Temporada de caça ao Leão

Novidades da DIRPF 2019

25/02/2019 às 23:10
Leia nesta página:

Todos os anos, entre os meses de Março e Abril, acontece uma árdua batalha entre tributaristas de todo o Brasil e o feroz Leão da Receita Federal, com a abertura do prazo para envio das Declarações Imposto de Renda de Pessoa Física.

Todos os anos, entre os meses de Março e Abril, acontece uma árdua batalha entre os contadores e tributaristas de todo o Brasil e o feroz Leão da Receita Federal, com a abertura do prazo para envio das Declarações Anuais de Ajuste de Imposto de Renda de Pessoa Física. Vale lembrar que, em 2019, o período será menor do que o normal, haja vista que se iniciará somente no dia 07 de março, após o carnaval.

Se preparar para o confronto com o fisco é fundamental para evitar a malha fiscal, pagar menos imposto ou ainda, se possível, conseguir uma merecida restituição. Portanto, a seguir iremos comentar sobre os principais pontos a serem observados antes de enviar a sua declaração.

O primeiro passo é se informar sobre as alterações nos regulamentos da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2019, ano calendário 2018. Geralmente, essas regras mudam todos os anos e é importante estar atualizado.

Sobre a obrigatoriedade de apresentação da declaração, neste ano estão obrigados a prestar contas com o Leão todos os contribuintes que se enquadraram em pelo menos uma dessas situações:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, honorários, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho de capital com a venda de bens e direitos (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dia, optando pela redução de tributos prevista em lei.

Quanto às deduções permitidas, não houveram alterações significativas, continuando autorizados os seguintes descontos:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (A partir deste ano, é obrigatório informar o CPF de TODOS os dependentes, de qualquer idade);
  • Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50 ;
  • Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32;
  • Despesas com saúde: sem limite.

Cabe ressaltar que o contribuinte tem a opção de não utilizar esses descontos e entregar sua declaração pelo modelo simplificado, onde todos esses gastos são desconsiderados, mas o declarante ganha um desconto padrão de 20% dos seus rendimentos, limitados a R$ 16.754,34. Vale a pena preencher todas as deduções e, em seguida, comparar se é mais vantajoso o modelo completo ou simplificado. O próprio programa da Receita Federal já faz essa comparação.

Além desses detalhes, é importante frisar que existem ainda informações que devem ser declaradas apesar de, diretamente, não impactarem no resultado do imposto a pagar ou restituir. É o caso dos Bens e Direitos, que têm sido cada vez mais objetos de fiscalização por parte da Receita Federal.

Apesar de não aumentarem nem reduzirem o valor do imposto devido, os Bens e Direitos são utilizados pelo Leão como forma de fiscalizar a variação patrimonial do contribuinte. Por exemplo, se o cidadão declara que recebeu ao longo do ano R$ 100.000,00 mas comprou um imóvel de R$ 1.000.000,00 à vista, o alerta da Receita Federal irá tocar e esse contribuinte cairá na temida malha fiscal, onde será chamado a prestar esclarecimentos.

A cada ano, a Receita tem ficado mais rigorosa nessas declarações. Já em 2018, o sistema permitia que fossem informadas declarações complementares sobre os bens e direitos (data de aquisição, tamanho, número do IPTU e registro no cartório para imóveis e número do RENAVAM para carros e motos, por exemplo). Esses dados extras possibilitam o cruzamento com as declarações de outros contribuintes, reduzindo a possibilidade de sonegação ou falseamento de informações.

A expectativa era que essas informações complementares já se tornassem obrigatórias a partir de 2019, porém, para alívio dos contribuintes que deixaram a organização de seus documentos para cima da hora, até o momento essas informações continuam facultativas (pelo menos na versão 1.0 do programa do IRPF 2019).

Assim, o contribuinte pode continuar informando apenas as informações básicas dos bens e direitos (discriminação; valor em 31/12/2017 e valor em 31/12/2018).

A informação e o preparo são as melhores armas que o contribuinte possui para se proteger às investidas do Fisco. Por isso, recomendamos que você procure o contador ou o tributarista de sua confiança, eles possuem todas as ferramentas necessárias para garantir a sua sobrevivência aos ataques do Leão.

Sobre o autor
André Charone Tavares Lopes

Contador, professor universitário, palestrante e pesquisador da área contábil. Autor de dezenas de artigos e cinco livros publicados no Brasil, Portugal e Espanha. É ex-conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará, membro da Associação Científica Internacional Neopatrimonialista, sócio do escritório Belconta - Belém Contabilidade S/S Ltda (www.belconta.com.br) e diretor acadêmico do Portal Neo Ensino (www.neoensino.com).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos