Leal ou fiel. Leal e fiel. Fidelidade e lealdade não são a mesma coisa nem no dicionário, nem no mundo jurídico, apesar de facilmente serem usados como sinônimos.
O dever de lealdade não inclui a fidelidade, mas sim apenas agir com cumplicidade e consideração recíprocas.
São aqueles famosos "tratos" ou "combinados" que o casal alinha no início do relacionamento ou quando decidem morar juntos, seja no Brasil ou no Exterior.
O dever de fidelidade no Casamento está previsto no art. 1.566, I do Código Civil de 2002 e o dever de lealdade na União Estável no art. 1.724 do Código Civil de 2002, atualmente em vigor.
Entretanto, o desrespeito à lealdade na união estável, sequer possui previsão legal, ficando a cargo da boa fé objetiva e da proibição de comportamento contraditório, a chamada tutela da confiança.
Já no casamento, quando tratamos de descumprimento dos deveres, o artigo 1.578, por exemplo, prevê que a declaração de culpa pela separação pode levar à perda do nome de casado e também o artigo 1.694, §2 que dispõe sobre à redução do valor dos alimentos, como punição pelo descumprimento das obrigações matrimoniais.
Ainda que exista previsão legal, observamos nas decisões recentes dos Tribunais, que a identificação de um culpado(a) já não é norte para decisões, pouco importando muitas vezes.
Na prática, ser leal, fiel produz pequenos efeitos jurídicos, mas enormes emocionais, ao ponto de poder gerar o dever de indenização pelo descumprimento, desde que comprovada a má-fé do parceiro.
Entende-se que uma união estável ou casamento, apesar de basear-se na intenção de constituir família e nos sentimentos envolvidos, no fundo é uma relação contratual, onde deposita-se a confiança e boa-fé no adimplemento da vontade manifestada (de morarem juntos e dividirem despesas ou casar e constituir família, adquirir bens, ou de uma relação monogâmica, etc.), seja no Brasil ou no Exterior.
Com o dinamismo das relações afetivas, inúmeras são as possibilidades de 'tratos e contratos' entre o casal, que sempre é pautado na confiança e boa fé, diretrizes regem as relações de qualquer natureza contratual.
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