MERCOSUL: sistema de saúde pública

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Sucinta discussão sobre o sistema de saúde pública do MERCOSUL.

Saúde Pública na concepção mais tradicional é a aplicação de conhecimentos (médicos ou não), com o objetivo de organizar sistemas e serviços de saúde, atuar em fatores condicionantes e determinantes do processo saúde-doença controlando a incidência de doenças nas populações através de ações de vigilância e intervenções governamentais. Por outro lado, como destaca Rosen a aplicação efetiva de tais princípios depende de elementos não-médicos principalmente de fatores econômicos e sociais. A saúde pública nada mais é do que a arte e também a ciência de prevenir doenças, aumentar a expectativa de vida, além de também cuidar da saúde mental.

            A importância do conhecimento mútuo dos sistemas de saúde na perspectiva de contribuir para a integração regional em saúde e para a garantia do direito universal ao acesso aos serviços de saúde. Concebe-se a Saúde como um componente central dos direitos humanos e o acesso à atenção de saúde como parte deste direito. O acesso à atenção à saúde de qualidade é imprescindível para diminuir o sofrimento e permitir o desfrute de uma vida digna. À medida que a sociedade possa garantir a todos seus membros a atenção frente a suas necessidades de saúde individuais e coletivas, se fortalece na cidadania o sentimento de maior proteção e adesão, favorecendo a coesão social.

            Superlotação, ausência de médicos e enfermeiros, falta de estrutura física, pacientes dispersos por corredores de hospitais e pronto socorro, demora no atendimento, falta de medicamentos e outros problemas a mais, essa é a triste realidade da saúde pública do Brasil nos dias atuais.

            O descontentamento de quem utiliza as redes de saúde pública no Brasil, tem se tornado cada vez mais nítido no rosto de cada brasileiro. Basta irmos em qualquer unidade básica de saúde, que logo perceberemos as dificuldades que as pessoas enfrentam durante uma consulta, são horas na fila de espera, algumas não resistem e acabam passando mal, outras de tanto esperar, preferem ir embora para suas casas sem receber o devido atendimento.

            A Constituição brasileira de 1988 diz que a Saúde é direito de todos e dever do Estado. Isso deve ser garantido por políticas sociais e econômicas, reduzindo o risco de doença e promovendo acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. A saúde deve ser compreendida como qualidade de vida e não apenas como ausência de doenças. A gestão das ações e dos serviços deve ser participativa e municipalizada.

A concepção de política pública apreende a construção da agenda estatal em função de interesses nem sempre visíveis quando inexiste uma esfera pública para o debate em torno da formulação de tal agenda. A implementação de políticas públicas pressupõe a capacidade de planificação e gestão do setor público, do ponto de vista técnico e político; exige certa estruturação republicana da ordem política vigente (independência de poderes e vigência de direitos de cidadania) e alguma capacidade coletiva de formulação de agendas públicas ‒ o exercício pleno da cidadania e uma cultura política correspondente à concepção de direito adotada pela sociedade (DI GIOVANNI; NOGUEIRA, 2015).

            O direito mundial da saúde costuma ser definido transversalmente, como o conjunto de regras jurídicas destinadas à proteção ativa da saúde das pessoas, interconectando as regras elaboradas pelas organizações internacionais competentes – o que corresponde ao direito internacional da saúde – e as estabelecidas pelos Estados em seus direitos sanitários nacionais (BÉLANGER, 2009).

            Durante o período da colonização e império do Brasil não existiam políticas públicas voltadas para a saúde. No início da colonização, muitos indígenas morreram em virtude das "doenças do homem branco", aquelas trazidas pelos europeus e para as quais a população indígena não tinha resistência.

            O acesso à saúde era determinado pela classe social do indivíduo. Os nobres tinham fácil acesso aos médicos, enquanto os pobres, escravos e indígenas não recebiam nenhum tipo de atenção médica. Essa parte da população era dependente da filantropia, caridade e crenças.

