1. Tipos de Ações Possessórias
a) Ação de Reintegração de Posse
Essa ação deve ser interposta quando ocorrer o ESBULHO da posse.
O esbulho ocorrer quando a ocorrer a privação da posse ou a perda da posse.
b) Ação de Manutenção de Posse
Essa ação deve ser interposta quando ocorrer a TURBAÇÃO da posse.
A turbação ocorrer quando houver embaraçamento ou perturbação da posse.
c) Interdito Proibitório
Essa ação deverá ser interposta quando a posse for ameaçada.
2. Considerações Importantes
- As ações possessórias somente pode discute a POSSE.
- Nos casos em que o Autor interponha uma ação de reintegração, mas na realidade seja uma ação de manutenção, não é necessário interpor a ação correta.
- Isto porque, conforme o art. 554 do NCPC, de acordo com o princípio da fungibilidade "A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados".
- Nas ações possessórias pode cumular pedidos, art. 555 do NCPC.
- O Réu poderá na contestação alegar violação a posse, conforme art. 556do NCPC.
3. Ação de Força Nova e Ação de Força Velha
- Saber distinguir se uma posse é nova ou velha é de suma importância, uma vez que implicará na propositura da devida ação.
- A posse será de força nova quando o conhecimento do esbulho ou da turbação for de ano e dia. Nesse caso, quando da propositura da ação caberá pedido LIMINAR, art. 562 do NCPC.
- A posse será caracterizada como de força velha quando da data do conhecimento do esbulho ou da turbação já estiver ultrapassado o prazo de ano e dia. Aqui, caberá o pedido de TUTELA PROVISÓRIA, art. 300do NCPC.
- Na propositura das ações possessórias é indispensável demonstrar o cumprimento dos requisitos expressos no art. 561 do
4. Estrutura Básicas das Ações de Manutenção e Reintegração de Posse
Requisitos:
- Arts. 319, 554 a 566 do NCPC
Competência:
Hipóteses de Cabimento:
- Turbação: Ação de Manutenção de Posse
- Esbulho: Ação de Reintegração de Posse
Nos Fatos:
- Indispensável ressaltar a posse do autor e os motivos que o levaram a propor a ação, além disso enfatizar a turbação ou o esbulho.
No Direito:
- Necessário discorrer sobre:
Art. 561. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
- Abrir tópico para o pedido liminar/tutela provisória.
5. Conclusão
As ações possessórias configuram-se meio para reivindicar o direito de quem o requer.
Contudo, é indispensável estar atento aos por menores da legislação.
Espero ter ajudado a sanar algumas dúvidas.