RESUMO
Esta dissertação analisa a situação fiscal brasileira, ante a necessidade de crescimento econômico rápido e constante, sendo discutido a necessidade de uma diminuição da carga tributária, em contraposição aos rombos nas contas públicas que impedem exatamente atingir o objetivo primeiro. Os novos movimentos políticos internacionais têm trazido à tona a discussão quanto a diminuição da carga tributária, com o fim de manter-se a competitividade, frente à necessidade de se equilibrar as contas públicas. Diante de tamanha celeuma, o presente trabalho contrapõe os dois objetivos dos Estados Nação, em especial o problema brasileiro em atrair investimentos através da diminuição de impostos, mas sem aumentar o rombo nas contas públicas, mantendo ou aumentando a arrecadação. Por oportuno, será apreciado tal problemática sob a ótica da teoria criada por Arthur Laffer.
Palavras-chave: Carga tributária, Receitas Públicas, Arrecadação Tributária, Curva de Laffer.
ABSTRACT
This dissertation analyzes the brazilian fiscal situation, in view of the rapid and constant economic growth, being discussed to decrease in the tax burden, in contrast to the defalcation in the public accounts, is discussed that prevent it from reaching the first objective. The new international political movements have brought to the fore the discussion about the reduction of the tax burden, in order to remain competitive, against the need to balance the public accounts. Faced with such a stir, the present work contrasts the two objectives of the Nation States, especially the Brazilian problem, in attracting investments through the reduction of taxes, but without increasing the gap in the public accounts, maintaining or increasing the collection. As a matter of course, such a problem will be appreciated from the point of view of the theory created by Arthur Laffer.
Keywords: Tax burden, Public Revenues, Tax Revenues, Laffer Curve.
Sumário: Introdução; 1. Resultados do aumento de impostos no Brasil; 2. Mais tributos, menos receitas; 3. Redução e planejamento dos gastos públicos; Conclusão; Referências bibliográficas.
INTRODUÇÃO
É fato incontroverso que o Brasil está passando por uma das maiores, se não a maior, crise econômico-fiscal de sua história. A política adotada pelos últimos governos de aumentar a carga tributária, aguardando uma consequência não óbvia de aumento das receitas, tem afugentado investimentos e gerado um déficit fiscal ainda maior.
O aumento na tributação mostra efeitos contrários do pretendido, ou seja, conforme as alíquotas de impostos subiram, a arrecadação diminuiu. Vários fatores influenciam na arrecadação, não sendo apenas uma mera conta matemática de quanto maior os tributos, mais se arrecada.
Além do valor da carga tributária, outros fatores influenciam a arrecadação de tributos pelo Estado, tais como a situação política, econômica, cultural, questões locacionais do Estado, dentre outros.
Claro que um Estado necessita chegar em um equilíbrio em seu sistema de arrecadação, de modo que arrecade de maneira satisfatória e eficaz e, ao mesmo tempo, não tribute sobremaneira a classe produtiva.
O dilema de se chegar em uma carga tributária em que possibilite o país a sustentar a máquina pública, efetivando políticas sociais, ao mesmo tempo em que incentiva a economia, não é um impasse exclusivo do Brasil, mas sim um dilema mundial.
Os Estados Unidos, por exemplo, recentemente passaram por uma reforma tributária, o que culminou em uma redução de impostos. Tal redução tem gerado, pelo menos o que mostram os dados iniciais, uma ótima aquecida na economia, resultando em diminuição da taxa de desemprego[1] e aumento de salários, sem contar o crescimento em seu Produto Interno Bruto que subiu para 4,2%, no segundo trimestre de 2018[2]. Mas a questão que fica é se esse crescimento americano será perene ou apenas momentâneo, já tendo economistas sustentando que a redução abrupta de impostos gerará, futuramente, grande endividamento público, trazendo uma redução da arrecadação e consequentemente redução de políticas públicas.
O Brasil parece querer enveredar pelo mesmo caminho norte americano de redução da carga tributária, esperando atrair capital estrangeiro, reaquecer sua economia para então sair da crise econômica que se encontra, através da geração de empregos.
