Acidente de trabalho - direitos das vítimas – caso brumadinho

12/02/2019 às 16:10
Leia nesta página:

Como identificar os direitos dos trabalhadores vítimas de Brumadinho.

Por meio de ação movida pelo MPT, a justiça do trabalhou procedeu com o bloqueio  de mais de 800 milhões de reais para garantir o pagamento de direitos dos trabalhadores e familiares de vítimas que tiveram a vida interrompida.

Uma coisa é certa: para os sobreviventes, a vida de nenhum deles jamais será a mesma.

Aos familiares que perderam seus entes queridos, ação judicial nenhuma os trará de volta.

Independente disso, todos eles possuem direitos a serem assegurados.

Eis os direitos das vítimas de acidente de trabalho de Brumadinho:

Direitos dos trabalhadores sobreviventes

A empresa que deu causa ao acidente de trabalho é responsável pelo pagamento de todas as despesas com tratamento médico ou hospitalar dos trabalhadores, além de indenização pelos danos morais e lucros cessantes/pensionamento, este último quando  configurada a incapacidade definitiva par ao trabalho.

O trabalhador deverá guardar todos os comprovantes destas despesas médicas e hospitalares (recibos ou notas fiscais), para posterior reembolso e fazer acompanhamento médico, guardando os respectivos exames, atestados e laudos.

Direitos dos familiares de trabalhadores

Nos casos de falecimento do trabalhador(a), a empresa deve custear a remoção do corpo, funeral, jazigo, dentre outros custos decorrentes do óbito.

Além disso, a empresa poderá ser condenada a pagar indenização por danos morais, materiais e por lucros cessantes, que abrange à prestação de alimentos aos seus dependentes, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

Tal pensionamento é devido ao cônjuge/companheiro (a), aos descendentes e aos ascendentes.

A indenização pode ser paga de uma só vez, em parcela única.

Guardar toda documentação que pode ser utilizada como prova auxilia o cumprimento do direito.

Por Karoline Monteiro
Advogada Especialista em doença ocupacional e acidente de trabalho
E-mail: [email protected]

Sobre a autora
Karoline Costa Monteiro Akl

Advogada Trabalhista. Coach formada pela Febracis. Proprietária da Advogue Ensino. Sócia do Escritório Boutique Monteiro Akl. Especialista em Advocacia Trabalhista pela LFG, com atuação especializada em ações de doença ocupacional e de acidente de trabalho. Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Museo Social Argentino. Autora da Tese de Doutorado sobre Regulamentação da Substituição Processual na Justiça do Trabalho.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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