negociação de dívidas: seus direitos

23/01/2019 às 20:32
Leia nesta página:

Quais são os seus direitos nas negociação de dívidas? e como deve proceder? tire suas dúvidas neste post.

Com o avanço da crise econômica e do desemprego no Brasil, o número de inadimplentes, aqueles que estão com nome sujo no SPC/SERASA/BOA VISTA, aumentam a cada ano. No ano de 2018, por exemplo, 40% dos brasileiros possuíam pendências financeiras a resolver.

As dívidas que não são pagas se transformam numa verdadeira bola de neve devido aos juros abusivos que podem chegar a 1200% anuais!

Por isso, é importante buscar a renegociação das dívidas com os credores e para evitar o superendividamento das famílias brasileiras.Entretanto, apesar de não ter regulamentação sobre a negociação de dívidas, o consumidor devedor deve estar ciente que possui alguns direitos, vejamos:

DEVEDOR QUE É EXPOSTO A CONSTRANGIMENTO

O Consumidor devedor não pode ser exposto a constrangimento pelo não pagamento de sua dívida. As cobranças devem ocorrer de forma sóbria e respeitosa. Atitudes que não devem acontecer são: xingamentos, humilhações, cobranças por meio de terceiros, excesso de ligações.

RECUSAR A PROPOSTA DO CREDOR

O Consumidor devedor não é obrigado a aceitar a proposta apresentada pelo credor. A negociação da dívida é um acordo que deve ser feito pelas duas partes. Caso não concorde, não deve o devedor aceitar o acordo.

DÍVIDA EM RELAÇÃO A INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Já no caso de consumidor devedor de escolas ou faculdades não podem ter os nomes incluído no SPC ou SERASA. É direito também de não poder ser desligado no semestre ou ano letivo.

Os estudantes devedores também possuem direito de realizar todas as provas, finalizar o período letivo, ter acesso a todos os documentos, inclusive o histórico e a realizar transferência para outra instituição.

COMO DEVO PROCEDER PARA LIMPAR NOME SUJO?

O devedor deve primeiramente buscar o credor e propor acordo para diluir o valor total da dívida em parcelas, a diminuição dos juros e mora ou diminuir a própria dívida.

É bom lembrar novamente que você não é obrigado a aceitar a proposta do credor. Aceitando a proposta, é gerado uma nova dívida, por meio de um novo contrato. O Devedor só deve fazer a negociação, se os valores das parcelas não afetar o seu orçamento a medida que não deixe de pagar novamente.

SE O CREDOR SE RECUSAR A RENEGOCIAR OU A DIMINUIR OS JUROS?

Nos casos de juros abusivos e recusa do devedor em renegociar as dívidas mesmo após a busca para tentativa de acordo, o devedor poderá buscar meios de tentar resolver esse problema, a saber:

1. Buscar o PROCON do seu Município e requerer a presença do devedor para uma conciliação de negociação de dívidas;

2. Buscar o FEIRÃO LIMPA NOME do Serasa ou Boa vista se a empresa credora faz parte para realizar as negociações;

3. Poderá buscar um advogado de sua confiança para que analise seu caso e se for necessário, ajuíze uma ação para negociação da dívida ou ação revisional para rever as cláusulas do contrato e juros abusivos.

Publicado originalmente em: encurtador.com.br/ryzY6

Sobre o autor
Arnon Amorim

Advogado - OAB/ES 30.733

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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