Receber aviso de infração praticada numa cidade onde seu veículo nunca esteve pode ser sinal de problemas. Caso não seja um erro de preenchimento por parte do agente do trânsito, a multa pode ser fruto de adulteração ou, pior, clonagem de placa do seu veículo.
Adulterada: tem seus números ou letras alterados com fita isolante ou algo parecido — o número 6, por exemplo, pode se tornar um 8. Infelizmente esse é um hábito comum de “espertinhos” para escapar de radares ou não respeitar o rodízio de carros em cidades como São Paulo, por exemplo.
Nestes casos, quando há infração, a notificação será enviada ao endereço da placa original — desse modo, é comum que o motociclista receba multas com foto de carro ou caminhão. Neste caso, basta recorrer para que o Detran de cada região perceba que descrição do cadastro e a imagem do veículo infrator são diferentes do original.
Clonada: quando há duplicidade, é algo mais complicado. Elas são confeccionadas por quadrilhas em fábricas clandestinas e usadas para “esquentar” um veículo roubado ou irregular.
Neste caso, o documento é falsificado, o número do chassi adulterado e, para finalizar, uma nova placa e lacre são fixados no veículo, que está pronta para rodar sem levantar suspeita. Até multas chegarem ao proprietário do veículo verdadeiro…
O que fazer?
Quem for vítima deve solicitar ao Detran uma microfilmagem ou fotograma (no caso de registro por radar) do auto de infração. Caso se confirme a fraude, é fundamental denunciar que existe um veículo “dublê”. Para isso, é preciso preencher o formulário no site e apresentar, em um posto do Detran ou Ciretran, fotos impressas de todos os ângulos do veículo, documentos originais, comprovante de residência e escrever uma carta de próprio punho relatando o acontecido.
Depois, o Detran lança no sistema a suspeita de clonagem ou adulteração de placa no cadastro do veículo, por meio de um bloqueio, e informa à polícia. Segundo o órgão, “o bloqueio visa facilitar a identificação e a apreensão do veículo ilegal em fiscalizações”. Também é fundamental fazer boletim de ocorrência para se resguardar de futuros problemas por conta de acidentes ou crimes praticados pelo veículo dublê.
O crime de adulteração está previsto no artigo 311 do Código Penal: “Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, componente ou equipamento”. A pena, além de multa, é de reclusão de três a seis anos.
Como evitar
Embora seja impossível se precaver totalmente, algumas atitudes podem diminuir a chance de ser vítima de clonagem. Evite publicar foto do veículo com a placa visível nas redes sociais, por exemplo.
Dar preferência a estacionamentos fechados para estacionar motocicleta, quando possível, é outra dica. Procure sempre colocar a parte traseira próxima à parede, de modo a esconder a placa. E ao publicar anúncio de venda em sites e jornais, “borre” ou oculte a placa.
fontes: âmbito jurídico; uol carros.