RISCOS DA DEVOLUÇÃO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE APÓS A EFETIVAÇÃO DA ADOÇÃO

22/01/2019 às 15:19
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Após a efetivação da adoção, as partes envolvidas se deparam com uma situação além de meras expectativas e vontade, são confortadas com uma situação real de convívio que pode frustar os adotantes, colocando os adotados em uma situação de vulnerabilidade.

Resumo

            No presente texto faremos algumas explanações acerca de um tema de suma importância no âmbito acadêmico, que é a adoção e suas consequências, nas hipóteses em que há cristalina afronta ao procedimento institucionalizado. Faz-se mister destacar o quão pertinente é esse assunto diante das atuais relações afetivas, vez que a fragilidade dos laços humanos tornou-se nítida. Tendo como objetivo analisar os riscos da devolução da criança ou adolescente após a adoção ter sido efetivada. Para isto, será necessário identificar o perfil desses pais adotivos, bem como apontar os motivos que os levam a atitudes extremistas como a da devolução. Não obstante, utilizaremos o método indutivo para elaboração desta pesquisa.

PALAVRAS-CHAVES: Adoção; Afetividade; Violência; Direitos humanos.

Introdução

Observamos que está intrínseco na sociedade fazer com que as pessoas sintam-se obrigados a constituir famílias. Assim, nas situações em que os indivíduos se deparam com a impossibilidade de ampliar o seio familiar acabam por se sentirem excluídas do convívio social, e em virtude disto, optam pela adoção, a qual muitas vezes é utilizada apenas como meio de inserção social ou para suprir uma carência pessoal, não havendo, sequer, um real afeto ou compaixão para com aquela criança ou adolescente.

Não obstante ao anseio emergencial de adotar, ressalta-se que em decorrência deste são inúmeros os infortúnios presentes na adoção, como a negligencia aos procedimentos essenciais da habilitação para adoção, o despreparo e interferência direta da equipe multidisciplinar responsável, tal como a inaptidão familiar para acolher a criança ou adolescente.

Face ao que fora exposto anteriormente, torna-se relevante citar um trecho do que prelecionou o ilustríssimo Zigmunt Bauman acerca das relações humanas: “viver entre uma multidão de valores, normas e estilos de vida em competição, sem uma garantia firme e confiável de estarmos certos é perigoso e cobra um alto preço psicológico”. (Modernidade Liquida, Tradução: Plinio Detzien, pág. 190)

Dessa forma, almejamos demonstrar com esse breve estudo o quão frágeis estão as relações humanas, haja vista que a possibilidade de devolução de crianças ou adolescentes adotados é uma afronta a dignidade da pessoa humana.

Nesse diapasão, faremos reflexões acerca do convívio social, pois no que tange a expectação do retorno de crianças e/ou adolescentes a orfanatos, devemos compreender que não estamos diante da eventualidade de trocar um objeto, mas sim de seres humanos que possuem sentimentos.

Metodologia

Desenvolveremos este trabalho nos fundamentando em revisões bibliográficas. Assim, abordaremos a problemática em tela de forma qualitativa, vez que não traduziremos nossos resultados em números. E não obstante, utilizaremos o método indutivo.

Resultados e Discussões

São vários os perfis de pais que buscam a adoção, entre eles podemos destacar: os que são inférteis, que perderam seus filhos, os que simplesmente adotam por um ato de compaixão, ou por já possuírem um vínculo afetivo a um bom tempo com o menos. Em todos esses casos o procedimento é o mesmo, deve haver um acompanhamento multidisciplinar, para ver se, de fato, a criança ou adolescente se adapta, aceita os futuros pais e vice-versa.

Ocorre que algumas vezes, por desrespeito a alguma das etapas estabelecidas na lei, ou mesmo por falta de preparação psicológica dos pais, estes acabam devolvendo as crianças ou adolescentes, depois de efetivada a adoção.

Dentre os inúmeros fatores que nos fizeram chegar a esta problemática, temos como exemplo de situações complexas e dramáticas, o cenário de casais inférteis, ou cônjuges que perderam um filho e passam um período de luto, pois não conseguem lograr êxito em algo que tanto planejaram. Estes veem na adoção uma forma de solucionar o problema e acabam depositando na criança ou adolescente demasiada expectativas.

