KANT E O IMPERATIVO CATEGÓRICO

10/02/2019 às 10:21
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O TEXTO APRESENTA IDEIAS DO PENSAMENTO DE KANT.

KANT E O IMPERATIVO CATEGÓRICO

Rogério Tadeu Romano

A falta de ética leva ao empobrecimento moral da sociedade.

Colho sintese do Brasil Escola(A razão pura e prática), com relação ao pensamento de Kant: 

"A “Crítica da Razão Pura” é o livro em que Kant separa os domínios da ciência e da ação. O conhecimento se constrói a partir do fenômeno que alia a intuição sensível ao conceito do intelecto. Assim, são as categorias lógicas que constituem objetos, permitindo que possam ser conhecidos de forma universal e necessária.

No entanto, Kant distingue conceitos de ideias. Estas são, por excelência, objeto da Razão Pura, já que não podem ser conhecidas (não há fenômenos das ideias). A Razão é a faculdade do incondicionado e seu limite para conhecer é o fenômeno. Logo, sem função na área do conhecimento, a Razão pensa objetos, ainda que não possam ser conhecidos. Para Kant, a Razão não constitui objetos, mas tem uma função reguladora das ações humanas. As principais ideias listadas por Kant são as de Deus, de Alma e de Mundo como totalidade metafísica, isto é, como um todo. Analisemos cada uma delas."

Para Kant, há dois tipos de norma – a ética e a técnica. A primeira regula a conduta do homem, no convívio, e a segunda, a sua atividade criadora. Como a conduta pode ser inferior – do homem perante si mesmo ou em face de sua consciência – ou exterior – do homem perante o semelhante ou diante da sociedade – a norma ética compreende a norma moral e a norma jurídica. Aquela regula o mundo interior, e esta, o mundo exterior, com relação às ações humanas. 

Kant fazia distinção entre noumenon e phaenomenon. 

Kant considerou a existência sob dois aspectos: a coisa em si(noumenon) e o phaenomenon(aparência da coisa). Aquela, como ensinou Paulino Jacques(Curso de Introdução à Ciência do Direito, 2ª edição, pág. 186), era insuscetível de conhecimento pela razão enquanto esta podia ser conhecida através dela. O noumenon lembrava a essência aristotélica-tomista, e o phaenomenon, a existência na compreensão de Husserl e Heideger. 

Da razão pura originava-se o bendigte imperativ(imperativo condicionado ou hipotético), que se caracterizava pela sanção in potentia - o que acontece com as normas técnicas, como as normas cientificas e as artísticas; e da razão prática, o imperativo categórico, que se distinguia pela sação in acto. Com esses dois imperativos, Kant ordenava o mundo do espírito e o convívio humano. 

Em verdade, a norma ética constitui um “imperativo categórico” Kantiano(Para o filósofo alemão, imperativo categórico é o dever de toda pessoa de agir conforme os princípios que ela quer que todos os seres humanos sigam, que ela quer que seja uma lei da natureza humana.), porque a sua violação acarreta penalidade, seja de natureza moral, como o remorso, o arrependimento, a censura, a desconsideração pública e a má fama, seja de natureza jurídica, qual a pena corporal, a pena pecuniária, a multa, os juros moratórios e as perdas e danos. A sanção moral, contudo, é menos coercitiva que a sanção jurídica, porque esta dispõe do poder constrangedor do Estado para se fazer valer. 

Não se fala aqui meramente em normas jurídicas, que envolvem bilateralidade, sanção, coercibilidade. 

Mas a norma ética é um imperativo categórico. 

Estamos diante do criticismo de Kant(1724 - 1804). O que marca e distingue esse pensamento é a determinação a priori das condições lógicas das ciências. Declara, em primeiro lugar, que o conhecimento não pode prescindir da experiência, a qual fornece o material cognoscivel, e nesse, ponto, como ensinou Miguel Reale(Filosofia do Direito, 13ª edição, pág. 100), coincide com o empirismo(não há conhecimento da realidade, sem intuição sensivel); por outro lado, sustenta que o conhecimento da base empírica não pode prescindir de elementos racionais, tanto assim que só adquire validade universal quando os dados sensoriais são ordenados pela razão: "os conceitos disse Kant, sem as intuições(sensíveis) são vazios: as intuições sem os conceitos são cegas". 

O transcendente põe-se além da experiência; o transcendental é algo cuja anterioridade lógica em relação à experiência só se revela no decorrer da observação dos fatos, ou seja, por ocasião da experiência, mesma. 

