USUCAPIÃO

Resumo:


  • O usucapião é um modo pelo qual o possuidor de longa data de um bem imóvel pode adquirir a propriedade sob determinadas condições.

  • Regularizar a propriedade por meio do usucapião pode trazer benefícios como aumento do valor do imóvel, possibilidade de oferecer como garantia e aceitação de financiamentos, entre outros.

  • Existem diferentes espécies de usucapião, sendo necessário apresentar diversos documentos para dar entrada no processo, que pode ser judicial ou extrajudicial.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Como e porque você precisa regularizar o seu imóvel.

O QUE É?

É chamado de usucapião o modo como o possuidor de longa data de um bem imóvel pode adquirir a propriedade deste mesmo bem, sob determinadas condições.

O usucapião pode ser utilizado tanto para bens móveis quanto para imóveis, no entanto, é mais evidente a sua importância social e econômica quando associada aos bens imóveis.

O requerimento do usucapião independe de qualquer relação jurídica com o proprietário anterior. Em alguns casos, é irrelevante, inclusive, se há um proprietário anterior.

POR QUE REGULARIZAR A MINHA PROPRIEDADE? QUAIS OS BENEFÍCIOS?

  • Aumento do valor do imóvel;
  • Possibilidade de oferecimento do imóvel como garantia;
  • Possibilidade de aceitação de carta de crédito ou financiamento para venda do bem;
  • Resolução de um problema antes que chegue nos seus sucessores;
  • Possibilidade de locação comercial do bem;

QUAIS AS DIFERENTES ESPÉCIES DE USUCAPIÃO?

QUAIS OS DOCUMENTOS QUE EU PRECISO APRESENTAR?

O usucapião pode ser requerido através de processo judicial ou extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que nas duas situações a presença de um advogado é indispensável.

Para o processo judicial são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identidade oficial e CPF do possuidor e cônjuge e convivente;
  • Certidão de estado civil atualizada e/ou escritura pública ou contrato de união estável, se houver;
  • Planta e memorial descritivo do imóvel;
  • Comprovantes de residência;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Comprovantes de pagamento de IPTU;
  • Contratos, declarações, escrituras; ou outros documentos que esclareçam a origem. a continuidade, natureza e o tempo da posse;
  • Certidão de valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela prefeitura;
  • Certidão municipal ou federal que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel;
  • Documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tasi como: contas de água, de telefone ou de energia elétrica;
  • Notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas, ou conservação do imóvel;
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
  • Nome e endereço dos vizinhos (vizinhos de frente, dos fundos, do lado direito e esquerdo).

No caso do requerimento do usucapião extrajudicial é necessário apresentar, além dos documentos acima, a ata notarial lavrada por tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

ENTREI COM O PROCESSO DE USUCAPIÃO E AGORA?

Você já tem a planta e o memorial descritivo feitos por um engenheiro habilitado, já compareceu ao Tabelionato e providenciou a ata notarial e entregou toda a documentação para o seu advogado de confiança.

E agora?

Se você optou pela via judicial, o juiz mandará citar seus vizinhos confrontantes e os demais interessados (que serão citados por edital). O Ministério Público também se manifestará no processo.

Não havendo oposição, o juiz profere sentença declaratória que será registrada no Registro de Imóveis, encerrando o processo.

Já pela via extrajudicial, o pedido é protocolado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, que notificará os seus vizinhos confrontantes e os demais interessados (por edital).

A notificação dos vizinhos é dispensada caso eles assinem a planta e memorial descritivo.

Não havendo oposição, será registrada a aquisição do bem, finalizando o processo.

USUCAPIÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, QUAL A MELHOR OPÇÃO?

Os dois procedimentos são muito parecidos, porém, a principal vantagem de se optar pela via extrajudicial é a celeridade do processo.

A usucapião extrajudicial tramita de forma muito mais rápida, levando até 120 dias para a sua conclusão, enquanto um processo judicial pode levar anos em virtude do grande volume de processos no judiciário atualmente.

Além disso, os custos da usucapião diretamente no cartório também são mais baixos se comparada a judicial.

E SE MEU PEDIDO EXTRAJUDICIAL FOR NEGADO?

O Código de Processo Civil permite, caso o pedido de usucapião seja negado pelo Cartório de Registro de Imóveis e/ou caso haja impugnação por algum dos interessados, que o processo seja remetido ao Poder Judiciário a fim de que haja a conversão do procedimento administrativo em judicial, garantindo o acesso à justiça.

Sobre as autoras
Ana Carolina Alves

Advogada (OAB/SC 37.819) Com escritório em Blumenau e região, atuo na área de direito do consumidor e direito de família, com especial atenção ao direito da mulher. Acredito no diálogo como forma de resolução de conflitos. Atuo como mediadora e conciliadora.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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