Emissora Rede Record é condenada a exibir programas sobre religiões de matriz africana por ter sido condenada por intolerância religiosa.

Record faz acordo depois de ser condenada por ofender religiões afro-brasileiras

Leia nesta página:

É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei.

Segundo a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a intolerância religiosa corresponde ao crime de ódio e fere a dignidade humana, como também poderá acarretar em severas penalidades, de acordo com nosso ordenamento jurídico pátrio.

Neste sentido, cabe-se frisar que no Brasil, a discriminação religiosa é crime e desde 27 de dezembro de 2007 e celebra-se o "Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa" em 21 de janeiro, por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, como um reconhecimento do próprio Estado da existência do problema.

A Constituição Federal 1988 é clara ao prever que a liberdade de religião e a Igreja e o Estado estão oficialmente separados, e reconhecendo o Brasil como um Estado laico. A atual legislação brasileira proíbe veemente quaisquer tipos de intolerância religiosa, por considerar a prática religiosa e suas peculiaridades, geralmente livre no país.

Neste sentido, o direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

Após 15 anos de batalha judicial, a Record, do bispo Edir Macedo, finalmente aceitou um acordo e se comprometeu em exibir junto as suas programações 4 programas de cunho educativo sobre religiões de matriz africana; emissora foi condenada por intolerância religiosa.

Cumpre elucidar que o processo foi aberto em 2004 na Ação Civil Pública 0034549-11.2004.4.03.6100, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) junto com o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT) e o Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro Brasileira (Intercab). A motivação foram programas evangélicos da emissora que depreciavam as religiões de matriz africana, como Umbanda e Candomblé.

Após promover "demonização das religiões de matriz africana", segundo o Ministério Público, a emissora de televisão “Record News”, terá de transmitir três programas educativos sobre religiões afro-brasileiras e um documentário de 20 minutos sobre a ação civil que a condenou.

A condenação ao canal Record News, foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em abril de 2018, a empresa do bispo Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, recorreu e, recentemente, entrou em um acordo, que acabou atenuando os efeitos da condenação.

Depois de serem condenadas a conceder direito de resposta por veicularem constantes agressões às religiões de origem africana, a emissora “TV Record” e a “Record News”, fecharam um acordo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encerrando o processo.

Em sede de recurso, o desembargador Nery Júnior, vice-presidente da corte, enviou o caso para o desembargador Paulo Fontes, coordenador do Gabinete de Conciliação do TRF-3, onde foi homologado um acordo entre as partes.

Ficou determinado que a emissora da Rede Record terá de veicular quatro programas de televisão, e não mais oito como decidido na sentença condenatória anterior, sobre as religiões afro-brasileiras, sendo três com conteúdo informativo e um com conteúdo documental sobre a própria ACP. Segundo acordado, a TV Record não terá mais que veicular esses vídeos em sua programação, ficando a cargo apenas da Record News os exibi-los.

O acordo especifica que o Intecab e o Ceert serão responsáveis pela concepção e produção dos programas em até quatro meses depois da disponibilização do dinheiro pela emissora de televisão, que arcará com todos os gastos, como também os vídeos deverão ser aprovados pelos canais.

Como advogado atuante no âmbito do Direito Civil, e Direito Penal e Criminal, compreendo que a chave para combater a intolerância religiosa é o conhecimento e o respeito. Afinal, mesmo que uma pessoa não concorde com sua crença ela tem os mesmos direitos que você para praticá-la.

O artigo 5º da nossa Constituição atual prevê que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

No entanto, nem sempre foi assim, a Constituição de 1824, por exemplo, declarou oficial a religião católica no país e proibiu a realização de cultos públicos de outras religiões.

Somente a partir da Constituição de 1891 que houve a separação oficial dos assuntos religiosos e do Estado, ou seja, o país passou a ser laico, melhor dizendo, significa que não é permitida a interferência de assuntos religiosos na atuação do Estado, assim a Constituição atual, além de manter a determinação de que o Estado é laico, garante a liberdade religiosa.

Por fim, é fato que, apesar de nossas leis determinarem o direito amplo à liberdade religiosa, exercer uma fé pode não ser tão livre assim no Brasil. Considerando que os crimes de ódio, manifestações de intolerância religiosa são comuns no país e ferem tanto a Constituição Federal de 1988, atualmente vigente em nosso país, quanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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Sobre os autores
Wander Barbosa

Advocacia Especializada em Franchising ****DIREITO EMPRESARIAL**** ****DIREITO CIVIL***** ****DIREITO PENAL**** ****DIREITO DE FAMÍLIA**** Pós Graduado em Direito Processual Civil pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela EPD - Escola Paulista de Direito Pós Graduado em Recuperação Judicial e Falências - EPM - Escola Paulista da Magistratura Autor de Dezenas de Artigos publicados nas importantes mídias: Conjur | Lexml | Jus Brasil | Jus Navigandi | Jurídico Certo

Manoela Alexandre do Nascimento

Assistente Jurídica

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