Introdução
A violência contra a mulher no âmbito doméstico tornou-se tema amplamente discutido no período que antecedeu a edição da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340 (BRASIL, 2006) e, fundamentalmente, após da sua entrada em vigor. Ocorre que os estudos sempre se concentraram no aspecto da situação da vítima, que – obviamente – é a parte mais frágil dos atores envolvidos.
Além dos trabalhos desenvolvidos com mulheres em situação de vulnerabilidade, os homens autores de violência também devem ser estudados no âmbito das suas motivações criminógenas, traumas psicológicos e questões biológicas. Trata-se de um desafio para as ações voltadas à prevenção, atenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Pode-se, ao mesmo tempo, constituir novas possibilidades para esse campo, à medida que, aliados às medidas já dirigidas às mulheres, podem contribuir para diminuir os crimes dessa espécie e promover a equidade de gênero (LIMA; BUCHELE, 2011).
Necessário se fazer algumas perguntas: Por que um homem, que não tem antecedentes criminais e, portanto, é considerado um cidadão socialmente adequado, comete crime (s) contra a mulher no âmbito doméstico e/ou na relação conjugal? Quais são os aspectos psíquicos, psicológicos e biológicos que norteiam o comportamento criminógeno?
Por trás dessas perguntas, o que se busca investigar é, em grande medida, quais são meios de prevenção mais eficazes dos crimes que envolvem a violência de gênero contra a mulher. Entender as causas e tudo mais que as cercam, possibilita traçar estratégias de ação específicas e voltadas, também para os infratores. Em função desse objeto, essa pesquisa diferencia-se de grande parte do debate posto, haja vista que se dá uma especial atenção ao agressor.
Entretanto, se, por um lado, esse incremento da pesquisa em direito penal é visível, abrangendo temáticas antes pouco exploradas, por outro, há ainda a intenção de se utilizar de fontes primárias e dados empíricos para a captação dos dados. A consequência dessa realidade é nítida: pouco se sabe acerca das motivações, distúrbios psíquicos/psicológicos, consequências e formas de controle social a serem implementadas aos homens autores de violência contra a mulher.
Parte-se da premissa de que é fundamental investir em estudos empíricos e de matriz prática no âmbito do direito penal, até para que se faça o adequado diagnóstico dos agentes dos crimes contra a mulher. Além disso, possibilita-se a promoção de efetivas políticas e práticas com as informações necessárias para a devida consolidação de formas de controle e prevenção desse crime de gênero.
De certo, é preciso envolver alguns atores nessa problemática, tais como: operadores do direito que lidam com essa modalidade criminosa; profissionais da medicina e psicologia com experiência nesse tipo de abordagem; e, principalmente, com autores do sexo masculino de crimes contra a mulher. Estes últimos, a abordagem é difícil, haja vista que depende do estabelecimento de canais de comunicação e confiança para que os dados materializem efetivamente a realidade dos fatos.
A conexão dessa temática com o debate no âmbito da criminologia, por sua vez, necessita de uma ajustada compreensão dos limites do próprio direito para se pensar questões sociais e biológicas e, ainda mais, dos limites das instituições jurídicas que atuam no combate a esse tipo de crime para servir de parâmetro para a reflexão sobre tema de tamanha complexidade.
No caso da violência doméstica, a análise da questão social ganha especial relevância, uma vez que estudos realizados por Caridade e Machado (2010) comprovam que homens com visões tradicionais acerca do papel da mulher, tais como: “o lugar da mulher é na cozinha” ou “o lugar da mulher é criar e cuidar dos filhos e da casa”, têm mais probabilidade em adotar comportamentos violentos em relação às suas parceiras amorosas.
Criminologia acerca do tema
A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar que cuida do crime, do infrator, da vítima do controle social do delito e se propõe a gerar uma informação válida sobre a gênese, a dinâmica e as circunstâncias do fato criminoso, orientando a sua prevenção e repressão. Modernamente, entende-se tratar de uma ciência autônoma e plural, não apenas uma disciplina (GOMES; MOLINA, 2014).
O presente artigo tem o escopo de relacionar o Homem Autor de Violência contra a Mulher com a criminologia compreensiva (MAÍLLO; PRADO, 2013). Trata-se de interpretar, com o objetivo de entender, o sentido da ação do sujeito, para o qual o investigador deve procurar colocar-se no lugar de quem realizou um fato delitivo. Ver através de seus olhos, com toda a carga emocional e simbólica do contexto em que produziu o fato – ou no lugar da vítima, da polícia – ou em que vivem habitualmente os sujeitos. Não busca causa e efeito, mas compreender o sentido.
O estudo do criminoso não era importante até o advento da obra de Lombroso (2013). Para os clássicos (SHECARIA, 2014), o homem é essencialmente bom e escolha o caminho do mau, em razão do seu livre arbítrio. O pensamento positivista refutou a existência do livre arbítrio e reconheceu no criminoso um ser portador de patologia (determinismo biológico). Como uma segunda hipótese, o criminoso era influenciado pelo meio social (determinismo social). Na moderna Criminologia (SHECARIA, 2014), o estudo do homem delinquente passou a um segundo plano, como consequência do giro sociológico experimentado por ela e da necessária superação dos enfoques individualistas em atenção aos objetivos político-criminais. O delinquente é examinado, em suas interdependências sociais, como unidade biopsicossocial e não de uma perspectiva biopsicopatológica.
Segundo a doutrina (GOMES; MOLINA 2014), são vários os fatores que contribuem para um indivíduo delinquir: predisposição genética; efeito rodoviária ou a geografia do crime; o lar; a escola e a infância; a adolescência; o grupo na instituição da exclusão; a liderança (o efeito do modelo); e microfatores externos (falta de limites durante a infância, expectativa de impunidade, ‘heroização’ do malfeitor, absolvição). Na pretensa pesquisa o objetivo é identificar os principais fatores que podem influenciar o comportamento desviado do infrator nos casos específicos propostos na dissertação.
Busca-se compreender a chamada delinquência ocasional (FERRI, 1996), a qual o delito é praticado por agente até então socialmente ajustado e obediente à lei, que só chegou à ação antissocial respondendo a uma forte solicitação externa (ou interna, considerando os aspectos biológicos).
Aspectos Psicológicos e Psiquiátricos
A relação entre transtorno psiquiátrico e comportamento violento vem sendo investigada de forma cada vez mais criteriosa e novos instrumentos de avaliação de risco de violência vêm sendo desenvolvidos nas últimas décadas (ABDALLA-FILLHO, 2004).
É importante ressaltar que o aspecto Psicológico deve ser observado através da interpretação dada pelo chamado Behaviorismo (IANNECO, 2014; WATSON, 1913), segundo o qual é uma ciência puramente objetiva e empírica. Seu objetivo é a predição e o controle do comportamento. Desprezam-se, por isso, os termos consciência, estados mentais, mente, conteúdo e, principalmente, verificação introspectiva. O comportamento é compreendido em termos de estímulo e resposta, em termos de formação de hábito, integrações de hábito etc.
O objetivo fundamental do behaviorismo é obter conhecimentos precisos sobre os ajustamentos (adequação ao ambiente por hábito individual ou respostas hereditárias) e os estímulos que os provocam. Sob o prisma do behaviorismo, a psicologia deve ser uma ciência do comportamento – e não o estudo introspectivo da consciência (BAUM, 1999; WATSON, 1913).
Somente são admitidos métodos objetivamente demonstráveis: observação; reflexo condicionado; relato verbal (de forma restrita); testes. Os resultados são tratados como comportamento por amostragem e não como medidas de qualidades mentais, haja vista o combate à introspecção. A análise do comportamento é objetiva, reduzindo-se a unidades elementares de ligação estímulo-resposta.
O objeto de estudo (ou dados primários da psicologia) deve ser, segundo a concepção behaviorista, itens de comportamento – movimentos musculares ou secreções glandulares.
Todas as pessoas possuem o conjunto das características, em diversos graus, em proporções que variam de indivíduo para indivíduo, tornando única sua forma de agir e reagir. As escolhas do psiquismo guardam estreita ligação com os esquemas rígidos de pensamento, mecanismos de defesa, pensamentos automáticos e fenômenos da percepção (WATSON, 1913).
