Controles na Administração Pública

20/02/2019 às 11:52
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O controle financeiro da Administração Pública é exercidos pelo sistema de controle interno e pelo controle externo. A Auditoria Governamental é a atividade que assegura a veracidade das informações orçamentárias e financeiras.

Administração Pública pode ser entendida como a “estrutura organizacional que tem por objetivo suprir bens e serviços públicos em prol da sociedade”.

Gestão Pública, por sua vez, pode ser conceituada como sendo o “conjunto de atividades inerentes aos processos organizacionais como planejamento, direção, execução e controle que materializam os objetivos da Administração Pública”.

Para o adequado funcionamento da Administração Pública e o efetivo alcance de seus fins, são necessários recursos públicos, na maioria das vezes arrecadados da própria população. Assim, nada mais justo que um adequado controle para verificar se aquilo que foi planejado está sendo fielmente cumprido.

Nessa concepção, o controle, que faz parte das funções administrativas, é peça fundamental para resguardar que a sociedade seja beneficiada com serviços e bens públicos de qualidade, a exemplo de saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Doutrinariamente os controles da Administração Pública subdividem-se em i) Administrativo; ii) Legislativo e iii) Judicial. Nesse aspecto estão inclusos os controles políticos, financeiros e medidas judiciais para resguardar o patrimônio público.

Os principais instrumentos de controle financeiro da Administração Pública são o orçamento público, a contabilidade pública e a auditoria governamental. Tais instrumentos possibilitam o planejamento, controle, registro, evidenciação, certificação e asseguração das finanças públicas.

A sociedade delega a gestores a administração da máquina pública e, em contrapartida, esses gestores devem prestar contas dos recursos aplicados na consecução das políticas públicas.

Acaso sejam detectados desvios ou malversação dos recursos públicos, tais gestores são passíveis de responsabilizações administrativas e judiciais em processos de tomadas de contas especiais, improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública.

O controle institucional da Administração Pública é exercido por órgãos especificados na Constituição Federal, a exemplo do Ministério Público, Tribunais de Contas e Controles Internos.

Relevante controle é o exercido pelo cidadão, o denominado controle social. Neste tipo de controle o cidadão deve ter acesso a dados públicos, a partir da transparência governamental e da accountability.

Sobre o autor
Renato Santos Chaves

Mestre em Gestão Pública pela UFPI, Bacharel em Ciências Contábeis (UFPA) e em Direito (UFPI). Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

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