Recurso contra multa da PRF em 2ª instância

19/02/2019 às 22:53

Resumo:


  • Recurso deve ser interposto em 2ª instância contra multa da JARI.

  • Deve ser feito por escrito, seguindo prazos e normas do CTB e CONTRAN.

  • Recurso deve conter razões técnicas, documentação e ser entregue na PRF.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O recurso acima deve ser interposto no prazo de 30 dias contados da data da notificação

No caso de indeferimento em 1ª instância, deverá interposto recurso contra a multa em 2ª instância, a qual deve contestar a decisão da JARI.

O Recurso deve ser interposto por escrito, no prazo de 30 dias contados da data da notificação ou (publicação de edital), devendo ser obedecidas as disposições contidas nos artigos 287, 288, 289 e 290 do CTB e nas Resoluções 299/09 e 619/16 do CONTRAN.

De ressaltar que o recurso deve obrigatoriamente com, no mínimo: o RECURSO, elaborado de forma técnica com as razões do recurso, identificação, endereço e assinatura do requerente ou representante legal; cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação; procuração, quando for o caso, com cópia do documento de identificação do outorgante e do procurador; cópia da notificação de autuação ou notificação de penalidade ou outro documento que conste placa e número do auto de infração de trânsito; e, cópia do CRLV.

Após anexar a documentação acima, o recurso, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com Aviso de Recebimento), a fim de que, além de se comprovar a entrega possa acompanha o seu andamento.

Veja o vídeo com o detalhamento AQUI

Sobre o autor
Valter dos Santos

Acesse: www.professorvalterdossantos.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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