Hoje a publicação será um pouquinho diferente.
No dia 16 de fevereiro desse ano, tive o prazer de conceder uma entrevista super bacana para o programa Imóveis Infoco que pertence à TV Tribuna, um dos "braços" do canal do SBT no cenário do Estado do Espírito Santo.
O programa trata sobre temas variados, dos mais simples aos mais complexos, no âmbito imobiliário do Estado capixaba, bem como de assuntos de arquitetura e urbanismo.
No meu caso, o tema proposto pela pergunta realça uma dúvida bem interessante, de extrema pertinência e muito atual, qual seja, a possibilidade dos condôminos, de edifícios residenciais, exercerem comércio em suas unidades particulares.
Com a crise econômica que se instaurou no país a partir de 2015 e que foi sentida por nós brasileiros na pele, muitas pessoas tiverem que se reinventar para sobreviver. Uma das diversas formas de se manterem ativos e vívidos pros anos que viriam foi minorar os custos, mão de obra e demais gastos trazendo o trabalho "para dentro de casa". Eis que surgiu o que chamamos de homeoffice.
Daí a grande dúvida: pode mesmo o condômino fazer o que bem entender em sua unidade? pode ele explorar atividades comerciais em um empreendimento cuja destinação é unicamente residencial?
Gostou do tema? Quer saber a resposta?
Então te convido a ver a entrevista que segue no link abaixo:
https://www.instagram.com/p/BuXHyhogMHf/
Infelizmente a plataforma Jusbrasil não possibilita a publicação de vídeos, então disponibilizei o link acima para acesso direto à minha página no instragram onde lá está o vídeo completo. Ou a entrevista toda e outros assuntos você encontra neste link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=3LZecI3SWgE&list=PLQ6gIP3yEUmXIfrzIYrMEFme3aS37l-3t&index=4
Viu a entrevista e ainda ficou com dúvida? Quer tratar de algum assunto diretamente comigo?
Me coloco à disposição. Meus contatos estão no canto direito superior desta página.
No mais, agradeço pela visita. Te convido também a ler outros artigos que estão disponíveis neste meu blog. Conteúdo gratuito e enriquecedor. Temas do direito do consumidor ao direito imobiliário, dentre muitos outros.
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Qualquer dúvida ou assuntos de interesses particulares, meus dados profissionais encontram-se no canto direito superior da tela. Estou à disposição!
Autor: Dr. Pérecles Ribeiro Reges, é especialista em Processo Civil pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), ênfase em Prática Cível pelo Centro de Ensino Renato Saraiva (CERS), aluno especial do Programa de Pós-graduação em Direito Processual (PPGDIR) da UFES, advogado do Escritório BRFT Sociedade de Advogados, inscrito nos quadros da OAB/ES sob o nº 25.458 e atua nos ramos do Direito Civil, Direito Imobiliário, Empresarial e Consumidor.