Milhares de pessoas em todo o Brasil, aposentados e pensionistas, portadores de graves enfermidades, estão deixando de usufruir de um grande benefício tributário: a isenção de imposto de renda.
É muito simples de entender.
Por uma questão de justiça social, aposentados e pensionistas que forem acometidos por qualquer uma das doenças consideradas graves (lista abaixo), têm direito de não sofrerem a retenção do imposto de renda na fonte, além de estarem livres de pagá-lo na declaração anual de ajuste.
Parece claro, mas muitas pessoas deixam de requerer o benefício. E, quando o fazem, não sabem que podem reivindicar os chamados valores retroativos, já que a isenção acontece desde o momento do diagnóstico da doença.
Dizem que a ignorância é uma bênção. Mas quando a ignorância refere-se aos nossos direitos, ela sempre será uma maldição.
O que mais choca é que temos recebido dezenas de pessoas em nosso Escritório que sequer sabiam que tinham direito. Pessoas cultas, inteligentes, que exerceram atividades profissionais de grande complexidade.
Outros tantos, já tinham pedido a isenção, mas deixaram de recuperar quantias vultosas, a título de retroativos.
Segue, abaixo, a lista das enfermidades consideradas graves:
- Tuberculose ativa;
- Esclerose múltipla;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Fibrose cística;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença de Parkinson;
- Neoplasia maligna;
- Contaminação por radiação;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hepatopatia grave;
- Doença de Paget, em estados avançados, como osteíte deformante.
Conhecer seus direitos, é a melhor forma de defendê-los!
André Mansur Brandão
Diretor-Presidente
ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS