Dicas valiosas para 2ª fase do Exame de Ordem (Direito do Trabalho)
Querido aluno (a) a prova será no próximo domingo, assim siga as dicas abaixo e certamente com todo conteúdo que você estudou, com certeza, logrará êxito!
Torço por você!
Primeiramente tem alunos que preferem ler a prova inteira e depois decidir se começa a responder pela peça prática profissional ou pelas questões, assim para confortar seu coração segue sugestão.
Se você sabe que não ficará nervoso (a) leia a prova inteira e decida preferencialmente começar com o assunto que mais domina.
Já se você tem a noção que se encontrar algo que “você não sabe” vai te deixar ainda mais nervoso (a) comece primeiro pela peça profissional, já que seu desempenho na mesma é decisivo para a sua aprovação.
É importante destacar é que em sua preparação para o exame de ordem você em algum momento tenha respondido as provas anteriores, pois elas servem de base para ter uma noção do que é cobrado e também para aferir o tempo que você leva para responder a prova.
Após decidir o que será primeiramente respondido faça um “breve” esquema do que pede a questão.
Por exemplo, na prova de direito do trabalho, mais precisamente no exame XXIII (prova aplicada em 17/09/2017) a peça processual cobrada foi a CONTESTAÇÃO.
Geralmente na prova de direito de trabalho a identificação da peça processual não é muito difícil, diante, dos dados fornecidos pela prova.
Então você deve preparar um “esqueleto” do que é necessário constar em sua peça processual, como por exemplo, data de admissão, data de demissão, função desempenhada, data do ajuizamento da ação, os pedidos etc.
Existem tópicos necessários, por exemplo, no caso da petição de CONTESTAÇÃO é importante constar a vara onde o processo está em trâmite, nome das partes, número do processo, detalhe importante não crie dados!
Contestar todos os pedidos feitos pelo Reclamante, todos os tópicos contestados devem rigorosamente ter fundamentação no ordenamento jurídico pátrio.
Só escreva os dados que constam no corpo da prova. Não crie nomes, dados etc.
Separe os pedidos que foram feitos na Petição Inicial (Reclamação Trabalhista), pois você terá que defender seu cliente “atacando” todos os tópicos.
Faça um checklist para conferir se não se esqueceu de contestar algum pedido.
Lembre que seu código tem índice, mas o interessante é saber manusear, diante do tempo disponível para responder a prova.
Faça o requerimento de improcedência dos pedidos!
Abaixo um resumo com base no espelho divulgado pela FGV.
Verifique como a pontuação é distribuída, então perceba que os detalhes são importantíssimos no somatório final da NOTA!
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Contestação dirigida ao juízo da 50ª do Trabalho de João Pessoa (pontuação de 0,10).
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Qualificação das partes: identificação do autor (0,10) e do réu(0,10).
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Inépcia do pedido de horas de sobreaviso porque não há causa de pedir(0,40). Indicação do art. 330, I ou parágrafo 1º, I, CPC OU Art.485, I, CPC(0,10).
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Prescrição das pretensões anteriores a 30/04/2012 OU prescrição das pretensões anterior a cinco anos do ajuizamento da ação (0,40). Indicação art. 7º, XXIX, CF/88, OU Art. 11,I, CLT OU Súmula 308,I, TST (0,10).
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Periculosidade indevida porque a exposição a risco ocorre em tempo extremamente reduzido (0,40).Indicação Súmula 364,I, TST (0,10).
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Autor não é bancário porque o seu empregador não explora atividade bancária, daí não faz jus aos benefícios dessa categoria (0,40). Indicação Art. 511 da CLT(0,10).
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Indevida a reintegração porque a candidatura ocorreu no decorrer do aviso prévio (0,40). Indicação Súmula369,V,TST (0,10).
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Indevidas as horas extras porque a jornada não excede o módulo constitucional (0,30). Indicação Art. 7º, XIII,CF/88, OU Art. 58 CLT (0,10).
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Ticket indevido porque o acordo coletivo não foi assinado pelo empregador (0,30).
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Vale transporte indevido porque no trabalho em domicílio o empregado não tem gasto com transporte público. (0,30). Indicação Art. 1º Lei 7.418/85.OU Art.2º Decreto 95.247/87 ( 0,10).
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Integração do vale cultura indevida, por disposição legal expressa. (0,30). Indicação artigo 458, parágrafo 2º, VIII, CLT. OU Art.11, I , Lei 12. 761/12 OU Art. 22, I. Decreto 8084/13 (0,10).
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Renovação da preliminar de inépcia(0,10) e da prejudicial de prescrição parcial(0,10).
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Requerimento de improcedência dos pedidos (0,10) e indicação das provas a serem produzidas (0,10).
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Fechamento da peça. Data, local, advogado, OAB(0,10).
Você precisa fazer a prova no domingo tendo noção das petições mais importantes na esfera trabalhista, mas caso você não tenha tido tempo para estudar todas, pelo menos tem que saber a estrutura da Reclamação Trabalhista (Petição Inicial), da Contestação e do Recurso Ordinário (lembrando que o Recurso Ordinário é a petição com maior incidência de cobrança nas provas de direito do trabalho).
Estude!
Revise os assuntos!
Faça as provas anteriores!
No dia da prova leve água e um lanche!
Confie em você!
Excelente prova!!!
Abraços!
Ligia Catela