UMA BREVE REFLEXÃO A IMPORTÂNCIA DA HISTÓRIA DA COMARCA DE IPIRÁ-BA

PROCESSOS DOS SÉCULOS XVIII E XIX DE IPIRÁ-BA

Leia nesta página:

A pesquisa tem por objetivo esclarecer todo ocorrido dos processos da Cidade de Ipirá-Ba.

 

 

EDINALDO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS

 

 

UMA BREVE REFLEXÃO A IMPORTÂNCIA DA HISTÓRIA DA COMARCA DE IPIRÁ-BA

 

 

Projeto apresentado a Empresa Gráfica da Bahia - EGBA do estudante de Graduação em Bacharel em Direito, da Faculdade Dom Pedro Segundo, Edinaldo Carlos Oliveira dos Santos.

 

"Estudar o direito é, assim, uma atividade difícil, que exige não só acuidade, inteligência, preparo, mas também encantamento, intuição, espontaneidade. Para compreendê-lo é preciso, pois, saber e amar. Só o homem que sabe pode ter-lhe o domínio. Mas só quem o ama é capaz de dominá-lo rendendo-se a ele” (anônimo).

 

 

                   [email protected]

 

 

                                                              Salvador

                                                                 2018

 

UMA BREVE REFLEXÃO A IMPORTÂNCIA DA HISTÓRIA DA COMARCA DE IPIRÁ-BA

 

RESUMO

A pesquisa tem por objetivo esclarecer todo ocorrido dos processos da Cidade de Ipirá-Ba. O desenvolvimento dos estudos históricos é um dos traços distintivos do movimento intelectual dos séculos XVIII e XIX. Tal desenvolvimento é a manifestação, na área das ciências morais, do espírito científico ao qual pertence doravante a direção da sociedade moderna e cultural. E para isso contribuiu muito o mistério do Homem do Camisão. Aquele homem distante do presente, trajando permanentemente a postiça pele escura. O Homem do Camisão não fazia nenhum mal imediato, somente o sofrimento da curiosidade naqueles pobres devotos do destino, dos mitos e das assombrações. No mais a cidade citava-se o nome de CAMISÃO, portanto no decorrer do tempo foi modificado por nome de Ipirá-Ba, pelo Decreto n° 7.521, de 20 de julho de 1931, passando a chamar-se Ipirá, nome de origem indígena cujo significado é "Y" (rio) e "Pira" (peixe) - "Rio de Peixe", em referência ao rio piscoso que corta o município.

 

Palavra – chave: Fatos Históricos. Documentos relevantes. Escravos e famílias.

 

SUMÁRIO

 

1 INTRODUÇÃO

2 BREVE ANÁLISE AOS PROCESSOS RELEVANTES DE SUMA IMPORTÂNCIA DA COMARCA DE IPIRÁ-BA

3 A PARTIR DA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XIX

4 PREPARAÇÕES DOCUMENTAIS DA COMARCA DE IPIRÁ-BA

5 A TRAGETÓRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR

6 FATORES IMPORTÂNTES NA COMERCIALIZAÇÃO DOS ESCRAVOS

7 OS FATOS ENCONTRADOS NAS PESQUISAS FORAM: ARROLAMENTOS DE BENS, INVENTÁRIOS E USUCAPIÃO

8 BREVE ANÁLISE NA ABORDAGEM DA PARTILHA

9 AS VERIFICAÇÕES DOS CUMPRIMENTOS AOS DOCUMENTOS HISTÓRICOS

10 CONCLUSÃO

 

1 INTRODUÇÃO

 

                        No início destas análises, optei em dar prioridade aos processos dos séculos XVIII e XIX, análise com precisão e cautela, na continuidade em verificar os processos mais atuais do século XX, por isso não há preenchimento de lista de verificação para documentos históricos, não foram necessários conforme controle da planilha de temporalidade e orientação fornecida.

