Princípios da Gestão Pública Contemporânea
O modelo de Gestão Pública pós-burocrático começou a surgir no final dos anos 70 e inicio dos anos 80 do século passado. Tal modelo de gestão publica surge com necessidade de colocar algum nível de flexibilidade e inovação em termos de garantia de atingimentos de resultado, ou seja, surge da discussão da necessidade do setor público ser mais eficiente, mais eficaz.
Nesse modelo não se verifica meramente a organização do Estado a partir de alguns princípios administrativos, más, também verifica-se o resultado final da ação governamental. Assim, quando se discute o modelo pós-burocrático, estamos tratando dos aspectos muito importantes na Gestão Pública contemporânea.
Portanto o modelo pós-burocrático trata-se de um modelo amplo, pois vai tratar desde princípios de um estado mais eficiente do ponto de vista da aplicação dos recursos, até de um Estado mais dialógico/relacional do ponto de vista de abertura do Estado para a sociedade, que é o chamado dialogismo Estado-Sociedade, ou seja, uma Gestão Pública que vislumbra/explana o interesse público.
A lógica da Gestão Pública Contemporânea considera cinco princípios ou fundamentos pós-burocráticos:
- Orientação para o Resultado;
- Foco no Usuário–Cidadão;
- Valorização do Funcionário;
- Controle social, Transparência e Participação;
- Modernização da Gestão.
Os resultados na Gestão Pública Contemporânea devem calibrar as orientações, ou seja, ela deve ter simultaneamente uma orientação econômica baseada na eficiência, uma orientação administrativa baseada eficácia, e uma orientação sócio-política baseada na efetividade.
A Gestão Pública não pode prescindir de debater o alcance de resultados nos serviços públicos e nas políticas públicas, e esse alcance de resultados precisa levar em consideração as necessidades e expectativas do cidadão que é o usuário/beneficiário desse serviço e dessa política.
Para obter maior foco no resultado é necessária maior autonomia e responsabilidade, pois o foco do setor público, geralmente, é o de controle de procedimentos, congruentemente e consecutivamente maior transparência e controle social, capacitação continua das pessoas no setor público e um processo de avaliação permanente.
FOCO NO USUARIO-CIDADÃO
Ao final doas anos 90 e inicio dos anos 2000 começou-se a implantar no Brasil os Sistemas de atendimento ao cidadão no Brasil, como por exemplo, o Poupatempo, na Bahia é o SAC, em Goiás é o Vapt Vupt, no Maranhão é o Viva Cidadão, Minas Gerais é o UAI (Unidade de Atendimento Integrada).
Portanto, são essas “lojas” de atendimento ao cidadão com múltiplos serviços que são acessadas em um balcão único de forma simplificada.
CONTROLE SOCIAL
O Programa Bolsa Família foi instituído pela Lei Ordinária 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para englobar quatro programas em vigência e, ao mesmo tempo, reduzir e/ou eliminar a sobreposição de esforços e de beneficiários. Os quatro programas englobados foram: Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Programa Auxílio-Gás, Cartão Alimentação.
Com a unificação desses programas no Bolsa Família pelo governo federal, obteve-se uma maior racionalidade administrativa, padronização dos procedimentos de gestão e facilidade de compreensão de seus mecanismos operacionais.
O Programa Bolsa Família é caracterizado como um programa de transferência de renda diretamente às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, que vincula o recebimento do auxílio financeiro ao cumprimento de condicionalidades nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social. Tem por objetivo promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, de educação e assistência social; combater a fome e promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público, em outras palavras, de forma objetiva, o programa tem como finalidade o alívio imediato da pobreza (transferência de renda), a redução da transmissão intergeracional da pobreza (educação e saúde), e desenvolvimento das famílias (inclusão produtiva).
