo,consubstanciando o ajustamento dos que,tendo vivido numa cultura rural ou artesanal e em estruturas coletivas familiares,foram levados para vivência agressiva das cidades e suas indústrias sem qualquer infra-estrutura de apoio,sem casa,sem organização.
Essas pessoas trabalhando em fábricas num regime de trabalho sem horários,sem as mínimas condições de salubridade,fundamentalmente,perderam,no processo do trabalho,sua qualificação de seres humanos para serem considerados como meros componentes laborais de uma estrutura industrial ou agrária.
Segundo José Afonso da Silva2, é certo que no decorrer dessa evolução,alguns antecedentes formais das declarações de direitos foram sendo elaborados,como o veto do tribuno da plebe contra ações injustas dos patrícios em Roma, lei de Valério Publícola proibindo penas corporais contra cidadãos em certas situações até culminar com o Interdicto de Homine Libero Exihendo.A autor3 afirma,no entanto, que foi no bojo da Idade Média que surgiram os antecedentes mais direitos das declarações de direitos.Para tanto contribuiu a teoria do direito natural que condicionou o aparecimento do princípio das leis fundamentais do Reino limitadoras do poder do monarca,assim como o conjunto de princípios que se chamou humanismo.Aí floresceram os pactos,os forais e as cartas de franquias,outorgantes de proteção de direitos reflexamente individuais,embora diretamente grupais,estamentais,dentre os quais mencionam-se,por primeiro,os espanhóis:de León e Castela de 1188 pelo qual o Rei Afonso IX jurara sustentar a justiça e a paz do reino,articulando-
se,em preceitos concretos,as garantias dos quais importantes direitos das pessoas,como a segurança, o domicílio, a propriedade, a atuação em juízo,etc. de Aragão,que continha o reconhecimento de direitos,limitadas aos nobres,porém (1265);o de Viscaia(1526),reconhecendo privilégios,franquias e liberdades existentes ou que por tal acordo foram reconhecidos.O mais famoso desses documentos é a Carta Magna inglesa(1215-1225).
Para Souto,Daphnis Ferreira(p.63),tanto o capital da Karl Marx como a Rerum novarm do Papa Leão XIII objetivaram encontrar soluções para questão operária,soque em polos filosóficos diferentes.
O capital,cujo primeiro volume foi publicado em 1827,não só atribuiu todo o infortúnio do proletariado á existência no processo de produção do elemento capital,preconizando,portanto a abolição da propriedade privada,como também culpou a religião de atuar como despersonalizador do operário oprimido,já que o sujeitava,pelo espírito, a um estado social mais favorável aos patrões.Este segundo fundamento filosófico do materialismo histórico,na medida em que atacava a base espiritual de uma sociedade sofrida,vítima de um capitalismo que olhava o homem somente como força de trabalho,tinha que ser rebatido,sob pena de o trabalhador ser absorvido pelo sofrimento e pela humilhação.Não era,no entanto,fácil.
O ajustamento e a organização social foram os processos de recuperação da qualificação do trabalhador,em que os governos e o Estado tiveram que abandonar a sua cômoda posição política liberal e tomar firme diretriz na questão trabalhista e social,qua socialistas,principalmente as do socialismo científico,ameaçaram a solapar as bases do capitalismo.
A própria Igreja,quando a corrente da doutrina social-cristã ainda não tinha encontrado bases filosóficas de defesa de um entendimento instituccional entre patrões e empregados,manifestou-se através de encíclica Rerum novarum,em 15 de maio de 1891, procurando orientar o mundo cristão para a questão operária, e foi um marco importante,segundo na visão do autro supracitado(p.64), no movimento de transformação das condições de trabalho e suas consequências para a saúde.
formal,mas basicamente econômico.Não vinha apenas do poder político do Estado,mas poder econômico capitalista.De nada
adiantava as constituições e leis reconhecerem liberdades a todos, se a maioria não se dispunha,e ainda não dispõe, de condições materiais para exercê-las.
O indivíduo era abstração.O homem era considerado sem levar em conta sua inserção em grupos,família ou vida econômica.Surgia,assim,o cidadão como um ente desvinculado da realidade da vida.Estabelecia-se igualdade abstrata entre os homens,visto que deles se despojavam as circunstâncias que marcam suas diferenças no plano social e vital.Por isso, o Estado teria que abster-se.Apenas deveria vigiar.
Os socialistas,primeiro os utopistas(Saint-Simon,Fourier,Luis Blanc,Owen e outros), depois os cientistas(Marx,Engels),submeteram essas concepções abstratas de liberdade, da igualdade e,enfim, do homem a severas críticas,pois, apesar de retoricamente afirmadas e reconhecidas,permitiam medrassem a injustiça e a iniquidade na repartição da riqueza, e prosperasse a miséria.
Essa declaração fácil de resolver,nem é isento de perigos,defendendo a negociação entre o patrão e o operário. não reconhece as garantias dos direitos individuais,sendo certo que,em si,não tivera a repercussão e influência universal que se esperava.
4.DECLARAÇÕES DE DIREITOS
4.1 A Declaração do Povo Trabalhador e Explorado
As declarações dos séculos XVIII e XIX voltam-se basicamente para a garantia formal das liberdades,como o princípio da democracia política ou democracia burguesa.Isso se explica no fato de que a burguesia,que desencadeara a revolução liberal,estava oprimida apenas politicamente,não economicamente.Daí por que as liberdades da burguesia liberal se caracterizam como liberdades-resistência ou como meio de limitar o poder,que,então,era absoluto.No entanto,o desenvolvimento industrial e a consequente formação de uma classe operária logo demonstraram insuficiência daquelas liberdades formais, de sentido negativo, como resistência e limitação ao poder.Pois a opressão não era,em relação a ela,apenas de caráter
4.2 Universalização das declarações de direitos
Segundo José Afonso da Silva,o que diferenciou a Declaração de 1789 das proclamadas na América do Norte foi sua vocação universalizante,sua visão universal dos direitos do homem.
Segundo esse mesmo autor,o sentido universalizante das declarações de direitos de caráter estatal,passou a ser objeto de reconhecimentos supra-estatal em documentos declaratórios de feição multinacional ou mesmo universal.As primeiras manifestações nesse sentido foram propostas de organismos científicos internacionais,visando estender a defesa dos direitos humanos a todos os países e a todos os países e a todos os indivíduos de todas as nacionalidades .
Souto,Daphnis Ferreira(p.65) que a filosofia de que todo o indivíduo tem direito a um trabalho digno,foi gérmen de onde brotaram os chamados direitos econômicos,sociais e de saúde,os quais,juntamente com os chamados direitos materiais,foram arcabouço dos Direitos Humanos.
Delineada na Carta das Nações Unidas,assim a preocupação com os direitos fundamentais do homem,cumpria dar-lhe consequência sistemática,mediante a redação de uma Declaração Universal dos Direitos do Homem.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem contém trinta artigos,precedidos de um preâmbulo com sete considerandos,em que reconhece solenemente: a dignidade da pessoa humana,como base da liberdade,da justiça e paz;o ideal democrático com fulcro no progresso econômico,social e cultural;o direito de resistência da opressão;finalmente, a concepção comum desses direitos.
BIBLIOGRAFIA
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