Sistema de planejamento e gestão do Tribunal de Contas da União – conceitos e regras de funcionamento

Leia nesta página:

O TCU detalhou como funciona o sistema que contém ações de planejamento e gestão da Corte. São norteados por critérios de governança e princípios de eficiência, responsabilidade, transparência, comunicação, flexibilidade, entre outros.

A Administração Pública segue em busca de modelos cada vez mais eficientes de execução de suas atividades e, consequentemente, da boa prestação dos serviços públicos para toda a sociedade. Para tanto, exige-se sempre que as ações sejam planejadas, observando-se o cenário social, as estimativas orçamentárias e as necessidades de cada órgão ou entidade pública.

O Tribunal de Contas da União – TCU, enquanto órgão central do sistema de controle externo, deve atuar como um modelo para a Administração Pública, capitaneando as ações e desenvolvendo sistemas de planejamento que apontem os caminhos para uma melhor gestão. Para tanto, o TCU possui seu sistema de planejamento e gestão, que consiste em um conjunto de práticas gerenciais voltadas para a obtenção de resultados e condutas corporativas com vistas ao atendimento das expectativas dos cidadãos com ações de controle externo.

Por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União de Ontem, a Corte de Contas federal detalhou como funciona o sistema. As ações de planejamento e gestão do TCU orientam-se por critérios de governança e princípios de eficiência, responsabilidade, transparência, comunicação, flexibilidade, accountability, gestão de riscos e cultura orientada a resultados. Em relação aos instrumentos de gestão, a norma dispõe:

Art. 5º. O Plano Estratégico do Tribunal (PET), aprovado pelo Plenário, possui periodicidade de seis anos, e tem por finalidade estabelecer as principais diretrizes de controle externo e de gestão para o período de sua vigência, além de direcionar as ações das unidades que compõem a Corte de Contas na busca por resultados mais efetivos para a sociedade.

1º O PET define, entre outros elementos, o conjunto de estratégias (objetivos e indicadores) que norteiam a atuação do TCU para cumprimento da missão institucional e alcance da visão de futuro almejada, orienta a elaboração dos demais planos institucionais e a identificação de oportunidades de inovação a serem conduzidas.

2º Os objetivos estratégicos temáticos de controle externo e seus respectivos indicadores de desempenho constituem o plano de controle externo previsto no Regimento Interno do Tribunal.

3º As estratégias de controle externo constantes do Plano Estratégico serão elaboradas com base em método definido em portaria do Presidente.¹

Já o Plano de Gestão funciona como instrumento de alinhamento institucional e tem a função de orientar e direcionar os demais planos ou ações operacionais, principalmente no desdobramento dos objetivos do Plano Estratégico. Este último possui periodicidade de dois anos e é composto pelas diretrizes da gestão, ações estruturantes e por indicadores e metas institucionais e indicadores setoriais, quando for o caso.

Um ponto relevante na norma refere-se ao acompanhamento dos resultados. A resolução estabelece que a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão – Seplan do TCU promoverá o acompanhamento e a avaliação dos resultados dos planos e das ações operacionais, sendo esta uma atividade permanente. O TCU também deverá verificar a execução das iniciativas previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.

Como resultado do acompanhamento, os planos e ações serão revistos periodicamente, a fim de identificar e antecipar estratégias e necessidades institucionais, ou de promover alinhamento em função da superveniência de fato ou cenário que justifiquem a necessidade de ajuste.

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¹ TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Resolução nº 308, de 13 de fevereiro de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 39, p. 133-134, 25 fev. 2019.

Sobre o autor
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

É professor de Direito Administrativo, mestre em Direito Público e advogado. Consultor cadastrado no Banco Mundial. Foi advogado e administrador postal na ECT; Juiz do Trabalho no TRT 10ª Região, Procurador, Procurador-Geral do Ministério Público e Conselheiro no TCDF.Autor de 13 livros e 6 coletâneas de leis. Tem mais de 8.000 horas de cursos ministrados nas áreas de controle. É membro vitalício da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, como acadêmico efetivo imortal em ciências jurídicas, ocupando a cadeira nº 7, cujo patrono é Hely Lopes Meirelles.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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