            Uma das formas de conseguir atendimento era através de centros médicos ligados as instituições religiosas, como as Santas Casas de Misericórdia. Esses espaços eram mantidos por meio de doações da comunidade e por muito tempo representam a única opção para as pessoas sem condições financeiras.

            O ano de 1808 marca a chegada da família real ao Brasil e também da criação dos primeiros cursos de Medicina. Assim, foram formados os primeiros médicos brasileiros, os quais lentamente começaram a substituir os médicos estrangeiros. A livre circulação de bens, de capital e de serviços, preconizada pelo MERCOSUL, supõe a coordenação de um conjunto de políticas macroeconômicas e setoriais de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem para assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes.

            A implementação dessas políticas, de cunho fundamentalmente econômico, impôs aos Estados Partes, de um lado, a incorporação de um conjunto de direitos fundamentais ligados, notadamente, ao trabalho, à saúde e à educação; e de outro lado, o compromisso de harmonizar as legislações dos países do bloco nestas áreas.

            Após a Independência do Brasil, em 1822, D. Pedro II determinou a criação de órgãos para inspecionar a saúde pública, como forma de evitar epidemias e melhorar a qualidade de vida da população. Também foram adotadas medidas voltadas para o saneamento básico.

            No final do século XIX e início do XX, a cidade do Rio de Janeiro contou com diversas ações de saneamento básico e campanha de vacinação contra a varíola.

            Ainda nessa época, o esgoto corria a céu aberto e o lixo não tinha o destino adequado, assim, a população estava sujeita a uma série de doenças.

            O Ministério da Saúde foi criado em 1953, foi quando também iniciaram-se as primeiras conferências sobre saúde pública no Brasil. Daí, surgiu a ideia de criação de um sistema único de saúde, que pudesse atender toda a população.

            Porém, com a ditadura militar, a saúde sofreu cortes orçamentários e muitas doenças voltaram a se intensificar.

            Em 1970, apenas 1% do orçamento da União era destinado para a saúde. Ao mesmo tempo, surgia o Movimento Sanitarista, formado por profissionais da saúde, intelectuais e partidos políticos. Eles discutiam as mudanças necessárias para a saúde pública no Brasil.

            Uma das conquistas do grupo foi a realização da 8ª Conferência Nacional da Saúde, em 1986. O documento criado ao final do evento era um esboço para a criação do Sistema Nacional de Saúde - SUS.

            O Ministério da Saúde foi criado em 1953, foi quando também iniciaram-se as primeiras conferências sobre saúde pública no Brasil. Daí, surgiu a ideia de criação de um sistema único de saúde, que pudesse atender toda a população.

            Porém, com a ditadura militar, a saúde sofreu cortes orçamentários e muitas doenças voltaram a se intensificar.

            Em 1970, apenas 1% do orçamento da União era destinado para a saúde. Ao mesmo tempo, surgia o Movimento Sanitarista, formado por profissionais da saúde, intelectuais e partidos políticos. Eles discutiam as mudanças necessárias para a saúde pública no Brasil.

            Uma das conquistas do grupo foi a realização da 8ª Conferência Nacional da Saúde, em 1986. O documento criado ao final do evento era um esboço para a criação do Sistema Nacional de Saúde - SUS.

            A Constituição Federal de 1988 foi o primeiro documento a colocar o direito à saúde definitivamente no ordenamento jurídico brasileiro. A saúde passa a ser um direito do cidadão e um dever do Estado – essa última posição é problematizada pelo Dr. Dráuzio Varella por, na sua concepção, retirar a responsabilidade do cidadão sobre o cuidado da própria saúde. A Constituição ainda determina que o sistema de saúde pública deve ser gratuito, de qualidade e universal, isto é, acessível a todos os brasileiros e/ou residentes no Brasil.

            A saúde no Brasil tem avanços históricos como a descentralização, a municipalização de ações e serviços, a melhoria e a ampliação da atenção à saúde, o fomento à vigilância em saúde e sanitária e o controle social com a atuação dos conselhos de saúde. É dever de todos nós popularizar o SUS como um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, que busca garantir o acesso à saúde para promover a melhor qualidade de vida.

