REVISÃO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

15/02/2019 às 20:27
Leia nesta página:

Informações sobre revisão de benefícios da previdência social.

Em 18/01/2019, a Previdência Social por meio de Medida Provisória devidamente promulgada pelo Sr Presidente da República apresentou os parâmetros para revisão dos benefícios por incapacidade, BPC - Loas, aposentadorias iniciando pela espécie rural (idade ou tempo de serviço) e pensões por morte.

Serão objeto de revisão pelo INSS:

a) benefícios por incapacidade após  6 meses sem realizar perícia médica;

b) BPC-LOAS após 2 anos sem confirmação da condição financeira ou física que tenha concedido o benefício;

c) os benefícios com origem trabalhista, previdenciária, tributária ou outras;

A revisão está prevista para término em 31-dezembro/2020 podendo ser prorrogada até 31-dezembro/2022,  cada análise realizada por servidor que culminar em cessação será remunerado em R$57,50 bem como os benefícios que dependam de perícia serão remunerados em R$61,72 a cada benefício cessado.

A pensão por morte devida ao menor incapaz, apenas lhe dará direito a atrasados de até 180 dias caso ocorra a habilitação tardia, sobrepujando a previsão do Código Civil que dispõe que ao incapaz  (menor de 16 anos) não ocorrerá a prescrição, assim denota-se que há aspectos controversos na MP 871/2019 e o Código Civil.

Ante aos elementos que compõe a presente MP 871, caso venha a ser convocado para revisão converse com um profissional especial em direito previdenciário, ou seja, um previdenciarista.

Sobre a autora
Clarice Mauro

Atuamos na área previdenciária, vasta experiência na revisão e concessão de benefícios, no custeio da Previdência experiência na melhor adequação dos tributos; Área Tributária e Financeira vasto conhecimento para melhor adequação da empresa e os tributos, planejamento tributário buscando a redução de encargos. Especialista na recuperação de ICMS na conta de energia. Nosso diferencial é diminuir os tributos em sua empresa!

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos