A influência do processo histórico nas carreiras jurídicas e questões de gênero

26/02/2019 às 20:34
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O trabalho irá falar sobre como o processo histórico brasileiro influenciou na estrutura atual dos órgãos do judiciário, focando principalmente no Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal Regional desse mesmo estado.

UM CONTEXTO HISTÓRICO 

    Para entender um pouco da formação histórica dos cargos jurídicos brasileiros, é necessário, antes, voltar à cultura jurídica da Europa. Pois as tradições dos países da américa estão ligadas às do países europeus, principalmente Inglaterra, no caso da América do Norte, Espanha e Portugal, no caso da América Central e a América do Sul. O motivo dessa ligação é exatamente a colonização realizada nesse continente novo, em uma visão eurocêntrica. Então, a fim de ter uma melhor visão sobre essas influencias trazidas por esse colonizadores, será feita uma breve abordagem das tradições do ramo do Direito, vigentes na época em que houve esse contato e a formação da cultura que seria estabelecida nesses novos territórios.  

    Como há uma diferença entre o tipo de cultura nos países europeus, o trabalho vai tratar mais a tradição advinda de países de origem latinos desse continente, isso é, a Europa Sul,  por estarem mais relacionados ao processo de formação brasileira. Eles seguem uma linha da tradição Romano-Germânica, em que o sistema que vai nascer dela é a civil lawEsse sistema tem uma origem do Império Romano, sendo então embasado no Direito romano. Além disso, esses império teve grande influencia da Igreja Católica, que durante muitos anos vai ficar no poder de quase todo continente europeu. A partir disso é possível observar que essa instituição vai ajudar a criar os valores e as atitudes que são esperadas da população. Sendo então a cultura católica um ponto de grande importância para a formação dos Estados que estavam diretamente ligados à Igreja, ou como no caso do Brasil que foram impostos à ela. Esse assunto está muito relacionado como texto de culturas latinas, tanto europeia quanto americana, de Rogelio Pérez- Perdomo e Lawrence Friedman.   

    A Igreja Católica por muitos anos esteve no controle dos governos e impérios europeus, ela estava diretamente a diretamente ligado ao direitos que a população tinha. Existindo até mesmo próprio Direito dela, chamado de Direito Canônico, que era utilizados pelo Estado. Muitos desses valores hoje podem ser descritos como conservadores, como a forma em que eram realizados casamentos e registros de nascimento que era pelo batismo, de uma forma geral os civis eram controlados por ela. Mas essa não é o mais importante para a análise que esse texto que mostrar, mas sim a de que a mulher nessa época tinha um participação mínima. Com a influencia que essa instituição traz as mulheres quase não tem direitos, elas devem submissão à seus maridos e tem o dever de cuidar da casa e da família. Elas também geralmente não podiam estudar, nem trabalhar e muitos menos ocuparem cargos de grade destaque, não sendo nem permitidas como parte do própria clero.  

   Essa linha de raciocínio nos leva a cultura patriarcal, que se assemelha bastante com o que a Igreja pregava, dando origens a sociedades que seguem princípios semelhantes. Um das sociedades que vão nascer com essa visão é exatamente o Brasil, como uma herança de Portugal. Nesse tipo de pensamento havia um chefe da casa que era responsável por todos, e de certa forma mandava nas mulheres que ali viviam. Essa mulheres eram responsáveis pela boa conservação da casa e pela criação dos filhos, isso é, ela não podiam trabalhar e muitas vezes não eram permitidas nem mesmo de estudarem.  

   A visão machista que advém dessa cultura vai perpetrar até atualidade, mas com o passar do tempo ele está diminuindo. As mulheres foram travando diversas batalhas para conseguir um espaço na sociedade mundial, e o mesmo ocorreu no Brasil. Depois dos grupos feministas ganharem força, no século XX, é que direitos maiores vão ser alcançados para garantir a igualdade entre gêneros. Elas vão conquista a direito de participação política e espaço nos mercado de trabalho, entre muitos outros direitos conquistados.  