            O Sistema Único de Saúde foi regulado posteriormente pela lei 8.080 de 1990, em que estão distribuídas todas as suas atribuições e funções como um sistema público.

            O Sistema Único de Saúde (SUS) foi uma grande conquista da população brasileira, sendo reconhecido como um dos maiores do mundo e usado como modelo em muitos outros países.

            Entretanto, a saúde pública no Brasil sofre desafios do mau gerenciamento e de falta de investimentos financeiros.     Como resultado, temos um sistema em colapso, na maioria das vezes insuficiente e com pouca qualidade para atender à população.

            Os principais desafios da saúde pública no Brasil são:

            Falta de médicos: O Conselho Federal de Medicina estima que exista 1 médico para cada 470 pessoas.

            Falta de leitos: Em muitos hospitais faltam leitos para os pacientes. A situação é ainda mais complicada quando se trata de UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

            Falta de investimentos financeiros: Em 2018, apenas 3,6% do orçamento do governo federal foi destinado à saúde. A média mundial é de 11,7%.

            Grande espera para atendimento: Agendar consultas com médicos especialistas pode demorar até meses, mesmo para os pacientes de precisam de atendimento imediato. O mesmo acontece com a marcação de exames.

            As pessoas que precisam de atendimento médico muitas vezes sofrem com a demora ou desistem do atendimento e voltam para casa. Em muitos hospitais, é comum ver pessoas sendo atendidas em corredores, longas filas de espera e/ou precárias condições de estrutura e higiene.

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            Aliado a isso, muitos hospitais e centros de pesquisas estão ameaçados de encerrar suas atividades por conta da falta de investimentos e mão de obra.

            Como forma de ter acesso ao atendimento médico, muitas pessoas recorrem a saúde suplementar, ou seja, aos planos de saúde privados. Porém, os preços praticados são altos, o que faz com que 75% da população dependa apenas do SUS.

            Uma pesquisa realizada e divulgada em 2018, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), demonstrou que 89% da população brasileira classifica a saúde pública ou privada como péssima, ruim ou regular.

Atualmente, os principais problemas de saúde pública no Brasil são a hipertensão, diabetes e obesidade.

            Essas doenças atingem grande parte da população e necessitam de uma estrutura adequada dentro do SUS para garantir um atendimento de qualidade para todos.

            O resultado da falta de investimentos na saúde reflete no retorno de doenças consideradas erradicadas ou controladas há muito tempo. Por exemplo, em 2018, o Brasil viveu um surto de casos de sarampo. O mesmo também aconteceu com a febre amarela, em 2017.

            A saúde pública também envolve a divulgação de campanhas de vacinação e divulgação sobre formas de prevenção de doenças.

            O SUS é uma conquista da sociedade brasileira e foi criado com o firme propósito de promover a justiça social e superar as desigualdades na assistência à saúde da população, tornando obrigatório e gratuito o atendimento a todos os indivíduos. Abrange do simples atendimento ambulatorial aos transplantes de órgãos e é o único a garantir acesso integral, universal e igualitário.

            Esforços governamentais para melhorar a saúde pública na Argentina pode ser traçados desde o primeiro tribunal médico de 1780 do Vice-rei da Espanha Juan José de Vértiz. Logo após a independência, o estabelecimento da Escola de Medicina da Universidade de Buenos Aires em 1822 foi complementado pela da National University of Córdoba em 1877. O treinamento de milhares de médicos e enfermeiras treinados nestas e outras universidades públicas gratuitas permitiu um rápido desenvolvimento das cooperativas de tratamento de saúde.

            A ampla disponibilidade e aumento na eficácia e eficiência dos tratamentos de saúde ajudou a reduzir a mortalidade infantil na Argentina de 89 a cada 1000 nascimentos em 1948 para 12,9 em 2006 e aumentou a expectativa de vida ao nascer de 60 anos para 76.

