Você sabia que casamento e União Estável NÃO são a mesma coisa ???

Uma das diferenças é essa: enquanto no casamento temos o dever de fidelidade, na união estável temos o dever de lealdade

13/03/2019 às 14:06
Leia nesta página:

Considerações sobre a lealdade e fidelidade nas relações afetivas

Leal ou fiel. Leal e fiel. Fidelidade e lealdade não são a mesma coisa nem no dicionário, nem no mundo jurídico, apesar de facilmente serem usados como sinônimos.

O dever de lealdade não inclui a fidelidade, mas sim apenas agir com cumplicidade e consideração recíprocas.

São aqueles famosos "tratos" ou "combinados" que o casal alinha no início do relacionamento ou quando decidem morar juntos, seja no Brasil ou no Exterior.

O dever de fidelidade no Casamento está previsto no art. 1.566, I do Código Civil de 2002 e o dever de lealdade na União Estável no art. 1.724 do Código Civil de 2002, atualmente em vigor.

Entretanto, o desrespeito à lealdade na união estável, sequer possui previsão legal, ficando a cargo da boa fé objetiva e da proibição de comportamento contraditório, a chamada tutela da confiança.

Já no casamento, quando tratamos de descumprimento dos deveres, o artigo 1.578, por exemplo, prevê que a declaração de culpa pela separação pode levar à perda do nome de casado e também o artigo 1.694, §2 que dispõe sobre à redução do valor dos alimentos, como punição pelo descumprimento das obrigações matrimoniais.

Ainda que exista previsão legal, observamos nas decisões recentes dos Tribunais, que a identificação de um culpado(a) já não é norte para decisões, pouco importando muitas vezes.

Na prática, ser leal, fiel produz pequenos efeitos jurídicos, mas enormes emocionais, ao ponto de poder gerar o dever de indenização pelo descumprimento, desde que comprovada a má-fé do parceiro.

Entende-se que uma união estável ou casamento, apesar de basear-se na intenção de constituir família e nos sentimentos envolvidos, no fundo é uma relação contratual, onde deposita-se a confiança e boa-fé no adimplemento da vontade manifestada (de morarem juntos e dividirem despesas ou casar e constituir família, adquirir bens, ou de uma relação monogâmica, etc.), seja no Brasil ou no Exterior.

Com o dinamismo das relações afetivas, inúmeras são as possibilidades de 'tratos e contratos' entre o casal, que sempre é pautado na confiança e boa fé, diretrizes regem as relações de qualquer natureza contratual.

Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstancias peculiares de cada podem implicar em alterações as legislação aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais  da autora. 

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Formação em Life Coach. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 2 E-books publicados. É inerente a profissão buscar a superação de limites. Advogar é essencialmente nunca esmorecer e obter a satisfação dos legítimos direitos daqueles que lhes confiaram o trabalho e a arte da defesa jurídica. Contatos: [email protected] Whatsapp +55 41992069378 Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio internacional, casamento no exterior, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança internacional, inventário, imigração, cidadania, etc.) Escrito por Sofia Jacob, Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. As informações fornecidas nos artigos são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora. Colegas advogado (a): Não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou WhatsApp sobre dúvidas legais, não emitimos dicas sobre casos específicos de seus clientes ou familiares. Trabalhamos com pareceres ou consultas agendadas. Alunos: Aguardem as lives ou nossas aulas na plataforma. Obrigada.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos