Quando devo interpor Ações Possessórias?

Ações relacionadas a Posse de acordo com o NCPC

08/02/2019 às 13:27

Resumo:


  • Existem três tipos de ações possessórias: Reintegração de Posse, Manutenção de Posse e Interdito Proibitório.

  • Nas ações possessórias, é possível cumular pedidos, alegar violação à posse e distinguir entre posse nova e velha.

  • As ações de Manutenção e Reintegração de Posse possuem estrutura básica, requisitos, competência e hipóteses de cabimento bem definidos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Quer saber quando deve procurar um advogado e ingressar com uma ação possessória?

 

1. Tipos de Ações Possessórias

a) Ação de Reintegração de Posse

Essa ação deve ser interposta quando ocorrer o ESBULHO da posse.

O esbulho ocorrer quando a ocorrer a privação da posse ou a perda da posse.

b) Ação de Manutenção de Posse

Essa ação deve ser interposta quando ocorrer a TURBAÇÃO da posse.

A turbação ocorrer quando houver embaraçamento ou perturbação da posse.

c) Interdito Proibitório

Essa ação deverá ser interposta quando a posse for ameaçada.


2. Considerações Importantes

  • As ações possessórias somente pode discute a POSSE.
  • Nos casos em que o Autor interponha uma ação de reintegração, mas na realidade seja uma ação de manutenção, não é necessário interpor a ação correta.
  • Isto porque, conforme o art. 554 do NCPC, de acordo com o princípio da fungibilidade "A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados".
  • Nas ações possessórias pode cumular pedidos, art. 555 do NCPC.
  • O Réu poderá na contestação alegar violação a posse, conforme art. 556do NCPC.

3. Ação de Força Nova e Ação de Força Velha

  • Saber distinguir se uma posse é nova ou velha é de suma importância, uma vez que implicará na propositura da devida ação.
  • A posse será de força nova quando o conhecimento do esbulho ou da turbação for de ano e dia. Nesse caso, quando da propositura da ação caberá pedido LIMINAR, art. 562 do NCPC.
  • A posse será caracterizada como de força velha quando da data do conhecimento do esbulho ou da turbação já estiver ultrapassado o prazo de ano e dia. Aqui, caberá o pedido de TUTELA PROVISÓRIA, art. 300do NCPC.
  • Na propositura das ações possessórias é indispensável demonstrar o cumprimento dos requisitos expressos no art. 561 do

4. Estrutura Básicas das Ações de Manutenção e Reintegração de Posse

Requisitos:

- Arts. 319, 554 a 566 do NCPC

Competência:

- Bens Móveis: art. 46 NCPC

- Bens Imóveis: art. 47 NCPC

Hipóteses de Cabimento:

- Turbação: Ação de Manutenção de Posse

- Esbulho: Ação de Reintegração de Posse

Nos Fatos:

- Indispensável ressaltar a posse do autor e os motivos que o levaram a propor a ação, além disso enfatizar a turbação ou o esbulho.

No Direito:

- Necessário discorrer sobre:

Art. 561. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

- Abrir tópico para o pedido liminar/tutela provisória.


5. Conclusão

As ações possessórias configuram-se meio para reivindicar o direito de quem o requer.

Contudo, é indispensável estar atento aos por menores da legislação.

Espero ter ajudado a sanar algumas dúvidas.

Sobre a autora
DRA. FRANCIANE ANDRADE

Bacharela em Direito pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Pós-Graduada em Processo Civil pelo Complexo de Ensino Damásio. Escritora nata, amante da filosofia. Apreendendo os percalços da carreira jurídica e enfrentando esse mundo imenso que Deus deu.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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