    Na década de 1970, quando houver a democratização das universidades, é que vai haver um aumento considerável das mulheres nas Faculdades de Direito. E a partir desse momento elas vão começar adentrar as carreiras jurídicas. Porém como será apresentado no trabalho ainda há muitos obstáculos, nas instituições que vão ser estudadas, que elas vão ter que superar para garantir a igualdade em relação ao gênero nessas profissões. 

ANÁLISE DOS TEXTOS  

Para estudar o assunto foram utilizados artigos da Maria da Glória Bonnelli, e apartir de uma analise dos textos dela foi feita uma discução sobre as questões de gênero nas carreras jurídicas no Brasil. Cada texto será falado separadamente, levando em conta processo histórico que afirmam os problemas das carreiras jurídicas e as questões de gênero e outros textos sobre o assunto. Após trabalhar os textos será feita uma análise geral de acordo com o assunto tratado.  

  O primeiro texto a se discutir é Ideologia do Profissionalismo em Disputa na Magistratura, esse texto não terá uma abordagem focada em gênero. Mas ele é importante pra ter uma visão das ideologias presentes em cargos jurídicos e como eles vão afetar a estrutura e os grupos presentes nos órgãos que foram observados, esse artigo utiliza analise do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Associação dos Juízes para a Democracia, mas a parte utilizada nesse trabalho pode ser observadas nas outras instituições trabalhadas. O artigo mostra a que os geralmente a visão que as pessoas tem de um grupo homogêneo é apenas um enganação, uma tradição para parecer uma neutralidade, isso é, os magistrados lutariam todos juntos. Esse pensamento é uma resquício histórico, pois segundo o pensamento tradicional é importante manter a aparência elitizada e que seguem essa linha. Porém como é mostrado isso é pura enganação e existem grupos dentro dessa profissão lutando pelo direito das minorias e buscando um novo sentido profissional.  

    O próximo texto é o Disputa em Torno da Fronteira entre Profissão e Política no Ministério Pública Paulista, que como ponto principal fala exatamente como a história desse órgão vai trazer um debate entre profissão e política. Essa disputa pode ser explicada a partir das constituições brasileiras, pois foi só na Constituição de 1988 que os foi definido o que era e pra que era o MP. Desde esse momento parte da sociedade patriarcal, em que haviam nomeações para cargos públicos de acordo com amizade e familiaridade, deixa de viger no Brasil. Agora a ocupação de cargos públicos é feita mediante a concursos, e dessa forma que a política perde espaço nessa instituição e o profissionalismo ganha força. É importante que haja mais profissionalismo nessa área pois assim seria mais fácil a entrada das mulheres nos cargos, como não é mais alguém que vai tomar decisões mas sim um sistema que não admite discriminações. E com exemplo disso temos o próprio concurso, que mesmo não sendo perfeito, vai garantir uma concorrência mais justa entre os participantes.  

     Os textos seguintes vão ter uma abordagem maior com relação ao gênero e como essa questões então ligadas ao processo histórico. Começando pelo Profissionalismo e Diferença de Gênero na Magistratura Paulista, vai falar de como a visão elitista do Tribunal de Justiça de São Paulo advém historicamente de um pensamento machista e vai afetar as mulheres presentes nessas carreiras jurídicas. Segundo o artigo somente após a reforma que ocorreu nesse tribunal, em 2004, é que aumentou o número de mulheres nos cargos de juízas. É importante ressaltar ainda que essa mudança feita na instituição não ocorreu com devido a pressões externas e não como um iniciativa própria.  

   Depois que ocorreu essa modificação pra ter uma identificação com a carreira é preciso principalmente ter um saber especializado, isso é, basear o processo na racionalidade, como a propostas por Max Weber, para ele é exatamente isso que vai basear a modernidade. Porém há o problema que as mulheres ainda ocupam um parte muito pequena nesses cargos, 4% segundo o texto. A baixa participação feminina para alguns membros entrevistados no texto seria importante para não provocar uma perda do prestígio e baixar salários, como ocorreu na França, e também a pouca disponibilidade de tempo que elas teriam devido as tarefas domesticas. Mas a sociedade não tivesse acostumada a delegar esses trabalhos não só as mulheres, mas também aos homens, e vissem elas com igualdade, não tento diferença salarial, seria possível de alguma forma melhorar a discriminação existente.  

