A importância de manter íntegra a ordem de aplicação do processo, seja na criação ou na aplicação da lei, mantendo vivo o conceito de Justiça.

25/02/2019 às 17:10
Leia nesta página:

Não existe ordem no caos social e político, existe a penas a dor, o sofrimento, a perda, a incerteza de ter seus direitos mais básicos respeitados


A Constituição Federal Brasileira é nossa principal fonte do direito. Nela constam todas as normas que gerem nosso sistema e nos dá a direção de como outros Códigos devem ser seguidos e aplicados durante cada possível conflito, seja ele publico ou privado.
Podemos dizer, sem o risco de exageros, que a Constituição Federal é o que nos norteia quanto a maneira de agir para cada matéria. Logo abaixo vem os Códigos de Processo Civil, Código de Processo Penal, entre outros, que também podem ter suas sub-divisões.
Cada Processo tem sua forma de ser conduzida e por um simples motivo: Manter a ordem.
Imaginem se pra cada uma das lides que eventualmente podem ocorrer não houvesse uma série de normas a serem apreciadas durante a resolução do problema, haveria uma desordem capaz de bloquear a máquina jurídica e gerando a assim a impossibilidade de se lutar por justiça.
O Código de Processo Civil diz em seu Art. 14º: "A norma processual não retroagira e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Em outras palavras, toda norma será aplicada imediatamente aos processos, mas não poderá interferir no curso dos processos já em andamento, mesmo que alguma norma a qual esse processo siga tenha sido atualizada ou até mesmo revogada. Esse mesmo conceito não se estende ao Código de Processo Penal onde diz em seu Art 2º: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da da lei anterior". Notamos que, para o Código de Processo Penal, a alteração ou atualização de uma lei influencia de maneira ativa e direta o andamento dos processos já existentes, podendo, inclusive, alterar sentenças e condenações penais, mas não os efeitos civis. Essa diretriz converge com o Código Penal, também, em seu Art 2º onde diz que ninguém poderá ser punido por fato que lei posterior ao ato deixe de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Manter essa ordem e linha de aplicação é de suma importância para que o direito seja feito a quem for de direito. Deixar de seguir uma determinada norma, além de prejudicar todo um sistema jurídico, pode ceifar a chance de ser feita a justiça de de forma clara, prejudicando, assim, a quem é de direito.
Cada passo para a criação, atualização ou vedação de uma lei deve sempre acompanhar o processo estabelecido pela Constituição Federal em seus Arts 61 à 69. Deixar de seguir essa norma, por qualquer motivo ou intenção que seja, implicará na abertura de precedentes perigosos para casos futuros, seja na esfera penal, civil, ou qualquer outra que venha a fazer parte da União.
Não acatar na integra a regência do processo pode impedir que o juiz julgue de maneira correta, por não estar ciente do real andar do caso ou, pior, julgar apenas com suas convicções pessoais. Em ambos os casos o conceito de justiça deixa de ser aplicado de modo correto e deixar de existir, dando lugar ao incerto e ao sentimento tenebroso de injustiça.
Imaginem se fosse possível o legislador ser também o Juiz, ou que ainda não fosse do povo se submeter aos desígnios Estado apenas por anarquia. Teríamos, assim, um sistema ainda mais fraco e falho quanto a busca pela justiça geral.
Devemos, porém, deixar claro que as leis não podem ser absolutistas e muitos menos imutáveis, uma vez que a sociedade como um todo segue em constante mudança e se atualiza de acordo com suas necessidades. As leis de hoje não são e nem deveriam ser absolutamente iguais as de ontem, assim como não serão iguais as de amanhã, visto que valores morais, normas e necessidades seguem uma certa volatilidade digna de mérito, já que todas as relações entre todas as coisas estão em constante mudança entre si.
Mas até mesmo para esse processo de mudança, drásticas ou não, é necessário se manter uma determinada ordem. E não existe ordem no caos social e político, existe a penas a dor, o sofrimento, a perda, a incerteza de ter seus direitos mais básicos respeitados. Tivemos, ao longo da história mundial, uma sucessão de excessos contra uma sociedade quando alguém deixou de seguir o curso natural e evolutivo das mudanças e apenas impôs suas vontades e conceitos pessoais, ou crenças políticas, sem antes consultar o povo e acatar às vontades do povo.
No entanto ainda é impossível dizer que, para o direito, haverá uma equação precisa que formule o estado ideal entre direitos e deveres, sociedade e justiça. Mas é possível, ao menos, minimizar os estragos feitos por situações passadas mantendo integra a ordem de aplicação dos processos, seja na aplicação ou criação das leis. Afinal, Justiça é o principio básico que mantem a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal. 

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Texto para auxílio no estudo dos processos e sua importância.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos