Isenção Tributária para Portadores de Enfermidades Graves

Poucos sabem, mas muita gente tem direito.

13/02/2019 às 08:59
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Milhares de pessoas em todo o Brasil, aposentados e pensionistas, portadores de graves enfermidades, estão deixando de usufruir de um grande benefício tributário: a isenção de imposto de renda.

Milhares de pessoas em todo o Brasil, aposentados e pensionistas, portadores de graves enfermidades, estão deixando de usufruir de um grande benefício tributário: a isenção de imposto de renda.

É muito simples de entender.

Por uma questão de justiça social, aposentados e pensionistas que forem acometidos por qualquer uma das doenças consideradas graves (lista abaixo), têm direito de não sofrerem a retenção do imposto de renda na fonte, além de estarem livres de pagá-lo na declaração anual de ajuste.

Parece claro, mas muitas pessoas deixam de requerer o benefício. E, quando o fazem, não sabem que podem reivindicar os chamados valores retroativos, já que a isenção acontece desde o momento do diagnóstico da doença.

Dizem que a ignorância é uma bênção. Mas quando a ignorância refere-se aos nossos direitos, ela sempre será uma maldição.

O que mais choca é que temos recebido dezenas de pessoas em nosso Escritório que sequer sabiam que tinham direito. Pessoas cultas, inteligentes, que exerceram atividades profissionais de grande complexidade.

Outros tantos, já tinham pedido a isenção, mas deixaram de recuperar quantias vultosas, a título de retroativos.

Segue, abaixo, a lista das enfermidades consideradas graves:

  • Tuberculose ativa;
  • Esclerose múltipla;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Fibrose cística;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Doença de Parkinson;
  • Neoplasia maligna;
  • Contaminação por radiação;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hepatopatia grave;
  • Doença de Paget, em estados avançados, como osteíte deformante.

Conhecer seus direitos, é a melhor forma de defendê-los!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

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