    O outro texto que tem um a abordagem bem parecida é o Profissionalismo, Gênero e Significados das Diferença entre Juízes e Juízas. Ele vai abordar as diferenças percepções sobre a carreira e as desigualdade existente nela, tratando principalmente do Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional do estado de São Paulo. Nele é feita uma distinção que vai vir dos diferentes sistemas, para a autora a tradição que originou o common law de certa maneira influenciou uma menor participação feminina do que aquela que deu origem ao civil law. Porém ao analisar esses tribunais foi possível perceber que eles se assemelham mais aos dos sistema costumeiro, como uma exceção a tradição que lhe deu origem. Mas os problemas para as mulheres ainda é visto neles, principalmente pelo motivos também destacados no texto anterior. Que advém em grade parte das desigualdade no tratamento da mulheres, tanto nas tarefas domésticas como no mercado de trabalho. Essas diferenças muito ligadas a visão das mulheres desde a época em que a Igreja Católica tinha o poder.  

    E o último texto a ser trabalhado é O Profissionalismo e a Construção do Gênero na Advocacia, que vai tratar de assuntos semelhantes aos outros, porém no âmbito da advocacia. Ela ainda vai trazer um novo ponto, o ' script sexuado' que consiste nos homens já serem considerados competentes e as mulheres terem de provar seu valor. Isso é uma consequência do pensamento tradicionalista em que as mulheres não teriam capacidade de trabalhar igual os homens. Nesse contexto se elas quiserem serem vistas com qualificadas e alcançarem cargos de alto poder ela têm de elas devem de certa forma se masculinizar, e isso tem um custo emocional. E uns dos motivos observados no artigo para que haja esse pensamento focado principalmente nos homens é que as estruturas do profissionalismo dessas carreiras foi antes das mulheres entrarem no mercado de trabalho. 

     Ao analisar os textos separadamente é possível se notar que nos diversos ramos que essa carreira propicia os problemas enfrentados pelas mulheres são bem similares. E por esse motivo será trabalhados os problemas mais comuns encontrados por elas. Entre os problemas está a demora para o gênero feminino entrar nas faculdades; o processo de consolidação do profissionalismo, nesse ramo, ter ocorrido antes delas participarem desses cargos; e o problema mais frequente que é o pensamento machista existente na sociedade, tendo consequência a ideia de que as mulheres não tem tempo ou não se dedicam como os homens ao trabalho. Além de que para alguns elas não tem a mesma capacidade nessa profissão, pois não conseguem se impor.  

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    A questão da presença tardia nas faculdades será abordado primeiro, pois esse é um dos primeiros, em relação a época que ocorreu, problemas para a formações de barreiras em ralação a questão de gênero. Os cursos jurídicos tem origem no Brasil só no século XIX, nas grandes capitais daquele momento histórico, Pernambuco e São Paulo. Porém durante muitas décadas esses cursos são reservadas somente ao homens, pois essa era a cultura existente, as mulheres não tinham espaço para estudo, porque quem ira tomar conta da casa?  

    Só depois de muita luta de feministas e essa tradição começou a mudar e elas vão ocupar ambientes acadêmicos. A participação delas vai se tornar densas mais ou menos em 1970, isso é, depois do crescimento de universidades particulares. Nesse momento houve a chamada democratização do ensino jurídicos, pois além do ingresso de pessoas de origens sociais diferentes as mulheres também foram permitidas.  