                        Constam registros nos processos de suma importância, não há qualquer informação de grande relevância como citados pelos estagiários de história.

                        As Citações de escrivães em geral de todos processos questionavam que o Brasil era o último país da América a acabar com a escravidão. Ao longo de mais de três séculos, foi o maior destino de tráfico de africanos no mundo, quase cinco milhões de pessoas. Grande parte dos descendentes daqueles que chegaram também fora escravizada. Por tanto estas fontes dizem pouco a respeito do modo de compreender a sociedade e a colocação no mundo a partir dos indivíduos e as interpretações populares, que são de importância ímpar para o estudo das relações entre etnias. As motivações e os entendimentos de alguns podem ser inferidos do seu comportamento, como é comum nas pesquisas sobre a ação coletiva e contestação.

                         Empenho por investigar o tipo de vida que foi possível aos escravos constituir, destacando a importância por este atribuída a sua família e ao cultivo das relações de parentesco; a sua resistência a desagregação familiar; aos seus projetos, atitudes, comportamentos, papeis, valores, costumes e sentimentos no que tange aos relacionamentos com familiares, amigos e amores. Devemos chamar atenção as dificuldades encontradas para a concretização de uma abordagem desta natureza, em decorrência principalmente da dispersão das fontes.

                         Por tanto objetivo geral é demonstrar na perspectiva dos fatos históricos que realmente tem aplicabilidade efetivamente jurídica, ou se existe aspecto que possam discutir este fato da história de Ipirá-Ba.

                         O objetivo especifico para esclarecimento na pesquisa cientifica, constrói uma análise para o esclarecimento e que tratara de um posicionamento para a questão dos escravos e seus proprietários na sociedade.

                         O tema se tem sentido de trazer uma justificativa acadêmica para observação de reflexo diante aos escravos que na verdade eram relacionados nas inventários e arrolamentos de bens.

 

2 BREVE ANÁLISE AOS PROCESSOS RELEVANTES DE SUMA IMPORTÂNCIA DA COMARCA DE IPIRÁ-BA

 

                        Os documentos são a principal fonte de pesquisa quando se trata da memória de uma sociedade, portanto, eles precisam estar acessíveis aos interessados, sejam eles pesquisadores ou um membro da sociedade.

                        Com o passar do tempo várias casas foram surgindo ao redor do rancho, que foi elevado à categoria de povoado e depois a freguesia de Santana do Camisão, seguindo a história freguesia tornou-se vila e em 20 de Abril de 1855 se emancipou de Feira de Santana, passando a ser chamado de Camisão. Em 20 de Julho de 1931 Camisão passou a ser chamado Ipirá-Ba.

                        Verificando documentos históricos da Comarca de Ipirá-Ba, foi extremamente impressionante o processo de inventário de bens em que o falecido, deixando herdeiros menores, os bens existentes em posse da sua esposa (a viúva), formalizou todo os bens que tinha conhecimento, ao decorrer do processo sempre solicitando ao seu procurador, que fossem por escrito ou seja documentados tudo que relacionasse as despesas, inclusive suas anotações de dividas e gastos com despesas.

                        Fato surpreendente de uma viúva, por se tratar entre o século XVIII e XIX os detalhes de todos os gastos. No processo possuía informações que não obteve recurso insuficiente para satisfazer as dívidas e despesas. Os bens não era suficiente para manter-se financeiramente, as 7 (sete) cabeças de gado foram vendidos, no processo está anexo selo de recibo da venda a dívida que possuía, foram sanados e registrados conforme a Lei.

                         Interessante a forma de agir da viúva, por ela mesma ter o empenho e coragem de desenvolver com determinação a legalização da herança. Todos os pagamentos foram comprovados e anexados ao processo e com discriminação das despesas e até mesmo recibos de custas judiciais.