            A Saúde na Argentina melhorou muito nos últimos 20 anos, com um investimento público de cerca de 10% do PIB e uma população de mais de 42 milhões de habitantes, os argentinos vivem mais e melhor, porém houve um significativo deterioro do sistema público de saúde e empobrecimento da população com a crise econômica recente.

            O perfil epidemiológico é similar ao de países desenvolvidos, com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) elevado, caracterizado por um crescente predomínio de doenças não transmissíveis, progressiva erradicação de doenças infecciosas, envelhecimento da população e redução da natalidade. No entanto, infecções comuns, desnutrição e assistência precária continuam frequentes nas populações mais marginalizadas. Cerca de 92% da população vivem em zonas urbanas, sendo um terço dela região da grande Buenos Aires. A principal causa de mortalidade são as não-transmissíveis, especialmente as doenças cardiovasculares, câncer, DPOC e diabetes.

            Na Argentina os serviços de saúde são providos três subsistemas que coexistem:

            Sistema de saúde público: É universal e gratuito, usado por cerca de 37% da população, possui hospitais e clínicas amplamente distribuídos por todo território nacional. Fornece vacinas, medicamentos, consultas, serviços de emergência, cirurgias e reabilitação, gratuitamente, inclusive a estrangeiros. Também inclui universidades para formação, treinamento e reciclagem de profissionais de saúde. É financiado pelo governo nacional, provincial e municipal. É usado principalmente pelas classes mais humildes ou por qualquer pessoa durante emergências.

            Obras sociales: Um sistema misto, com investimentos públicos, dos trabalhadores, dos empregadores, dos pensionistas e dos aposentados. Se consolidou na década de 70 e atualmente é usado por cerca de 52% da população.      Quando um trabalhador registrado necessita um serviço de saúde o Estado paga parte e o trabalhador paga outra parte, seja a clínica pública ou privada. Aposentados e pensionistas usam o Programa de Assistência Médica Integral (PAMI).

            Sistema privado de saúde: Quando uma pessoa quer usar o serviço de uma clínica privada, mas não possui uma obra social, ela pode pagar integralmente o valor dos serviços no momento da consulta ou mensalmente com um serviço de Medicina Prepaga. Existem mais clínicas privadas do que públicas, mas apenas 8% da população possui um plano de Medicina Prepaga. A maioria dos serviços se concentram na Grande Buenos Aires (GBA).

            Na Argentina, o direito à saúde está garantido pelo artigo 42 da constituição, mas é no “Protocolo de San Salvador” que ele está definido de forma mais taxativa, onde afirma que o direito à saúde é um bem público.

            O sistema de saúde na Argentina é bastante diferente em cada província, pois cada uma tem total autonomia para decidir como serão empregadas as políticas de saúde e como serão feitos os gastos necessários. Cada província tem sua constituição, porém grande parte delas têm leis envolvendo direito de acesso a serviços de saúde.

            O sistema de saúde uruguaio é misto, contempla o público e o privado, e se baseia legalmente nas leis aprovadas no ano de 2005.

            Por parte do governo, quem controla a o sistema de saúde é o Ministério de Saúde Pública (MSP), além disso há outras organizações que trabalham em conjunto com o governo, entre elas estão o Banco de Previsão Social, que arrecada as contribuições da seguridade, temos também a Junta Nacional de Saúde, que foi criada para gerir o seguro e o Fundo Nacional de Recursos, que serve para administrar o seguro universal que cobre os serviços de medicina avançada.

            Na reforma de saúde do Uruguai, uma das principais mudanças ficou por conta da forma de financiamento, e isso causou um profundo debate no país, pois havia dúvidas sobre qual caminho seguir.

            A Política Nacional de Saúde do Paraguai está orientada a assegurar a concretização das ações prioritárias da saúde pública, nas áreas de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação, dirigida a todos os habitantes do país, mas buscando focalizar os recursos disponíveis para a população mais carente. Tem como finalidade impulsionar a reforma sanitária, mediante a reorganização dos serviços de saúde, o fortalecimento do papel de controle e orientação do Ministério da Saúde, o desenvolvimento de um Sistema Nacional de Saúde, a descentralização dos serviços de saúde e a implementação de ações de promoção da saúde.

