Recorrer do Processo de Suspensão da CNH: Conheça 7 Vantagens

18/01/2019 às 10:22
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Recorrer de multas de trânsito é um direito garantido pela Constituição Federal, e o recurso também pode ser utilizado para os casos de suspensão da CNH.

Recorrer de multas de trânsito é um direito garantido pela Constituição Federal, e o recurso também pode ser utilizado para os casos de suspensão da CNH. Mas você sabe o que significa ter a habilitação suspensa? Para entender melhor e conhecer as vantagens de recorrer deste tipo de penalidade, confira a leitura deste artigo!

Suspensão da CNH

Ter a CNH suspensa pode ser um grande transtorno no dia a dia de qualquer pessoa que utilize seu carro para ir e vir, especialmente para aqueles que dependem da CNH para trabalhar. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode haver suspensão do direito de dirigir em duas situações: ao acumular 20 pontos na CNH em 12 meses ou ao cometer infração autossuspensiva, conforme o Art. 261.

Caso você tenha dúvidas se de fato vale a pena recorrer da suspensão da CNH, confira as vantagens apresentadas a seguir e tire suas conclusões.

1 - Anular o processo de suspensão e garantir o direito de continuar dirigindo

A suspensão da CNH é o impedimento do direito de dirigir temporariamente, que pode variar de 2 a 8 meses ou chegar a até 18 meses em caso de reincidência, como apresentado no parágrafo 1º do artigo 261 do CTB.

Porém, se o condutor recorre do processo de suspensão e é bem-sucedido, garante seu direito de continuar dirigindo, sem sofrer a penalidade. Dependendo do caso, como taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros ou representantes comerciais, o cancelamento da suspensão da CNH significa também garantir o direito de continuar trabalhando.

2 -Possibilidade de renovação da CNH garantida

Caso a habilitação esteja suspensa durante o período de vencimento da validade, não poderá ser renovada. Caso o condutor decida por recorrer da penalidade, ela não poderá ser aplicada até o final do processo. Isso significa que, em caso de vencimento da CNH durante o período de recurso da suspensão, o condutor poderá fazer a renovação normalmente.

3 - Direito de dirigir garantido durante processo recursal

Como falamos anteriormente, nenhuma infração poderá ser aplicada enquanto o condutor estiver em processo de recurso.

Os recursos administrativos podem ser feitos em três etapas diferentes: por meio da defesa prévia, junto ao órgão aplicador da penalidade, em primeira instância pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) e em segunda instância pelo CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Caso o recurso seja indeferido em uma etapa, o motorista pode recorrer à etapa seguinte. Todo o processo pode ser demorado, mas vale ressaltar que a suspensão não poderá ser aplicada durante este período, ou seja, o condutor terá o direito de continuar dirigindo.

4 – Ser abordado em blitz sem ter a CNH bloqueada

Se o condutor for abordado em blitz durante o processo de recurso da suspensão da CNH, não terá problemas, já que a penalidade só poderá ser aplicada ao término do recurso caso o pedido de cancelamento seja indeferido.

Por outro lado, não recorrer e ter a suspensão da CNH aplicada impedirá o motorista de dirigir temporariamente. O Art. 263 do CTB descreve a penalidade para o condutor que for pego dirigindo com a habilitação suspensa:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

 I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;”

A cassação da CNH é uma penalidade ainda mais grave, pois o motorista perderá o direito de dirigir por dois anos. Após este período, caso deseje voltar a dirigir, deverá recorrer ao mesmo processo utilizado para adquirir a primeira CNH: ser submetido a exames médico e psicológico, fazer aulas teóricas e práticas e ser aprovado nas respectivas provas.

5 – Economizar tempo e dinheiro com aulas de reciclagem

Além da perda temporária do direito de dirigir, decorrido o prazo de suspensão da CNH, o condutor só poderá voltar a dirigir após passar por curso de reciclagem, como prevê o parágrafo 2º do Art. 261.

Evidentemente, o custeio do curso fica por conta do condutor, que deverá dedicar o tempo necessário para passar pelas aulas teóricas.

Porém, caso seja bem sucedido em anular a aplicação da suspensão da CNH por meio do recurso administrativo, o condutor estará isento de passar pela reciclagem.

6 – Evitar sofrer penas mais graves por reincidência de penalidade

Como já falamos anteriormente, a cassação da CNH é uma penalidade ainda mais grave que a suspensão.

Conforme o Art. 263 do CTB, a cassação é aplicada em determinadas situações, como a já apresentada anteriormente: caso o condutor com a CNH suspensa seja flagrado dirigindo.

Outra situação que causa a cassação da CNH é a reincidência de infrações autossuspensivas em um prazo de 12 meses.

Caso o condutor recorra da suspensão da CNH e seja bem sucedido em seu cancelamento, a penalidade não será aplicada, o que irá prevenir o risco de reincidência e, consequentemente, penas mais graves.

7 – Não é necessário comparecer a audiências

Por falta de conhecimento de como funciona o recurso administrativo, algumas pessoas desistem de tentar. Mas saiba que o processo de recurso administrativo de trânsito não exige que o condutor compareça a nenhum tipo de audiência. Para isso, basta reunir os documentos necessários e apresentá-los presencialmente ou enviá-los por correspondência.

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Muitas vantagens em recorrer

Como você viu neste artigo, recorrer da suspensão da CNH é seu direito e apresenta diversas vantagens. Caso decida por recorrer e deseje auxílio profissional, nós do Doutor Multas podemos orientá-lo. Envie-nos seu caso para fazermos uma análise gratuita. Entre em contato pelo [email protected] ou 0800 6021 543.

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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