Portanto, o presente artigo analisará brevemente, por intermédio de estudos empíricos, a relação carga tributária e desenvolvimento, trazendo a baila se a diminuição de impostos contribui ou prejudica as politicas públicas e justiça social.
1. RESULTADOS DO AUMENTO DE IMPOSTOS NO BRASIL
Quando a crise econômica começou no Brasil em 2014, a consequência inegável foi o decréscimo da arrecadação fiscal. De imediato, a primeira solução que veio à cabeça dos administradores públicos foi aumentar os impostos para compensar a queda na arrecadação e manter a sua densa e pesada máquina pública.
Só no período de 2015 a 2018, o Governo federal aumentou impostos 12 vezes.[3] Entretanto, mesmo com tal aumento, segundo análise de arrecadação da Receita Federal no ano de 2015[4] a arrecadação teve um decréscimo real de 4,66% e em 2016 houve um decréscimo real na arrecadação de 2,38% em relação ao ano anterior.[5]
No mesmo ritmo que os impostos subiam, os índices de bem-estar social reduziam. A taxa de desemprego nacional chegou a 13,1% em 2017, sendo que a renda teve uma queda de 4% de 2015 a 2017.
O rombo nas contas públicas gerou um déficit primário de R$ 111,2 bilhões em 2015, fechando 2017 o rombo chegou a R$ 124,4 bilhões. Tal resultado continua forçando o governo a aumentar impostos, gerando um círculo vicioso de déficit, aumento de impostos, desestímulo econômico e diminuição na arrecadação tributária, tudo culminando em prejuízo ao desenvolvimento.
Os dados apresentados demonstram a necessidade em quebrar essa cadeia, talvez o ponto de partida seja justamente o aumento de impostos, logicamente que atrelado à diminuição dos gastos públicos especialmente com previdência e funcionalismo público, o que podem ser capazes de estimular o investimento externo direto e crescimento econômico.
2. MAIS TRIBUTOS, MENOS RECEITAS
Como visto, o aumento de impostos não tem gerado bons resultados, sendo um grande desestímulo ao crescimento econômico do Brasil. Engana-se quem pensa que o aumento de impostos gera necessariamente o aumento da receita pública.
Segundo a teoria desenvolvida por Arthur Laffer, economista norte-americano que participou da equipe econômica do Presidente americano Ronald Reagan, na década de 80, o aumento de tributos gera um crescimento na arrecadação até um certo patamar, dali em diante o que ocorre é justamente o oposto, quanto mais se aumenta os tributos, menos se arrecada.
Esse fenômeno ocorre porque quando se aumenta alíquotas somente está se observando o efeito aritmético, mas se esquecendo completamente os efeitos econômicos. Enquanto os impostos estão sendo cobrados em patamares razoáveis, o aumento da arrecadação de fato até pode ser observado em ritmo aritmético, quanto mais tributos e maior a alíquota, em tese maior será a arrecadação.
Entretanto, existe o fator econômico, no qual se a tributação passar a ser muito alta, haverá um desestímulo ao consumo, consequentemente menor a produção, resultando em redução da arrecadação, já que diminuindo consumo e produção, também reduzirá o fato gerador.
A arrecadação tende subir juntamente com o aumento da alíquota dos tributos. Entretanto, ao chegar em determinado valor de alíquota, a arrecadação chega ao seu ponto máximo, a parir de então passando a cair.
O valor da alíquota para se chegar ao ponto máximo de arrecadação é totalmente volátil, variando de acordo com o local, com cenário político-econômico interno e externo e época, sendo justamente esse o ponto central de toda a celeuma do aumento e desenvolvimento.
No gráfico é possível verificar que nos dois marcos, inicial e final, a arrecadação é zero. Quando a alíquota está zerada, pode até ser que a economia esteja em pleno estímulo a desenvolver atividades econômicas, mas como há isenção total, não haverá arrecadação, o que também não é vantajoso para os fins da arrecadação. No outro extremo, quando a alíquota está em 100%, a arrecadação também zera, já que o desestímulo econômico chega em seu grau máximo, inexistindo razão para qualquer atividade.
Portanto, encontrar o ponto máximo de arrecadação não é uma conta objetiva, depende especialmente do país, do momento econômico de fatores sociais e políticos. Isso porque, quando a situação econômica é favorável, talvez o contribuinte não se importe tanto em contribuir um pouco mais, já que sua condição ainda será boa.
Os fatores sociais também são limitadores do ponto máximo de arrecadação, já que se os direitos sociais estiverem sendo devidamente efetivado pelo Estado, a população terá mais predisposição a contribuir, contudo, no contrário o aumento de tributos pode gerar efeitos ruins como maiores condutas de sonegação fiscal.
Além disso, a situação política traz grandes influências na relação tributos e arrecadação. Com efeito, em uma crise política ou de representação de determinado governo, o qual não detém um grande apoio popular, terá mais dificuldades de aumentar impostos, já que os contribuintes terão dificuldades de visualizar legitimidade em tal conduta, gerando efeitos justamente opostos.
Um bom exemplo foi a greve dos caminhoneiros que atingiu o Brasil em maio de 2018. O aumento constante de tributos sobre combustíveis, em um período de crise econômica, aplicada por um governo com baixo apelo popular, gerou revolta em um setor produtivo de extrema relevância, o que significou em sua paralização e, como consequência, um impacto na arrecadação, reduzindo aproximadamente em R$3.862.628.822,09 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil e oitocentos e vinte dois reais e nove centavos)[6] as receitas tributárias, em menos de um mês.
Não podemos esquecer que o cenário internacional também influencia no ponto máximo de tributação, até o ponto de declínio. As reduções de tributos em outras nações, como a recente redução de impostos nos Estados Unidos, também demandam uma readequação dos limites tributários, para manter a competitividade frente ao cenário internacional. Caso não haja ações para manter a atração de investimentos externos diretos, certamente haverá baixa na arrecadação pelo êxodo de investidores rumando para locais que lhe trazem mais vantagens.
Outrossim, diante de tamanhas variantes, não é fácil a definição do que seria uma carga tributária alta, qual alíquota seria capaz de gerar declínio nas receitas públicas, nos moldes apontados na Figura 1.
Mas diante do cenário político e do alto índice de sonegação no Brasil, além das últimas paralisações, parece que o brasileiro não está predisposto a contribuir ainda mais com as receitas públicas.
A sonegação de impostos é um índice importante para medir se a tributação se encontra em patamares aceitáveis ou já transborda o ponto máximo de arrecadação, já que a partir do momento que os contribuintes investem recursos e tempo para criar mecanismos de sonegação é porque, efetivamente, a tributação já não se encontra em patamares aceitáveis aos olhos dos contribuintes.
Para fins de ilustração, em 2017 as autuações lançadas pela Receita Federal tiveram um aumento de 68,5% em comparação com o ano de 2016, chegando ao montante de R$ 204,99 bilhões. Descendo de esfera, considerando apenas o ICMS – que é o tributo mais sonegado do país -, os fiscos estaduais em 2017 registraram um aumento de 6,33% de autuações em comparação com 2016, chegando a R$ 97,5 bilhões em sonegação.[7] Logo, o aumento de impostos e alíquotas já não se mostra a solução mais adequada, sendo, inclusive, um grande empecilho ao desenvolvimento nacional.