            Nos últimos anos o processo de reorganização do Sistema de Saúde do Paraguai tem apresentado significativas transformações nos aspectos jurídicos, administrativos e institucionais, centrados na unificação e descentralização das ações. Como reflexo das reformas propagadas pelas agências internacionais de financiamento a agenda da saúde implementada na política de saúde do Paraguai direciona-se a grupos específicos, principalmente crianças e mulheres carentes, com vistas à focalização do atendimento e a redução dos gastos sociais. O direito à saúde aparece, no discurso constitucional, através da universalidade do direito e da garantia do pleno acesso aos serviços, sem quaisquer critérios de exclusão ou discriminação, mas na prática, as políticas estabelecem programas focalistas, destinados a segmentos específicos da população, a mais carente.

O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um amplo projeto de integração concebido, inicialmente por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. No aspecto econômico, o Mercado assume, hoje, o caráter de União Aduaneira, mas seu fim último é constituir-se em um verdadeiro Mercado Comum, seguindo os objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção, por meio do qual o bloco foi fundado, em 1991. A formação do bloco implica na livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente. Em sua formação original, o bloco era composto por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai; mais tarde, a ele aderiu a Venezuela, que no momento se encontra suspensa. O bloco se encontra em fase de expansão, uma vez que a Bolívia aguarda a ratificação parlamentar de seu protocolo de adesão como membro pleno, documento que necessita ainda para sua vigência das aprovações legislativas na Bolívia, no Brasil e no Paraguai, os demais parlamentos já o aprovaram.

As origens do Mercosul estão ligadas às discussões para a constituição de um mercado econômico regional para a América Latina, que remontam ao tratado que estabeleceu a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) desde a década de 1960. Esse organismo foi sucedido pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) na década de 1980. À época, a Argentina e o Brasil fizeram progressos na matéria, assinando a Declaração do Iguaçu (1985), que estabelecia uma comissão bilateral, à qual se seguiram uma série de acordos comerciais no ano seguinte. O Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado entre ambos os países em 1988, fixou como meta o estabelecimento de um mercado comum, ao qual outros países latino-americanos poderiam se unir. Aderiram o Paraguai e o Uruguai ao processo e os quatro países se tornaram signatários do Tratado de Assunção (1991), que estabeleceu o Mercado Comum do Sul, uma aliança comercial visando dinamizar a economia regional, movimentando entre si mercadorias, pessoas, força de trabalho e capitais.

Inicialmente foi estabelecida uma zona de livre comércio, em que os países signatários não tributariam ou restringiriam as importações um do outro. A partir de 1° de janeiro de 1995, esta zona converteu-se em união aduaneira, na qual todos os signatários poderiam cobrar as mesmas quotas nas importações dos demais países (tarifa externa comum). No ano seguinte, a Bolívia e o Chile adquiriram o estatuto de associados. Outras nações latino-americanas manifestaram interesse em entrar para o grupo. Em 2004, entrou em vigor o Protocolo de Olivos (2002), que criou o Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do Mercosul, com sede na cidade de Assunção (Paraguai), por conta da insegurança jurídica no bloco sem a existência de um tribunal permanente. Dentre acordos econômicos firmados entre o Mercosul e outros entes, estão os tratados de livre comércio (TLC) com Israel assinado no dia 17 de dezembro de 2007 e com o Egito assinado em 2 de agosto de 2010.

Em 23 de maio de 2008 foi assinado o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), composta pelos doze estados da América do Sul e fundada dentro dos ideais de integração sul-americana multissetorial. A organização conjuga as duas uniões aduaneiras regionais: o Mercosul e a Comunidade Andina (CAN). O cargo de Secretário-geral da Unasul fornece à entidade uma liderança política definida no cenário internacional, sendo um primeiro passo para a criação de um órgão burocrático permanente para uma união supranacional, que eventualmente substituirá os órgãos políticos do Mercosul e da CAN.

