Ata notarial, prevista no CPC/15, é um documento público em que o tabelião ou outra pessoa autorizada no Cartório de Notas narra fielmente fatos ou situações, fixando a data e hora e dando fé pública.
Ah, legal! Entendi, e o que eu faço com isso dra?
Sabe aquela situação que você sabe que precisa provar algo, mas não tem documentos? Aquela mensagem de texto do grupo do whatsapp?
Ou uma publicação em rede social que foi excluída, nas já causou o maior vexame? Então, a ata notarial dá 'força' de prova a questão.
O mesmo acontece nos casos de uso indevido de imagens, textos, logomarcas (direitos autorais), difamações, injúrias, porque é possível constatar publicações no Facebook, Instagram, Twitter, Telegram, Tinder, e-mail, o conteúdo da mensagem e o IP emissor.
Outros exemplos são os casos de atas de reuniões de condomínio conturbadas, fervorosas, em que um grupo de condôminos será prejudicado pelo que foi descrito na ata em assembléia.
Outro exemplo: Reuniões societárias onde um sócio pode prejudicar os outros por não constar exatamente o que se pretendia na pauta da reunião.
Nesse dois ultimos casos, será necessária a presença do tabelião, que irá descriver de maneira fiel o deliberado nas reuniões.
Também é possível comprovar, solicitando a presença da tabelião, a entrega de chaves ao locatário ou a sua recusa em aceitá-las ou confirme o estado físico de um imóvel ou um bem móvel, já que muitas vezes o juíz não aceita apenas fotos e relatos de testemunhas.
A ata notarial é dinâmica e abrangente, um verdadeiro leque de possilidades de utilização, tornando "fatos não jurídicos em jurídicos", podendo assim tomar forma de prova para processos judiciais ou administrativos.