                        O primeiro núcleo de povoamento do atual Município foi a Fazenda do Camisão - nome ligado à Serra do mesmo nome, em cujas imediações se localizava a Fazenda.

                        Encontramos no processo um documento jurídico referente ao assentamento de um escravo denominado Antônio, de propriedade de uma senhora herdeira de uma fazenda, sobre o escravo, o documento registra ser o mesmo, de trinta e um anos de idade, no valor de oitocentos mil réis, filho de Bernardina, do serviço da lavoura.

                      

3 A PARTIR DA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XIX

 

                     Durante a segunda metade do século XIX, a sociedade brasileira passou por mudanças fundamentais nos campos políticos, sociais e consequentemente na forma de ver e entender a nova realidade que estavam vivendo.

                         Foi nesse período que se mudou a forma de governo, foi feita a Constituição, se iniciou a substituição do trabalho escravo pelo trabalho assalariado e as fazendas de café e outras lavouras brasileiras modernizaram-se. As cidades cresceram e nelas as primeiras industrias se instalaram.

                         Para se ter ideia dessas mudanças sabemos que entre 1850 e 1860 ocorreu o que podemos chamar de surto industrial no Brasil, pois foram inauguradas no Brasil 70 fabricas que produziam chapéus, sabão, tecidos de algodão e cerveja, artigos que até então vinham do exterior. Além disso, foram fundados 14 bancos, 23 companhias de seguro e 8 estradas de ferro. Criaram-se, ainda, empresas de mineração, transporte urbano.etc.

                        A partir da segunda metade do século XIX, o fluxo migratório passou a ter relevância nessa produção documental. O crescimento do número de pessoas que abandonavam as zonas onde originalmente residiam, e que já não ofereciam condições de subsistência, para dirigirem-se a zonas economicamente mais promissoras, fez emergir imagens de horror, desespero e abandono, provocando perturbações no cotidiano dos lugares que os migrantes percorriam e onde se fixavam.

 

4 PREPARAÇÕES DOCUMENTAIS DA COMARCA DE IPIRÁ-BA

 

                        Os escrivães atuaram com muita eficiência na comarca, sendo que a grande maioria dos processos foram, Inventários de bens, partilhas, arrolamentos e escrituras, Os termos de compromissos elaborados pelo procurador assim eram feitos com todos detalhes, em vezes citavam artigos do código civil e constavam atos de importância, que eram essenciais ao processo.

                        As petições com suas informações bem elaboradas e na sequencia padrão, o que atualmente não ocorre, os translado eram elaborados com todas informações pertinentes, resumida, em linguagem cartorária, a primeira cópia extraída de um ato lavrado num livro oficial em que os Juízos tinham informações de todas as partes. A relação de herdeiros constavam nomes e idade, em que nos dias de hoje é preciso nomes completos e informações documentais.  Interessante as custas e ou despesas judiciais no século XVIII e XIX eram manuscritas e valores expressos em Reis, taxadas em lei e com as informações dos atos processuais.

                        Nas descrições dos processos analisados, observamos os números de colunas, tipo de papel, tipo de escrita, número de abreviaturas e data sendo todos manuscrito.

                        Na transcrição respeitou-se fielmente o texto, observando sua grafia em relação às letras e os algarismos, respeitou-se a pontuação, utilizou-se colchetes para interpolações e desdobraram - se as abreviaturas, apresentando-as em itálico.

                        Em 1851 as procurações eram padrões, logomarcas do império do Brasil diferente dos tempos atual, raro possuir artigos de lei nos processos do século XVIII e XIX.

 

5 A TRAGETÓRIA DA AGRICULTURA FAMÍLIAR

 

                        Em suas variadas formas, durante a história, foi marcada por abandono político e econômico. Contudo vale ressaltar as potencialidades e limites que muitos grupos utilizam para assegurar sua permanência no campo traçando estratégias próprias de sobrevivência e de produção. Suas origens para alguns autores são de complexidade heterogênica, levando-se em conta as contribuições de heranças culturais, experiência profissional, diversificação de formação de grupo, dentre outras. Um outro elemento que contribui bastante para esta realidade é o ambiente agrário ser de uma conjuntura muito diversificada e o modo como tais produtores são inseridos no contexto socioeconômico. Esses fatores comprovam o quanto é complexo o debate acerca do conceito de Agricultura Familiar.