Em síntese, segundo a Teoria de Laffer, o impacto econômico da redução de tributos pode gerar efeito contrário do que cálculos meramente aritméticos induzem. Ao reduzir alíquotas, gera-se um cenário mais favorável à produção e geração de empregos, as pessoas ficam mais predispostas a contribuir, dispendendo menos esforços na sonegação fiscal, o que gera um acréscimo na arrecadação. Assim, explica o autor dessa teoria:
The basic idea behind the relationship between tax rates and tax revenues is that changes in tax rates have two effects on revenues: the arithmetic effect and the economic effect. The arithmetic effect is simply that if tax rates are lowered, tax revenues (per dollar of tax base) will be lowered by the amount of the decrease in the rate. The reverse is true for an increase in tax rates. The economic effect, however, recognizes the positive impact that lower tax rates have on work, output, and employment—and thereby the tax base—by providing incentives to increase these activities. Raising tax rates has the opposite economic effect by penalizing participation in the taxed activities. The arithmetic effect Always works in the opposite direction from the economic effect. Therefore, when the economic and the arithmetic effects of tax-rate changes are combined, the consequences of the change in tax rates on total tax revenues are no longer quite so obvious.[8]
Consequentemente, a redução de impostos é essencial ao desenvolvimento, já que estimula a economia, trazendo mais consumo e produção, gerando empregos, bem como aumento da arrecadação, o que permitirá o Estado investir em políticas públicas e sociais. No fim das contas, a solução se mostra diversa ao que os administradores públicos tem aplicado nos últimos anos.
3.REDUÇÃO E PLANEJAMENTO DOS GASTOS PÚBLICOS
Obviamente que não é somente o aumento de impostos que tem travado o desenvolvimento brasileiro, as despesas públicas também se mostram um obstáculo a ser superado. Até mesmo porque não há como reduzir impostos, com o fim de estimulo econômico, se as contas públicas estão totalmente deficitárias.
A previdência, sem dúvida, atualmente, é o maior gargalo dos gastos públicos representando 13% do PIB. Vale lembrar que a população brasileira ainda é jovem, já que apenas 8% dos brasileiros são idosos. Para fins de comparação, o Japão gasta 12,2% de seu PIB com previdência e possui 26% de idosos.
Ademais, o número de funcionários públicos no Brasil, em comparação com outros países, de fato não é tão assustador quanto se pensa, sendo 5,6% da população composta de servidores públicos, em comparação com os Estados Unidos, por exemplo, que possui 15,3% da população composta de funcionários. Todavia, os gastos com a remuneração, auxílios e demais benefícios, isso sim se mostra totalmente desproporcional.
Segundo dados do Banco Mundial, em 2015 os gastos com funcionalismo público, contando todas as esferas de governo, chegou a 13,1% do PIB. Tal valor está muito acima da média de países desenvolvidos como Estados Unidos e Austrália que gastam, respectivamente, 9,2% e 9,6% de seus PIB. O Chile, por sua vez, mantém os serviços públicos com apenas 6,4% do PIB.[9]
O Brasil de 1999 a 2015 aumentou, aproximadamente, 2% por ano o número de servidores, em compensação o custo por servidor teve um aumento real de média de 7% por ano.
Tais gastos públicos, sem qualquer planejamento financeiro responsável impedem a redução de tributos e o incentivo econômico. O art. 1º, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), estabelece que a gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente.
O incentivo ao desenvolvimento está sendo altamente impactado pela ausência de responsabilidade e aumento descontrolado dos gastos e tributação. As leis orçamentárias são comumente descumpridas.
Diante de tamanha irresponsabilidade fiscal, não à toa gerou déficit primário inimaginável, o que inviabiliza justamente uma saudável redução de tributos no país, prejudicando os estímulos e o aumento da própria arrecadação e a efetivação de políticas públicas.
Em síntese:
A ausência de um planejamento responsável gera dois efeitos inversamente proporcionais: o não atingimento dos objetivos e o gasto de má qualidade. Com efeito, sem planejamento, chegar a algum objetivo torna-se tanto menos possível quanto mais provável se torna o desperdício de recursos.[10]
CONCLUSÃO
Ao analisar as contas públicas do Brasil dos últimos anos, é possível constatar que o puro e simples aumento de impostos não vem gerando necessariamente melhora na arrecadação. Isso ocorre porque a relação arrecadação e aumento de impostos não é meramente matemática, mas também econômica.
Inclusive, sob esta perspectiva econômica, a redução de impostos pode ser produtiva ao desenvolvimento nacional, na medida que esta postura do governo geraria atração de investimentos externos diretos, maior produção e consumo, consequentemente uma acentuação na curva da arrecadação.