Três pilares sustentam o Mercosul: o econômico social, o social e o da cidadania. No aspecto econômico, o Mercosul é um bloco de união aduaneira. Nesse âmbito, ele tem como objetivo criar um mercado comum entre seus Estados Partes.

No pilar social, o Mercosul busca promover a articulação de políticas públicas regionais, relacionadas a temas como fome e erradicação da pobreza, universalização da educação e da saúde pública, e valorização e promoção da diversidade cultural, entre outros.

Já na dimensão da cidadania, o bloco trabalha para implantar políticas que permitam a livre circulação de pessoas e a promoção dos direitos civis, sociais, culturais e econômicos, assim como a garantia da igualdade de condições e acesso ao trabalho, educação e saúde.

            É com a finalidade de assegurar esses direitos que Subgrupos de Trabalho foram criados, como o SGT 10 Relações de Trabalho, Emprego e Seguridade Social, o SGT 11 Saúde e o Setor Educacional do MERCOSUL (SEM).

            O SGT 11 Saúde, criado pela Resolução GMC nº. 151/96, tem como objetivo a harmonização das legislações dos Estados Partes no que se referem aos bens, serviços, matérias-primas e produtos da área da saúde, como também os critérios para a vigilância epidemiológica e o controle sanitário. Esse Subgrupo de Trabalho definiu para todos os Estados Partes uma pauta negociadora comum, cujo cumprimento é efetuado pelas Coordenações Nacionais, Comissões, Subcomissões e Grupos Ad Hoc.

            São três Comissões que compõem a estrutura do SGT 11 Saúde: (1) Comissão de Produtos para a Saúde; (2) Comissão de Vigilância em Saúde; e (3) Comissão de Serviços de Atenção à Saúde, esta última composta por três Subcomissões: Subcomissão de Serviços de Saúde, Subcomissão de Avaliação e Usos das Tecnologias em Serviços de Saúde e a Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional.

            A partir dessa composição e de sua pauta de trabalho, o SGT 11 Saúde busca fortalecer a dimensão social de integração, transcendendo os aspectos exclusivamente comerciais e econômicos.

            O exercício profissional na área da saúde é parte fundamental desta dimensão social e está estreitamente ligado ao entendimento de que a saúde constitui-se um núcleo de proteção do Estado e o seu exercício está condicionado à formulação e implementação de políticas consensadas pelos Estados Partes, vinculadas à harmonização das legislações no tocante à formação profissional, à regulação do trabalho, ao controle do exercício profissional e à garantia de assistência qualificada à população.

            Nos cinco países crescem os índices de alfabetização, com um intervalo composto pelo menor índice no Brasil (86%) e pelo maior no Uruguai (97,9%). De acordo com os dados, a concentração de renda apresenta uma grande heterogeneidade. Na Argentina, o extrato populacional dos 20% mais ricos detêm 12,6% a mais de renda do que os 20% mais pobres; na Venezuela essa razão é de 17,9%, alcançando 31,9% no Paraguai. Isso significa que os recursos individuais da maioria da população não permitem alcançar padrões minimamente razoáveis de acesso a bens e serviços de saúde.

            A esperança de vida ao nascer apresenta pequenas variações entre os cinco países, com extremos nos Brasil (68,3 anos) e no Uruguai (75,0 anos), sendo maior para as mulheres. Já os dados sobre mortalidade infantil são bastante discrepantes na região e embora devam ser comparados com a estrutura da população, são índices evidentes da qualidade de vida e de assistência à saúde. O Brasil se apresenta com 31,8 óbitos de menores de um ano por mil nascidos-vivos, a Venezuela com 18,5 e o Uruguai com 14,1 óbitos por mil nascidos-vivos.

            A distribuição de trabalhadores de saúde também é bastante heterogênea. Em relação aos médicos, varia de 4,9 por 10 mil habitantes no Paraguai a 20,0 por 10 mil habitantes na Venezuela, chegando a 43,8 no Uruguai. Quanto à distribuição de enfermeiros, está se apresenta mais homogênea entre os cinco países, porém claramente inferior à dos médicos.