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                        Como era de conhecimento geral, as pesquisas sobre a escravidão e o tráfico de escravos na Cidade de Ipirá/Ba ainda se concentram e dão maior visibilidade aos africanos ocidentais que, inegavelmente, durante o século XIX, se constituíam no maior volume populacional de escravos e, talvez por isso, haviam representantes nos movimentos escravas em Ipirá-Ba. Fazendeiros que antes de falecer relacionavam seus escravos em testamentos assim como suas fazendas seus casarões, as cabeças de gados, outros animais que possuíam e até mesmo objetos em suas casas.

 

6 FATORES IMPORTÂNTES NA COMERCIALIZAÇÃO DOS ESCRAVOS

 

                        Outro fator comumente mencionado seria a falta de interesse da classe senhorial na procriação dos seus escravos, pois para ela seria mais lucrativo recorrer ao tráfico do que à criação dos filhos dos escravos e ainda, livrar-se dos inconvenientes causados por doenças e complicações da gravidez e parto que arriscassem a vida da escrava mãe, uma adulta produtiva. Assim, ficariam livres também dos inconvenientes causados pela separação de famílias escravas, nos momentos de comercialização de seus membros. Foi igualmente evocada a falta de interesse dos próprios escravos em gerar descendentes, uma vez que não desejariam filhos também escravos. Falou-se, com muita frequência no predomínio de famílias do tipo "matricial" (mulheres e filhos), em oposição a famílias nucleares ou completas (mulher, marido e filhos).

                        Em 1850, a partir de quando se verificou uma maior preocupação senhorial com a preservação de seus escravos, um maior incentivo à procriação entre eles e a intensificação do processo de crioulização da população escrava; e a sanção da Lei do Ventre Livre, em 1871, que deu lugar tanto ao abandono ou pouco interesse da classe senhorial pelos filhos nascidos livres de suas escravas, quanto à exploração da mão-de-obra destes como se ainda fossem cativos. A Lei de 1871 também trazia disposições importantes de proteção à família escrava, como a proibição de separar mãe de filho menor de 12 anos e o favorecimento da libertação de mulheres escravas e sobretudo as mães.

                        As pesquisas vêm revelando que, a despeito dos obstáculos à constituição da família escrava, ela não só existiu, como também, com muita frequência, pôde experimentar uma certa estabilidade no tempo, sendo uma instituição importante não só para os escravos, como muitas vezes para seus proprietários.

                        Apesar do escravo quase sempre não ser considerado pessoa, e sua única importância ser traduzida na capacidade de produzir bens e serviços para o seu senhor, ele cultivou e viveu sentimentos inerentes a qualquer pessoa. Isto pode ser evidenciado na forma como construiu, viveu e lutou pela preservação de laços familiares e afetivos. Os laços existentes entre a mulher escrava e seus filhos foram bastante importantes e significativos, devendo ser valorizados neste sentido.

 

7 OS FATOS ENCONTRADOS NAS PESQUISAS FORAM: ARROLAMENTOS DE BENS, INVENTÁRIOS E USUCAPIÃO

 

                        Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes. O arrolamento aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.

                        As dividas a existência de credores do espólio não impede a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.

                        A reserva de bens eram realizadas pelos valores estimados pelas partes, salvo se os credores, regularmente notificado, impugnar a estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem reservados. 

                        Encontrados nas análises processuais, muitos arrolamentos de bens, inventários e casos de usucapião, verificando que os conjugues, ou entidade familiar, mediante escrituras públicas ou testamentos, em que destinavam parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial, (as fazendas e seus animais nelas contidas), estabelecia a Lei, conforme artigo do código civil.

