O plano de reformas penais de Sérgio Moro enquanto veículo legitimador de um governo autoritário
O governo Bolsonaro foi eleito com uma plataforma populista e ultradireitista, tendo influência direta do governo americano de Donald Trump e apoiado na confluência de parcela da população brasileira que ansiava por manter seus privilégios, mais ou menos ameaçados nas décadas dos governos do Partido dos Trabalhadores, mesmo que para isso tenha sido necessário a escalada de uma figura autoritária como a do atual Presidente da República. Nessa conjuntura, o ex-juiz Sérgio Moro aceitou prontamente o convite do presidente eleito, para ocupar o cargo de Ministro da Justiça, a despeito dos riscos que a comunidade internacional apontava, como o enfraquecimento da Operação Lava-Jato, principal instrumento usado por Moro para, em tese, combater a corrupção; além do fato de ter decretado a prisão do ex-presidente Lula e pouco tempo depois se associar ao seu principal rival político.
Recentemente, Sérgio Moro elaborou um plano de combate à violência em atendimento às demandas populares de enfrentamento ao crime organizado, dos recordes nos números de homicídio e da corrupção generalizada. No entanto, esse plano de mudança no arcabouço normativo se aperfeiçoa nas bases do populismo penal visto como instrumento que resolveria todos estes problemas. Dá-se em um contexto em que a principal medida de segurança apresentada pelo governo escolhido foi a de afrouxar regras sobre o armamento da população e que, na verdade, transfere para os indivíduos a responsabilidade do Estado de prover segurança pública além de atender ao lobby da “bancada da bala” no Congresso.
A flexibilização das garantias individuais penais proposta por Sérgio Moro, se fosse aplicada em algum país de capitalismo central e com experiência democrática consolidada já seria duramente criticada, aplicada no Brasil se transformará em um verdadeiro desastre social, visto que nós já possuímos a terceira maior população carcerária do mundo, segundo dados da Pastoral Carcerária[1],não implantamos um sistema de bem-estar social, e contamos com uma ordem periférica de desigualdade material que empobrece cada vez mais nosso povo. Nesse sentido, a proposta de afrontar o princípio da presunção de inocência transformando em regra a prisão em segunda instância, transformaria, ainda mais, o direito penal em veículo sancionatório que vem justamente sendo reclamado para mais repressão, com menos garantias individuais e, em suma, mais controle social, sem antes ter garantido um mínimo de existência digna. É preciso ter em mente que quando a ordem é injusta, o direito de se rebelar é fundamental, e não pode ser garantido com a escalada de mais punição e retirada de direitos. Não causa espanto que um governo com forte carga autoritária passe a usar exatamente do sistema normativo penal e de mais violência, tanto física como simbólica, para, em tese, combatê-la. E quando se está diante de um governo despótico, o principal passo para manter mentes e corpos adestrados, é o auxilio direto do direito penal para essa empreitada. Como afirma Basileu Garcia: A hipertrofia do poder do Estado, nos regimes ditatoriais, leva os governantes a recorrerem ao Direito Penal, como instrumento para as manifestações de prepotência.[2]
Nessa perspectiva, o atual governo, que vem legislando largamente através de decretos, e conta com amplo apoio do próprio judiciário brasileiro, seja legitimando prisões em segunda instancia, ou através de juízes que desrespeitam decisões de órgãos superiores, maculando a hierarquia jurídica, o fato é que hoje, abertamente, os agentes de justiça parecem ter perdido o apreço pela Constituição, visto que vivemos em um sistema onde o “vale tudo jurídico” impera, não há mais equilíbrio entre os demais poderes e as leis podem ser manipuladas a bel prazer dos governantes. Como se explicou o ministro Sérgio Moro: “o projeto de reformas não é autoritário, é o rule of law”.[3] Desafortunadamente, o ativismo judicial se transformou nesse Leviatã, em que mesmo que os ocupantes de cargos jurídicos não tenham sido eleitos democraticamente, passaram a ocupar o vácuo de poder deixado pelo legislativo e executivo, já tão desgastados, se transformando em um judiciário cada vez menos ciente de sua missão que é, antes de tudo, defender a ordem constitucional e os direitos e garantias fundamentas previstos nela.
[1] https://www.cartacapital.com.br/sociedade/brasil-terceira-maior-populacao-carceraria-aprisiona-cada-vez-mais/
[2] GARCIA, Basileu. Instituições de Direito Penal. 23ª Ed. Editora Saraiva. 2017
[3] https://www.conjur.com.br/2019-fev-04/projeto-anticrime-nao-autoritario-rule-of-law-moro