O controle social do Bolsa Família visa potencializar seus resultados, em uma função que é exercida pelas Instâncias de Controle Social (ICS), cujo papel é fundamental no acompanhamento e na fiscalização do Programa nos municípios. O controle social e a participação social também representam princípios importantes do Bolsa Família, porque a democracia supõe mecanismos de controle das políticas públicas realizadas pelo Estado pela sociedade civil. No caso do controle social, ele pode ser exercitado pelo cidadão individualmente (por meio do voto) e por meio de instituições, nos limites das respectivas atribuições. Esse controle pode ser conceituado como a “capacidade que a sociedade organizada tem de intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado na formulação, na definição de prioridades, na elaboração dos planos de ação dos governos, na fiscalização e na avaliação dos programas”. Por isso, diz-se que a concepção de gestão pública é “essencialmente democrática”.
TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO
Sobre este fundamento temos a transparência administrativa, que vislumbra o avanço no Brasil da Lei do Acesso a Informação, bem como antes da Lei do Acesso a Informação tivemos a Lei da Transparência de 2009 que é a lei complementar n° 131, onde completa a Lei de Responsabilidade Fiscal em termos de exigência dos órgãos e entidades do setor público de divulgarem as suas peças orçamentarias.
A Lei de Acesso a Informação vislumbra dois tipos de transparência:
Transparência Ativa: Divulgação de informações por iniciativa do setor público, independente de qualquer solicitação e,
Transparência Passiva: Divulgação de informações em atendimento às solicitações da sociedade.
Lei da Transparência estimulou a participação social e tornou muito mais próxima a relação entre a sociedade e seus representantes.
A Lei Complementar nº 135, de 2010, também chamada Lei da Ficha Limpa, é um exemplo de lei infraconstitucional que regulamenta restrições à elegibilidade. Ela foi fruto de um projeto de lei de iniciativa popular, encabeçado por entidades que fazem parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), e mobilizou vários setores da sociedade brasileira, entre eles, a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), organizações não governamentais, sindicatos, associações e confederações de diversas categorias profissionais, além da Igreja católica. Foram obtidas mais de 1 milhão e 600 mil assinaturas em apoio.
O propósito da Lei Complementar nº 135, de 2010, foi alterar a Lei Complementar nº 64, de 1990, atendendo ao disposto no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, que autoriza o legislador infraconstitucional a estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade, visando proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato.
No sentido de reforçar as medidas de combate à corrupção, a chefe do Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional, em 18 de março de 2015, um pacote anticorrupção, contendo um projeto de lei para criminalizar o caixa dois, uma proposta de emenda constitucional para confisco de bens adquiridos ilicitamente, um projeto para que a Lei da Ficha Limpa inclua nomeados para cargos de confiança e um pedido de aceleração na tramitação de projetos de lei que criminalizam o patrimônio injustificado e o enriquecimento ilícito de agentes públicos.
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
Sobre este fundamento podemos destacar o governo eletrônico ou e-gov.
Governo eletrônico pode ser entendido como um conjunto de ações modernizadoras vinculadas à administração pública, que começam a ganhar visibilidade no final da década de 1990.
Além de ser uma das principais formas de modernização do Estado, o governo eletrônico está fortemente apoiado numa nova visão do uso das tecnologias para a prestação de serviços públicos, mudando a maneira pela qual o governo interage com o cidadão, empresas e outros governos.
Governo eletrônico não se restringe à simples automação dos processos e disponibilização de serviços públicos por meio de serviços online na internet, mas na mudança da maneira como o governo, pelo uso da TIC, atinge os seus objetivos para cumprimento do papel do Estado. Isso inclui a melhoria dos processos da administração pública, aumento da eficiência, melhor governança, elaboração e monitoramento das políticas públicas, integração entre governos, e democracia eletrônica, representada pelo aumento da transparência, da participação democrática e accountability dos governos.
VALORIZAÇÃO DO FUNCIONÁRIO
Nas duas últimas décadas, as mudanças sociais e tecnológicas têm levado as organizações públicas e privadas, a enfrentarem um novo paradigma na gestão de pessoas, tendo como finalidade principal, atingir os seus objetivos e alcançar os resultados plenos, para o atendimento dos anseios da comunidade em geral. O sucesso das instituições estaduais públicas depende do investimento na capacitação permanente e valorização de seus servidores e também investimentos na infraestrutura administrativa, aumento do seu quadro de pessoal, tendo este como foco principal para atingir seus objetivos, implantando políticas públicas, que atendam aos anseios dos mesmos.