                        Notando-se que o terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou adoção, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os conjugues beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

                        O conjunto das ideias e das leis que formam o direito constitucional no século XIX não foi um a conquista desse século, ou do último quartel do século XVIII.

                        O direito internacional público progrediu admiravelmente. A escola idealista, que só admitia um direito das gentes ideal, filosófico, e a escola positivista (no sentido especial desta expressão no direito internacional), que só reconhecia os princípios jurídicos consagrados ou formulados pelos tratados, fundiram-se na escola ecléticas.

                        Com tudo os inventários eram elaborados quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado pelo de cujus (falecido). A forma de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (herdeiros).

                        Nos casos de usucapião encontrados nos processos eram possível usucapir um imóvel sem a existência de um contrato de compra e venda ou existindo um contrato de compra e venda, por exemplo, nos casos em que o imóvel foi comprado e devidamente pago, mas que o comprador ainda não obteve a escritura definitiva, seja porque o antigo proprietário faleceu, ou por ter adquirido o imóvel por pessoa diferente da que consta na escritura.

 

8 BREVE ANÁLISE NA ABORDAGEM DA PARTILHA

                      

                       Apesar da pesquisa histórica ter consagrado, há vários anos, o testamento como um dos documentos mais preciosos para a história das mentalidades e também para a história económica e social, sentimos que devíamos proceder à apresentação desta fonte documental abordando algumas das especificidades dos seus aspectos formais internos e externos.

                        Os herdeiros em posse dos bens herança o conjugue sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e uteis que fizeram, e respondem pelo dano a que, por dolo ou culpa. Todas essas informações constam nos autos, formalizado na petição inicial.

                        O quinhão de um só herdeiro, eram vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, a não ser que haja acordo para serem adjudicado a todos.

                        Encontrado em um processo da cidade de Ipirá/Ba, um fato importante em relação a exclusão da filha do rol de herdeiros podia ser uma outra forma de a sociedade impedir as mulheres de ter acesso aos bens da família, caso o comportamento da filha afrontasse a autoridade patriarcal. Uma filha que investisse de forma irada contra o pai ou a mãe poderia ser deserdada. A filha menor que se casasse sem o consentimento paterno perdia o direito de herdar, como está escrito em um processo analisado.

                          A prática da concessão de dote mudou no início do século XVIII, quando, de acordo com as Ordenações, passou-se a utilizar o processo de colação nas partilhas.

                        A questão dos arquivos a discrepância dos interesses dos dois poderes empenhados na matéria testamentária e a possibilidade de se utilizarem as várias formas de testar, conduziu à dispersão dos testamentos por vários arquivos e diferentes fundos documentais.

                        Durante muito tempo pensou-se que o melhor fundo para o estudo dos atos de natureza familiar seriam os cartórios notariais já que a maioria das escrituras utilizadas para regular os negócios que interessam à família exigem a presença do notário. Decorreu-se muito este assunto na cidade de Ipirá-Ba, as famílias procuravam imediatamente tabeliões para dar início a todo o procedimento nos inventários (partilhas).

 

                        Os testamentos públicos eram redigidos pelo tabelião – autoridade pública – e registados nos Livros de Notas do seu Ofício. Como já vimos, esta forma de testar parece não ter sido a mais adotada pela população, sobretudo, nos meios rurais. Ela tinha ao seu dispor outras formas de testar, assim como outras autoridades com competência para poderem praticar esta matéria. Por exemplo, os testamentos abertos podiam ser escritos pelo testador ou pessoa particular, desde que, após a morte do testador, fossem “abertos e publicados judicialmente perante o Juiz Ordinário ou de Fora” que em Ipirá/Ba acumulava estas competências com o cargo de Juiz dos Resíduos e dos Órfãos. Por esta razão, eram testamentos que deviam estar registados na Provedoria. Mas assim não acontecia, devido ao mau costume, que se verificava na cidade de Ipirá/Ba, de não publicar o testamento aberto.

