Ata Notarial: O que é e quando fazer uma!

Possibilidade e cabimento da Ata Notarial

21/02/2019 às 17:53
Leia nesta página:

Rápida explicação sobre a Ata Notarial e suas aplicações.

Ata notarial, prevista no CPC/15, é um documento público em que o tabelião ou outra pessoa autorizada no Cartório de Notas narra fielmente fatos ou situações, fixando a data e hora e dando fé pública.

Ah, legal! Entendi, e o que eu faço com isso dra? 

Sabe aquela situação que você sabe que precisa provar algo, mas não tem documentos? Aquela mensagem de texto do grupo do whatsapp? 

Ou uma publicação em rede social que foi excluída, nas já causou o maior vexame? Então, a ata notarial dá 'força' de prova a questão.

O mesmo acontece nos casos de uso indevido de imagens, textos, logomarcas (direitos autorais), difamações, injúrias, porque é possível constatar publicações no Facebook, Instagram, Twitter, Telegram, Tinder, e-mail, o conteúdo da mensagem e o IP emissor.

Outros exemplos são os casos de atas de reuniões de condomínio conturbadas, fervorosas, em que um grupo de condôminos será prejudicado pelo que foi descrito na ata em assembléia.

Outro exemplo: Reuniões societárias onde um sócio pode prejudicar os outros por não constar exatamente o que se pretendia na pauta da reunião.

Nesse dois ultimos casos, será necessária a presença do tabelião, que irá descriver de maneira fiel o deliberado nas reuniões.

Também é possível comprovar, solicitando a presença da tabelião, a entrega de chaves ao locatário ou a sua recusa em aceitá-las ou confirme o estado físico de um imóvel ou um bem móvel, já que muitas vezes o juíz não aceita apenas fotos e relatos de testemunhas.

A ata notarial é dinâmica e abrangente, um verdadeiro leque de possilidades de utilização, tornando "fatos não jurídicos em jurídicos", podendo assim tomar forma de prova para processos judiciais ou administrativos.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Formação em Life Coach. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 2 E-books publicados. É inerente a profissão buscar a superação de limites. Advogar é essencialmente nunca esmorecer e obter a satisfação dos legítimos direitos daqueles que lhes confiaram o trabalho e a arte da defesa jurídica. Contatos: [email protected] Whatsapp +55 41992069378 Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio internacional, casamento no exterior, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança internacional, inventário, imigração, cidadania, etc.) Escrito por Sofia Jacob, Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. As informações fornecidas nos artigos são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora. Colegas advogado (a): Não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou WhatsApp sobre dúvidas legais, não emitimos dicas sobre casos específicos de seus clientes ou familiares. Trabalhamos com pareceres ou consultas agendadas. Alunos: Aguardem as lives ou nossas aulas na plataforma. Obrigada.

Informações sobre o texto

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