Na valorização do Funcionário gostaria de destacar a introdução de carreiras estratégicas do ciclo de gestão no setor público, como por exemplo, a carreira de políticas pública de gestão governamental, a carreira de planejamento e orçamento, carreira de analista de controle e avaliações de desempenho.
O plano de carreira do servidor público deve ser base de sustentação para a profissionalização da função pública, reconhecendo e recompensando o desenvolvimento de talentos e de potencialidades humanas e, ao mesmo tempo, sinalizando aos gestores, as necessidades de melhorias e de inovações na efetividade das ações de estado.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
A implantação do SUS começa no início da década de 1990, após a promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, complementada pela Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990).
O SUS é concebido como um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta das fundações mantidas pelo poder público.
Foco no Usuário-Cidadão: a assistência deve ser fornecida visando atender todas as necessidades da população, atuando na prevenção, na cura e na reabilitação dos problemas de saúde e também sobre os determinantes de saúde.
Controle Social: determina que os cidadãos devem participar ativamente Da organização e gerenciamento do SUS e estabelece duas formas para isso: os Conselhos e as Conferências de Saúde. O SUS é democrático, porque tem mecanismos de assegurar o direito de participação de todos os segmentos envolvidos com o sistema – governos, prestadores de serviço, trabalhadores, usuários.
Pois esse controle social é exigido pela Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, a fim de que os planos de saúde de cada município sejam aprovados por esses dois órgãos para que assim possam receber os recursos financeiros.
Por fim, o SUS é um dos sistemas de saúde mais revolucionários do mundo, tem evoluído desde a Reforma Sanitária em propor condições de qualidade na saúde pública para todos e com estabelecimento da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 complementada pela Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 integrou a universalidade, integridade e a equidade, ainda que regeu o poder descentralizado da regionalização e hierarquia e o controle social, sendo financiado pelas três esferas do governo: municipal, estadual e federal, mas em 2006 foi criado o Pacto pela Saúde, onde o gestor de cada região assume a plenitude das ações e serviços de saúde oferecidos em seu território, um novo pacto que respeitasse a autonomia das esferas de governo, exigisse o cumprimento de suas competências no SUS e substituísse a excessiva normatização e a lógica de habitação por outra de adesão e de compromisso com resultados.
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E TRANSPARÊNCIA
A instituição do Pregão (Lei nº 10.520/2002) como nova modalidade de licitação de observância obrigatória pela Administração Pública Federal aponta para uma modernização do sistema de licitação, objetivando conferir à Administração um meio mais econômico, célere e eficaz para as contratações, notadamente ao se estabelecer o Pregão Eletrônico como forma de realização preferencial, de forma a otimizar o rito procedimental, aumentando a competitividade entre os licitantes, alcançando fornecedores de diversas regiões do país, reduzindo os custos e os valores das propostas.
A instituição do Pregão coaduna-se com o nosso atual estágio legislativo, que vem consolidando uma mentalidade de probidade e responsabilidade nos gastos públicos, a exemplo da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, pugnando cada vez mais pela transparência na gestão da res publica (coisa pública), viabilizando instrumentos preservadores do interesse público e coletivo.
Quanto mais transparente e democrático for o sistema de compras públicas, menos espaço haverá para a corrupção. Dais modalidades tradicionais de licitação que são: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão, conforme art. 22 da Lei nº 8.666/93, algumas práticas utilizadas para superfaturar preços e direcionar as compras para fornecedores dispostos a corromper foram praticamente perpetuadas na Administração Pública, porém inexistem enquanto possibilidade no sistema de pregão eletrônico.
REFERÊNCIAS
-JACOBI, Pedro; PINHO, José Antonio (orgs.). Inovação no campo da gestão pública local. Rio de Janeiro: FGV, 2006.
-LEVY, Evelyn; DRAGO, Pedro Anibal (orgs.). Gestão Pública no Brasil Contemporâneo. São Paulo: FUNDAP, 2005.
-PAES DE PAULA, Ana Paula. Por uma Nova Gestão Pública. Rio de Janeiro: FGV, 2005.
-PEREIRA, Luiz Carlos Bresser; SPINK, Peter (orgs.). Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial. Rio de Janeiro: FGV, 1998.