    Esse processo não é uma exclusividade brasileira, ocorreram também com os outros países da América Latina com processo de formação similar ao  brasileiro. No texto Legal Cultures in the age of globalization: Latin America and Latin Europe é mostrado pelos os autores exatamente esses fatos, como é possível perceber nesse trecho:  

"These new or reformed schools ( for example, the Universidad Católica of Perú; the Universidad Diego Portales in Chile; the Universities of Belgrano, Palermo, and Torcuato di Tella in Argentina; CIDE, the Universidad Iberoamericana, and the Istituto Technológico Autónomo in Mexico [ITAM]) have also made important changes in the curriculum.[...] 

Studies also show a "feminization" of the profession. In Mexico, for example, in only six years (1991-97), women rose from 41 percent to 46.7 percent of all law students. In France, the proportion rose from 50 percent in 1973 to 64.5 percent in 1998. Spain achived 50 percent ratios in 1973 and has maintained that proportion ever since." ( PÉREZ-PERDOMO e FRIEDMAN, 2003, p. 7)     

    E exatamente devido a essa entrada tardia elas tiveram também uma participação posterior a dos homens nas carreiras jurídicas, A tabela apresentada, presente também no artigo As Disputas em Torno da Fronteira entre Profissão e Política no Ministério Público Paulista, mostra como depois do em que teve o aumento feminino é quando elas adentram os cargos desse órgão. 

    

Tabela 1 

             

    Outro motivo percebido nos texto é que o estrutura profissional dos cargos jurídicos foi feita logo quando foram  fundadas as primeira universidades. E como já foi mostrado esses locais era predominantemente masculino, de forma que o profissionalismo foi pautado no pensamento comum desse grupo. Esse pensamento é baseado na tradição paternalista que faz parte da sociedade em que eles estão inseridos, não tendo muito espaço para uma estrutura em que as mulheres fazem parte. 

   Essa estrutura construídas por eles tem um caráter elitista, que segundo algumas pessoas entrevistadas no artigo, pertencente as instituição estudadas, é colocado em perigo com a presença das mulheres, pois elas ganham salários menores e tem menos credibilidade. Mas para outros uma forma de manter a organização já firmada e incluir as mulheres nas carreiras é focar no ser profissional e não nas diferenças existentes entre os pertencentes do grupo.  

    Para eles o importante é o a função que a pessoa exerce naquele determinado momento. Isso é, uma racionalização do processo, que faz parte da teoria geral de Max Weber. Segundo esse autor esse é uma característica moderna, em que a adequação é necessária pra alcançar as finalidades desejadas. Nesse caso é criar uma padronização dos trabalhadores desses cargos para evitar que as mulheres sejam descriminadas por se comportarem diferentemente do que foi almejado por aqueles que criaram o profissionalismo no ramo jurídico.  

    Porém segundo um autor muito comentado pela autora dos artigos, Brah, e que ela vai concordar, não é possível que se separa a profissão do profissional. Segundo ele a pessoa é toda uma vivencia social que vai influenciar no que ela vai se torna. E por esse motivo não poderia haver um foco somente na parte profissional, pois sempre haverá uma interferência daquilo que é vivido socialmente.  

   E no ultimo problema escolhido para ser tratado nesse trabalho temos a questão das múltiplas jornada destinadas as mulheres. Entre todos os textos trabalhados pelo grupo de estudo esse é o assunto mais tratado por eles, isso é um reflexo de que esse é ponto mais comum no desigualdade por gênero. Esse é o ponto que mais se pode perceber também como o processo histórico brasileiro, de origem europeia com a visível presença de valores canônicos, ainda tem uma ampla ligação com as carreiras atuais.  

    A partir das entrevistas presentes nos artigos é percebido que as mulheres ainda hoje são vistas como as únicas responsáveis pelos chamados deveres domésticos. Mesmo depois de conquistarem lugar no mercado de trabalho, e em muitos casos passaram a ser uma fonte de renda que manteria a casa, dividindo assim a chamada responsabilidade dos homens. Mas não ocorreu o que era esperado para o outro lado, a divisão dos trabalhos de casa entre o casal e as mulheres acabaram ficando com todos os deveres.  