Mas é só em função da experiência, no entendimento de Kant, que o espírito se dá conta de ser portador de formas e categorias condicionantes da realidade cognoscivel. 

Mas, segundo Kant, o transcendental antecede, pois, logica, mas não temporal ou psicologicamente, à experiência a qual marca sempre o começo do conhecimento. 

Em contato com a experiência, mas não tão-somente graças a ela, como explicou Miguel Reale(obra citada, pág. 101), que o espírito se revela na autoconsciência de suas formas a priori, que tornaram possivel o contacto com a experiência mesma. As intuições puras, como as do espaço e de tempo, assim como as verdades matemáticas, que naquelas intuições se fundamentaram, mas são algo de anterior à experiência concreta, a não ser no sentido lógico ou gnoseológico - é nesse sentido de anterioridade funcionalmente lógica que consiste a transcentalidade 

O conhecimento, portanto, como explicou Kant, está sempre subordinado a uma série de medidas que são, ou as formas a priori da sensibilidade, ou os conceitos e categorias a priori do entendimento. Ao lado do que Kant chamava dos juízos analíticos, que são sempre a priori, e dos "sintéticos a posteriori", que resultam da experiência, colocam-se, como condição das construções cientificas, os juízos sintéticos a priori. 

Kant demonstrou que o sujeito constitui o conhecimento, até mesmo no momento fundamental da sensação. 

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Para Kant, tempo e espaço não existem fora de nós, mas, ao contrário, são formas de nossa sensibilidade interna ou externa; tempo e espaço são condições do conhecimento humano. 

Para Kant, o mundo do dever-ser, da razão-prática, é o domínio da faculdade ativa, do agir, o mundo dos fins e do valioso, dado que, pela ética, é possível ultrapassar o mundo dos fenômenos e aceder ao absoluto, à zona das idéias inteligíveis, das leis morais, marcadas pela racionalidade e pela universalidade.

Aqui a forma, o a priori, aquele absolutamente necessário e universal, é o imperativo categórico, o agir de tal maneira que a máxima da tua vontade possa valer sempre, ao mesmo tempo, como princípio de legislação universal.

O dever formal de realizar sempre o fim. Um imperativo categórico, também dito moralidade, dado que a lei moral é um fato da razão-pura, um a priori, uma regra que é preciso respeitar porque é precisa, algo que se impõe ao homem categoricamente, uma lei que tanto vincula o Estado como os indivíduos, consistindo na realização dos direitos naturais no direito positivo.

Mais: o imperativo categórico, a moralidade, distingue-se da legalidade (Gesetmssigkeit) ou do imperativo hipotético, dizendo respeito às ações que são levadas a cabo por força de uma pressão exterior, de uma pena ou de um prazer.

Porque, os deveres que decorrem da legislação ética não podem ser senão deveres externos, porque esta legislação não exige a ideia deste dever, que é interior.

A legislação ética integra o móbil interno da ação (a ideia do dever) na lei.

A política está assim submetida ao imperativo categórico da moral e toda a ordem política legítima só pode ter como fundamento os direitos inalienáveis dos homens, os chamados direitos naturais. 

Kant foi um relativista no plano da razão pura, declarando a impossibilidade do conhecimento absoluto, mas se revela dogmático no plano da Ética, sustentando que o homem, na vida prática, deve obedecer a imperativos categóricos, que não se revelam à razão teórica, mas à vontade pura, descortinando-lhe o mundo monumental. 

Em síntese, Kant apresentou o conceito de Direito, como a tónica de constrangimento para garantir a liberdade. Traz a seguinte definição: "o conjunto das condições pelas quais o arbítrio de um pode acordar-se com o de outro, segundo uma lei geral de liberdade. Há as condições existenciais, que são imperativos categóricos, contidos nas exigências irresistriveis da vida social, de toda ordem, histórica, sociológica, econômica e ética; na coexistência de arbítrios que são os "imperativos hipotéticos", cujas manifestações no convivio hão de harmonizar-se, a fim de que se torne possivel a coexistência de todas as volições; a lei geral, que e o roteiro das condutas individuais, estabelecido pelo povo, por inspiração da razão prática; a liberdade que é a faculdade de fazer ou não fazer, dentro do eticismo, iluminado pela razão pura. 

Considera-se que a tônica do pensamento de Kant é a liberdade. 

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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