A criança que está na companhia destes pais, que não absorveram o luto, passa então a encontrar-se num situação de ter que ter que ter características de um filho que nunca existiu, ou que se existiu, não está mais presente. E quando a personalidade desta criança aflora e os pais começam a ver nela características próprias, individuais, surgindo então as dificuldades relacionadas à aproximação e a aceitação desta criança como ela é. A idealização desta criança é um fenômeno inconsciente que gera diversas frustrações em ambos os lados (GIRARDHI, 2008, p. 4, apud)

Outros casais possuem ema visão utópica de que os menores não possuirão problemas. Porém, muitos já possuem distúrbios emocionais, decorrentes do primeiro abandono de sua família biológica. E quando estes problemas, sejam emocionais ou de saúde, os quais são comuns a qualquer ser humano, aparece nessas crianças ou adolescentes adotados, eles são abandonados novamente por seus pais adotivos, como se estes estivessem se desfazendo de algum objeto que continha defeito.

Muitos adotantes não conseguem compreender que essas crianças ou adolescentes possuíam uma vida antes da adoção, a qual geralmente é repleta de tristezas, sofrimentos, abusos (sexuais e psicológicos), e que suas trajetórias de vida precisam ser respeitadas e tratada da melhor forma, objetivando o bem estar do adotado. Não obstante, é de notório conhecimento, que em virtude de passados sofridos e angustiantes, alguns pais adotivos não aceitam que seus filhos saibam que são adotados, pois possuem a concepção de que lembranças passadas acarretariam em martírio imensurável.

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Denota-se ainda que a devolução da criança ou adolescentes adotados, resulta em duplo desamparo, desabrigo, configurando verdadeira afronta a dignidade humana, contrariando o que salvaguarda o artigo 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual aduz que a adoção é irrevogável.

Face a esses dissabores incalculável, que é o retorno dessas crianças e adolescentes para as casas de acolhimento, faz-se mister destacar que aqueles que pretendem adotar não podem em nenhuma hipótese esquecer que os verdadeiros laços familiares são aqueles regidos pelo amor, afeto, e carinho e não por vinculo biológico. Como, brilhantemente, leciona Lilian Solano, “a adoção é uma maneira de criar este laço, constando, portanto, a noção de que família é uma construção social e não um acontecimento natural como somos levados a acreditar (SOLON, 2006, p. 9, apud)

Outras medidas eficazes para inibir a devolução de crianças e adolescentes, além da plena consciência de que estamos tratando de seres humanos, os quais possuem sentimentos, anseios e frustrações, seria o estudo minucioso acerca do perfil daqueles que pretendem adotar e o respeito ao processo de habilitação de adoção, que possui inúmeras ferramentas hábeis para preparar o adotante e o adotado.

Considerações finais

Diante do que fora espraiado anteriormente, denota-se que uma das mais drásticas consequências é a devolução do adotado por este não corresponder às expectativas dos pais adotivos, fazendo renascer na criança e no adolescente devolvido o sentimento de desamparo, de insignificância, dentre outros sentimentos que configuram verdadeira afronta a dignidade da pessoa humana.

Em síntese, trouxemos algumas das consequências trazidas pelo retorno da criança ou do adolescente ao abrigo, ou seja, demonstramos o quão prejudicial é para o desenvolvimento do adotado, contrariando a proteção dada pela legislação especifica (Estatuto da Criança e do Adolescente) como pela própria Constituição Federal de 1998.

Referências

BAUMAN, Zigmunt; MODERNIDADE LÍQUIDA: Tradução autorizada da edição inglesa publicada em 2000 por Polity Press, de Oxford, Inglaterra, Copirigth ©2001 da edição em língua portuguesa;

CAMPOS, Rayane: CASTRO, Steffi; encontrado em https://psicologado.com/psicologia-geral/desenvolvimento-humano/a-evolucao-das-crianças-no-processo-de-adocao-analise-das-consequencias-para-o-desenvolvimento-infantil; Acessado em 28 de setembro de 2017, às 19:00 hs.

REDE, Jaime Elisabete; SARTORI, Gina Lisa Zanardo; ADOÇÃO E OS FATORES DE RISCO: DO AFETO À DEVOLUÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES: PERSPECTIVA, Erechim. V.37, n.138, p. 143-154, junho/2013;

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