    Isso só pode ser entendido pela observância das origens da sociedade e a permanência de valores da Idade Média na contemporaneidade. Pois se os homem se igualassem as mulheres, eles tirariam um pouco do peso que é destinado a ela, por terem tantos deveres que dependem dela para serem realizados. Se essa responsabilidade fosse dividida acabaria a desculpa de que pessoas do gênero feminino encontram barreiras na carreira porque não tem tanto tempo como os homens, e a igualdade profissional pode começar a se tornar uma possibilidade mais possível.  

    Porém enquanto essas mudanças sociais não ocorrem, as mulheres com uma ambição maior de alcançar cargos de maior poder ou acabam abandonando uma das "suas tarefas", nesse caso a de constituir uma família, ou geralmente pagam um preço emocional. Em ambos os casos e comum a mulheres perderem a sua feminilidade, ou deixarem ela de lado, para que os seus colegas de trabalho não vejam elas como indefessas ou emocionais. É exatamente esse processo de esconder traços que estão dentro delas que podem causar danos ao emocional a elas.  

     Essas desigualdades que estão diluídas nas carreiras jurídicas brasileira muitas vezes são pouco percebidas por se tratar de uma doutrina consolidada nessa sociedade pelo processo de formação do país. E para o povo acompanhem a mudanças que estão ocorrendo no mundo, isso é, sociedades cada vez mais igualitárias e tolerante, é necessário perceber as injustiças que estão acontecendo e depois procurar meios para modificar esses valores ultrapassados. Só assim será possível alcançar a verdadeira igualdade entre gêneros, não só nos cargos jurídicos mas em todos os âmbitos sociais.  

Conclusão   

    Esse trabalho buscou fazer uma análise histórica de onde vem a origem de tradições e valores brasileiro, que tem uma origem muito mais antiga que a colonização portuguesa. A origem é do tempo do Império Romano que vai criar o direito romano, que é considerado uma das mais importantes do fontes do sistema jurídico civil law, que é o adotado no Brasil. 

     O direito criado nesse império está intimamente relacionado ao Direito Canônico, que o da Igreja Católica. Diante desses fatos nota-se que o valores pregados por essa instituição vão perpassar para esse sistema de ordenamento jurídico, e por consequência para os países que ele for adotado. Entre a tradições de origem católica o que mais vai interessar para a análise das desigualdades por gênero é o da submissão das mulheres.  

   Sendo assim as mulheres tiveram que batalhar durante muito tempo para alcançar direitos, e mesmo quando alguns foram conquistados ainda há muita resistência em relação a outros. A conquista de lugares no âmbito acadêmico é um exemplo disso, elas demoraram muitas décadas para conseguir e mesmo após isso agora existe uma dificuldade de ocupar o mercado de trabalho. E mesmo agora que elas estão ganhando algum espaço lá, não é possível se ver muitas mulheres que ocupam cargos de alto nível.  

    Esse trabalho mostrou que os motivos que eram usados para legitimara desigualdade presente nesse ramo, entre eles o principal é a disputa entre trabalhos domésticos e os profissionais, tem uma origem histórica. E eles podem ser superados se for percebido que há sim uma discriminação e que as mulheres deixem de ser as únicas responsáveis por casa e filhos. Pois esse não deveria ser um papel só dela, tanto o lar quanto a família pertencem ao homem também. Esse seria apenas um começo para essa mudança social, mas já seria uma forma de iniciar essa conquista.  

BIBLIOGRAFIA  

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SWEDBERG, Richard. Max Weber e a idéia de sociologia econômica. Rio de Janeiro: Editorada UFRJ, 2005. 

PÉREZ-PERDOMO, Rogelio; FRIEDMAN, Lawrence. Latin legal cultures in the age of globalization. In: PÉREZ- PERDOMO, Rogelio; FRIEDMAN, Lawrence. Legal cultures in the age of globalization. Stanford, CA: Stanford University Press, 2003, p. 1-19.        

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