A morte do empregado acarreta a extinção do contrato de trabalho, que o extingue de imediato, na data do óbito. Os cálculos das verbas rescisórias em caso de falecimento do empregado são análogos ao pedido de demissão, só que sem o aviso prévio.
Todos os valores não recebidos em vida, deverão ser pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante o INSS ou quando não há dependentes, aos sucessores previstos no código civil independentemente de inventário., conforme estipula a lei 6858/80.
Diante disso, caberá o pagamento das seguintes verbas a título de rescisão: a) Saldo de salário; b)13º salário; c) Férias vencidas e proporcionais; d)1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais; e) Salário-família; f) FGTS do mês anterior (depósito); g) FGTS da rescisão.
COMO FAÇO PARA OBTER O ALVARÁ?
Para que se tenha acesso aos valores bloqueados, requer Ação na Justiça do Trabalho para que se demonstre quem são as pessoas devidas para o recebimento dos valores.
Orginalmente publicado em: https://www.arnonamorimadvogado.com/blog/como-receber-os-valores-bloqueados-na-conta-sal%C3%A1rio-do-trabalhador-falecido