Tal fenômeno é observado na teoria de Arthur Laffer, que idealiza que a redução de impostos gera melhora na arrecadação, diminuindo a sonegação e aumento do investimento privado. Ademais, não podemos esquecer que o incentivo na produção gera mais empregos, melhora os indicadores sociais e desenvolvimento a longo prazo.
Conclui-se que o desenvolvimento depende de uma política de redução de impostos, porém, é impossível implementar esse plano sem um grande contingenciamento dos gastos públicos, como previdência e funcionalismo, maiores responsáveis pelas despesas estatais. O equilíbrio fiscal deve ser almejado pelos administradores públicos, o que somente será conseguido por intermédio de cumprimento das leis orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal.
É conditio sine quo non para o desenvolvimento econômico do Brasil a quebra do círculo de aumento de despesas públicas, queda na arrecadação e aumento de impostos.
Visualizando a experiência dos países que obtiveram bons resultados de crescimento e desenvolvimento, a redução da carga tributária parece ser uma excelente medida. Logicamente que a redução de impostos não pode ser um fim em si mesma, com esse acompanhada de outras políticas que permitam a manutenção dos serviços públicos, mas sem aumentar o déficit primário, o qual já se encontra em patamares inaceitáveis em decorrência da irresponsabilidade fiscal dos administradores públicos passados, retirando a credibilidade dos investidores externos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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[1] POZZI, Sandro. Desemprego nos EUA cai a 3,9% e fica no nível mais baixo desde a bolha tecnológica. El País, Nova York, 05 mai 2018. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/05/04/economia/1525431246_003157.html.
[2] STRASSNER, Erich H. Departament of Commerce. Gross Domestic Product Second Quarter of 2018 (Second Estimate). Disponível em: https://www.bea.gov/system/files/2018-10/tech2q18_2nd_0.pdf.
[3] INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO. Governo aumentou imposto 12 vezes desde 2015. Quem subiu mais: Dilma ou Temer? Disponível em: https://ibpt.com.br/noticia/2639/Governo-aumentou-imposto-12-vezes-desde-2015-Quem-subiu-mais-Dilma-ou-Temer.
[4] BRASIL. Receita Federal. Análise da Arrecadação das Receitas Federais Dezembro de 2015. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/relatorios-do-resultado-da-arrecadacao/arrecadacao-2015/dezembro2015/analise-mensal-dez-2015.pdf.
[5] BRASIL. Receita Federal. Análise da Arrecadação das Receitas Federais Dezembro de 2016. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/relatorios-do-resultado-da-arrecadacao/arrecadacao-2016/dezembro2016/analise-mensal-dez-2016.pdf.
[6] INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO. IBPT analisa impactos da greve dos caminhoneiros na arrecadação fiscal. Disponível em: https://ibpt.com.br/noticia/2643/IBPT-ANALISA-IMPACTOS-DA-GREVE-DOS-CAMINHONEIROS-NA-ARRECADACAO-FISCAL.
[7] DO AMARAL, Gilberto Luiz et al. (Coord.). Sonegação fiscal das empresas brasileiras. Curitiba: IBPT, 2018.
[8] LAFFER, Arthur B. The Laffer Curve: Past, Present, and Future. The Heritage Foundation, Washington, 2004. Disponível em: https://www.heritage.org/taxes/report/the-laffer-curve-past-present-and-future.
[9] BANCO MUNDIAL. Um ajuste justo: análise da eficiência e equidade do gasto público no Brasil. Disponível em: http://documents.worldbank.org/curated/en/884871511196609355/pdf/121480-REVISED-PORTUGUESE-Brazil-Public-Expenditure-Review-Overview-Portuguese-Final-revised.pdf.
[10] DE ALMEIDA, Carlos Otávio Ferreira. O planejamento financeiro responsável: boa governança e desenvolvimento no Estado contemporâneo. In: CONTI, José Maurício. Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 582.