 

9 AS VERIFICAÇÕES DOS CUMPRIMENTOS AOS DOCUMENTOS HISTÓRICOS

 

                        As verificações para documentos históricos ajudou para localizações de unidade ou seja comarca, número do objeto, número do processo, códigos e assuntos em que facilitou no desenvolvimento dos estudos.

                        O resumo da lista de verificação foi bastante objetiva nos relatos das analises, algumas perguntas foram de fácil entendimento principalmente para os estudantes/estagiários de direito, com o conhecimento na área jurídica, tornou-se prático dando até mesmo maiores esclarecimentos positivos. Incluindo nesta verificação haviam perguntas em relação a determinação de arquivamento, sentença de extinção ou até mesmo decisão terminativa, ou acordão de transito julgado, se haveria documentos pendentes de juntadas e translado de peças.

                       Verificando atentamente este questionário (lista de verificação para documentos históricos), foi bem elaborado e concedeu facilidade no desenvolvimento. Com a necessidade de informar os documentos de guarda permanente consultado na tabela de temporalidade, se envolviam em algum acontecimento que fossem relevantes para a história da cidade por exemplo: algum fatos Econômico, político, religioso, social e cultural. Na maioria as partes do processo não eram figuras pública.

                      

10 CONCLUSÃO

 

                        Foi muito proveitoso esta oportunidade nas análises de todo os processos na Empresa Gráfica da Bahia – EGBA, onde possuir muitos conhecimentos e aprendi a valorizar todo tipo de processo, portanto fico grato a essa experiência que fortalecerá meu currículo e só tenho a agradecer.   

                        Por tanto o presente trabalho analisado da Cidade de Ipirá-Bahia, buscou demonstrar a preservação de toda a documentação manuscrita é a chave para a construção de uma identidade sócio histórico e cultural.

                        Quais as dificuldades diante as análises processuais?  As dificuldades nas análises dos processos primeiramente se deu pelas leituras, por estarem com letras ilegíveis e alguns danificados com cortes, embora um esforço para que as análises tivessem êxitos.

                        No Trabalho buscou-se ideias amplas, por tanto a equipe foi desenvolvendo com um ritmo acelerado pesquisas aprimoradas nas redes sócias e até mesmo consultas da internet.

                        Foi demostrado em muitos dos processos de Inventários, todo ocorrido entre proprietários de escravos, relações familiares e as relações envolvendo fazendeiros com as mulheres(escravas). A ocorrência de tais relações entre indivíduos com estatutos jurídicos diferentes evidenciam a complexidade que envolve o tema, ampliando a noção de família escrava, uma vez que não se tratara somente de parentes escravos.

                        A aproximação com a história pública é importante para este trabalho, pois a proposta foi pensar no uso do passado que extrapolam o controle do saber acadêmico, enxergando na internet um meio que potencializa a reprodução, produção e divulgação desses usos do passado, bem como de seu controle. Nesse sentido compartilhar o fazer história com outras áreas do conhecimento, com as artes e com a produção para a divulgação do conhecimento histórico, é de suma importância.

                        Algumas referências encontradas não foram suficientes para incluir neste artigo cientifico, sendo assim a maior importância foram os processos com maiores detalhes e Sem uma abordagem que envolva costumes, controle comportamental e diferenças sociais, e se nos ativermos à superfície da lei, perdemos a riqueza do processo social que envolve o instituto da herança.

 

 

 

 

Edinaldo Carlos Oliveira dos Santos

OAB: 31641-E

Bacharel em Direito – Faculdade Dom Pedro II – 2018.2

[email protected]

71-99902-3069 - VIVO

71-99274-1256 –TIM

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