Entendendo que o homem possui um aparato orgânico que se ajusta ao ambiente em que vive por meio de equipamentos hereditários e pela formação de hábitos, o comportamento deve ser estudado como função de certas variáveis do meio, sob o argumento de que certos estímulos levam o organismo a dar determinadas respostas. Nessa linha de raciocínio, procura-se descrever os eventos comportamentais atribuindo-lhes um caráter mecânico e o mais próximo possível da fisiologia, uma vez que as razões que estariam subjacentes ao 'levar' o homem a desempenhar o comportamento deveriam ser tratadas isoladamente (TERRA, 2003).
Existem alterações de características de personalidade em pessoas aparentemente ajustadas socialmente e obedientes à lei. Tais mudanças podem advir: estresse prolongado e os eventos traumáticos afetam as características de personalidade. Uma alteração de característica de personalidade pode produzir prejuízos diversos. Contudo, essas modificações não são, necessariamente, suficientes para tirar a funcionalidade do indivíduo. Quando a funcionalidade fica comprometida, caracteriza-se, então, prejuízo para a saúde mental e pode-se desenvolver um quadro de transtorno da personalidade (GOMES, 2004).
Aspectos Biológicos
A hipótese de fatores genéticos associados ao comportamento criminoso tem sido aventada e investigada ao longo dos tempos. A prevalência e frequência da violência doméstica é um importante problema de saúde pública com consequências negativas significativas para as vítimas (STUART et al. 2014). A etiologia da violência doméstica é multifatorial, todavia sabe-se que fatores genéticos relacionados ao aumento da agressividade e impulsividade estão envolvidos neste cenário.
Pouco se sabe como os atributos biológicos e ambientais contribuem para o desenvolvimento de uma personalidade singular, com diferentes preferências, atitudes, comportamentos e habilidades. Este processo, seja qual for seu envolvimento, é uma mistura complexa de fatores genéticos e não genéticos também conhecidos como fatores ambientais (BURTON; MANN, 2002). Nesta temática, os fatores podem incluir a educação recebida desde tenra idade e o ambiente cultural envolvido (DAL-FARRA; PRATES, 2004).
Neurotransmissores, como a serotonina e aqueles do grupo das colaminas (adrenalina, noradrenalina e dopamina), influem sobre características físicas e impulsivas. Níveis de serotonina cerebrais estão relacionados a alterações de comportamento e humor, ansiedade, agressividade, depressão, sono, fadiga, supressão de apetite, entre outros (FEIJO; BERTOLUCI; REIS, 2011; ROSSI; TIRAPEGUI, 2004).
Alguns genes candidatos têm sido relacionados ao comportamento agressivo, dentre eles o gene MAOA, da monoamina oxidase A, que tem sido o mais estudado. No homem, este gene está localizado no braço curto do cromossomo X e sua enzima, monoamina oxidase A, cataboliza tanto norepinefrina quanto serotonina (VOLAVKA; BILBER; NOLAN, 2004).
Variações no genótipo de MAOA, assim como a baixa expressão dos alelos de MAOA-L (low-expressing), estão associados ao comportamento violento criminal, agressão em paradigmas laboratoriais e agressão em primatas (STUART et al. 2014). Em um estudo com camundongos knockout para o gene MAOA, silenciamento do gene, esses animais apresentaram elevado nível de agressividade (CASES et al. 1995). Em contra partida, a elevada atividade de MAOA relacionada a regiões polimórficas prevaleceu um comportamento violento quando associado ao consumo de álcool (TIKKANEN et al. 2009). Estas informações realçam que distúrbios relacionados a serotonina estão diretamente envolvidos com comportamentos violentos (STUART et al. 2014).
Existe uma contribuição genética para quase toda forma de comportamento. Mas não é absolutamente verdadeiro que o comportamento específico dos seres humanos seja determinado apenas geneticamente. Assim, admite-se, modernamente, a herança da predisposição (predisposição criminogenética), de uma inclinação que, em circunstâncias favoráveis, poderão levar ou não ao crime.
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