            A aspiração de promover a integração econômica e melhorias nos indicadores sociais no MERCOSUL será frustrada caso não se planeje também a integração das fronteiras e não se equacione as dificuldades no acesso aos serviços de saúde das populações ali residentes.

            O Brasil possui 3.694,8 km de fronteira com a Argentina, Paraguai e Uruguai, e com a Venezuela, 2.199,0 km. São seis os estados do Amazonas, Roraima, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e 73 os municípios fronteiriços, representando uma população de 1.707.837 habitantes. No entanto, 80% dos municípios possuem população inferior a 30.000 mil habitantes. Do total de mais de 2 milhões de empregos em saúde no Brasil, 15.388 se concentram nos municípios de fronteira.  

           

Os sistemas públicos de saúde nasceram com o intuito de atender a todos os nichos das populações, sem nenhuma espécie de exclusão. A saúde nem sempre foi acessível para todas as pessoas. No Brasil antes da criação do SUS, a saúde era direito apenas da população economicamente ativa, e que contribuía para a previdência social e, portanto a cobertura de saúde chegava a menos de 50% de toda a população, dessa forma, coube ao governo brasileiro criar formas de fazer com que seu sistema de saúde fosse mais global, e pudesse atender a todos os habitantes do país.

         Os sistemas de saúde pública do MERCOSUL são de fundamental importância para a população, pois quem não tem dinheiro para bancar um plano particular, mesmo que demore, consegue atendimento, fato que não seria possível se não existissem as políticas de saúde pública. Os governos por sua vez vêm tentando implementar reformas na saúde para melhorar cada vez mais os atendimentos, mas esse é um processo longo e gradual, mas que tanto Argentina, quanto Brasil e Uruguai estão focados em alcança-los.

           

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BÉLANGER, Michel. Introduction à un droit mondial de la santé, Paris: Archives contemporaines, 2009.

BÊRNI, D. A. (2001). A marcha do Mercosul e a marcha da globalização. In. Reis, C. N. (0rg.). América Latina: crescimento no comércio mundial e exclusão social. Porto Alegre: Dacasa Editora/Palmarica. 275 páginas.

BULMER-THOMAS, V. (2001). A União Europeia e o Mercosul: perspectivas de um tratado de livre comércio e suas implicações sobre os Estados Unidos. In. Reis, C. N. (0rg.). América Latina: crescimento no comércio mundial e exclusão social. Porto Alegre: Dacasa Editora/Palmarica. 275 páginas.

DI GIOVANNI, G.; NOGUEIRA, M. A. (Orgs.). Dicionário de políticas públicas. 2. ed., São Paulo: FUNDAP; UNESP, 2015.

NOVO, Benigno Núñez. A importância do Mercosul para o Brasil. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 13, no 1472. Disponível em: <https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/4267/a-importancia-mercosul-brasil> Acesso em: 9 fev. 2019.

ROSEN, George. Política econômica e social no desenvolvimento da saúde pública. p.213 in: ROSEN, G. Da polícia médica à medicina social, ensaios sobre a história da assistência médica. RJ, Graal, 1979.

http://portalms.saude.gov.br/

https://www.argentina.gob.ar/salud

https://www.gub.uy/ministerio-salud-publica/

https://www.mspbs.gov.py/portal

Sobre os autores
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos, especialista em tutoria em educação a distância, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheira no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Antonio Rosembergue Pinheiro e Mota

Possui graduação em História pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (2001) e Graduação em Letras (Língua Inglesa) pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2014). Atualmente é professor de história - Secretaria Municipal de Educação do Município de Natal e professor de história - Secretaria de Estado de Educação e Cultura. Tem experiência na área de História, com ênfase em História Antiga e Medieval e atuando como Gestor Escolar na Escola Municipal Ferreira Itajubá.

Adriano Menino de Macedo Júnior

Graduando em farmácia pela Faculdade Natalense de Ensino e Cultura (FANEC) com experiência em saúde pública e microbiologia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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