Ata Notarial: O que é e quando fazer uma!

Possibilidade e cabimento da Ata Notarial

21/02/2019 às 17:53

Resumo:


  • A ata notarial é um documento público que certifica de forma fidedigna fatos ou situações, conferindo-lhes fé pública e sendo útil para provar diversas situações sem documentos.

  • É útil para registrar conteúdos de mensagens ou publicações em redes sociais que possam ser excluídas, servindo como prova em casos de uso indevido de imagens, textos ou em situações de difamação e injúria.

  • Além disso, pode ser usada para atestar o conteúdo de reuniões conturbadas ou a condição de bens imóveis, sendo amplamente aplicável em contextos que exigem a formalização de fatos para processos judiciais ou administrativos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Rápida explicação sobre a Ata Notarial e suas aplicações.

Ata notarial, prevista no CPC/15, é um documento público em que o tabelião ou outra pessoa autorizada no Cartório de Notas narra fielmente fatos ou situações, fixando a data e hora e dando fé pública.

Ah, legal! Entendi, e o que eu faço com isso dra? 

Sabe aquela situação que você sabe que precisa provar algo, mas não tem documentos? Aquela mensagem de texto do grupo do whatsapp? 

Ou uma publicação em rede social que foi excluída, nas já causou o maior vexame? Então, a ata notarial dá 'força' de prova a questão.

O mesmo acontece nos casos de uso indevido de imagens, textos, logomarcas (direitos autorais), difamações, injúrias, porque é possível constatar publicações no Facebook, Instagram, Twitter, Telegram, Tinder, e-mail, o conteúdo da mensagem e o IP emissor.

Outros exemplos são os casos de atas de reuniões de condomínio conturbadas, fervorosas, em que um grupo de condôminos será prejudicado pelo que foi descrito na ata em assembléia.

Outro exemplo: Reuniões societárias onde um sócio pode prejudicar os outros por não constar exatamente o que se pretendia na pauta da reunião.

Nesse dois ultimos casos, será necessária a presença do tabelião, que irá descriver de maneira fiel o deliberado nas reuniões.

Também é possível comprovar, solicitando a presença da tabelião, a entrega de chaves ao locatário ou a sua recusa em aceitá-las ou confirme o estado físico de um imóvel ou um bem móvel, já que muitas vezes o juíz não aceita apenas fotos e relatos de testemunhas.

A ata notarial é dinâmica e abrangente, um verdadeiro leque de possilidades de utilização, tornando "fatos não jurídicos em jurídicos", podendo assim tomar forma de prova para processos judiciais ou administrativos.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada especialista atuante desde 2008, com foco em brasileiros no exterior e em questões jurídicas que envolvem o Brasil e outros países. Atuação em divórcio de brasileiros no exterior, divórcio internacional, inventário e partilha de bens no Brasil e no exterior, além do reconhecimento, homologação de decisões estrangeiras e legalização de documentos e casamento internacional. Também presta assessoria em contratos internacionais e questões imobiliárias relacionadas a patrimônio e negócios. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles, EUA. Whatsapp: +55 4192069378 E-mail: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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