Assim como ocorrido três anos atrás em Mariana, o episódio em Brumadinho trouxe uma série de inquietações e questionamentos. O que a lei dispõe sobre o assunto? Quais medidas poderão ser tomadas? Como fica a responsabilidade dos danos ambientais?
Percebe-se que o meio ambiente é um direito difuso pertencente a toda sociedade e indispensável na permanência das relações sociais, integralizado desta forma, como um dos principais direitos fundamentais tutelados pelo texto constitucional.
Sem dúvida, o episódio em Brumadinho/MG jamais será esquecido pelo povo brasileiro, assim como o resto do mundo, pois tal fato, representou um dos maiores impactos ambientas já registrados na história da humanidade.
Como já dizia o filósofo Sêneca: “Para a ganância, toda natureza é insuficiente”. A partir desta expressão, entende-se notoriamente, até que ponto o meio ambiente pode sofrer com a intervenção humana. É por meio da desobediência e da transgressão que os danos se concretizam, levando deste modo, efeitos prejudiciais para todos os indivíduos, e que em alguns casos, são até irreparáveis.
O nosso ordenamento jurídico prevê expressamente, bem como taxativamente, a responsabilidade da pessoa física e jurídica, dos prejuízos provocados contra o meio ambiente. Nesse contexto, espera-se que o episódio em Brumadinho provoque maior atenção ao legislador na elaboração de novos textos legais, que visem reprimir futuras ações deste tipo.
Fica evidenciado, que a atividade mineradora, assim como outras que interferem no meio ambiente, necessitam de cuidados redobrados, esperando-se deste modo, que a sociedade tome consciência da magnitude destas intervenções ambientais, bem como o poder público, que assuma o seu papel como tutor do meio ambiente, impedindo dessa forma, que eventos similares voltem a acontecer.
Enseja-se não somente com este trabalho, mas sim com a atuação conjunta de toda a sociedade, a adoção de novas ações que visem maiores debates e reflexões acerca do meio ambiente, tema discutido nesta pesquisa, como também sobre os direitos e garantias fundamentais essencias na preservação e construção de um futuro no qual as questões ambientais serão tratadas com maior zelo e respeito.