Produto apresentou vício? Saiba o que fazer

Quais direitos possui o consumidor quando produtos apresentam vício?

01/02/2019 às 16:50

Resumo:


  • O Código de Defesa do Consumidor garante uma proteção ao consumidor através de garantias legais e contratuais.

  • A garantia legal varia de acordo com o tipo de produto ou serviço, sendo de 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis.

  • O consumidor tem direito a exigir reparo, troca ou devolução do valor pago em caso de vício no produto ou serviço, podendo cobrar o fornecedor por danos materiais, estéticos ou morais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Entenda quais as consequências de um produto com vício trazem para o fornecedor e entenda como deve agir diante desses vícios.

Todo produto ou serviço possui uma garantia concedida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o objetivo de assegurar uma maior proteção ao consumidor. A garantia legal não se confunde com a garantia contratual, que é aquela fornecida pelas lojas, sendo assim, caso exista alguma garantia contratual ela será somada a garantia dada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A garantia dada pela lei dependerá se o produto ou serviço é um bem durável ou não durável. Durável é todo o serviço ou produto que não se desfaz/destrói pelo seu uso ou consumo (por exemplo: carros, casas, celulares, móveis, etc.) Já os bens não duráveis são aqueles que se esgotam diante de seu consumo (por exemplo: comidas, medicamentos, e todo tipo de produto que seja perecível).

Para os produtos ou serviços não duráveis o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 26, inciso I, concede a garantia de 30 (trinta) dias contados do momento em que receber o bem ou serviço.

Por sua vez, os produtos e serviços duráveis possuem, pelo artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, uma garantia de 90 (noventa dias), também contados da data em que o bem for entregue ao consumidor.

Apresentando o produto ou serviço algum vício, dentro do prazo de garantia, o consumidor tem direito de reclamar com o fornecedor e exigir o problema seja sanado, o fornecedor possui prazo de 30 (trinta) dias para arrumar o produto ou serviço.

Caso o fornecedor se recusa a sanar os vícios do produto ou serviço, ou que após o prazo de 30 (trinta) dias o problema não for resolvido, o artigo 18 do Código de Defesa do consumidor garante o seguinte:

  • Que o produto ou serviço seja trocado por outro que esteja em perfeito estado, sem os problemas apresentados pelo produto ou serviço anterior;

  • Que o fornecedor devolva a quantia paga pelo bem, com correção monetária;

  • Que o fornecedor conceda um abatimento no preço, na mesma proporção do vício apresentado.

Ainda existe a hipótese de que o vício do produto ou serviço venha a aparecer somente no futuro, o que é chamado de vício oculto, são vícios de difícil constatação e que só aparecem após algum tempo de uso do bem. Nesses casos o Código de Defesa do Consumidor garante que a contagem dos prazos de 30 (trinta) e 90 (noventa) dias serão contados a partir do momento em que o consumidor tomar ciência da existência desse vício, podendo procurar o fornecedor para exigir as garantias do artigo 18, citadas acima.

Por fim, se um produto ou serviço, devido ao seu vício, causar ao consumidor qualquer tipo de dano material, estético ou moral, o consumidor pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, possui prazo de 5 anos para cobrar o fornecedor.

Esses casos podem ser por exemplo, quando um celular explode e causa danos ao consumidor; quando em um acidente com carro, o airbag não é acionado e os passageiros sofrem danos/lesões; quando algum produto de beleza causa sérios danos a pele, cabelo ou olhos do consumidor; quando um procedimento estético não atinge o resultado esperado e causa algum tipo de deformidade no consumidor, entre outros casos.

Portanto, sempre que o fornecedor tomar ciência dos vícios em seu produto ou serviço e não tomar medidas para sanar e reparar tais vícios, restará ao consumidor lesado a tutela judicial para ter assegurados os seus direitos.

Sobre o autor
Gustavo Moizes

Advogado formado pela FDSBC, com atuação nas áreas Cível, Família, Consumidor, Previdenciário e Trabalhista

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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