Pode ser praticado comércio em condomínio residencial?

14/03/2019 às 00:03
Leia nesta página:

Publicação original: https://regesadvogado.blogspot.com/2019/03/pode-ser-praticado-comercio-em.html

Hoje a publicação será um pouquinho diferente.

No dia 16 de fevereiro desse ano, tive o prazer de conceder uma entrevista super bacana para o programa Imóveis Infoco que pertence à TV Tribuna, um dos "braços" do canal do SBT no cenário do Estado do Espírito Santo.

O programa trata sobre temas variados, dos mais simples aos mais complexos, no âmbito imobiliário do Estado capixaba, bem como de assuntos de arquitetura e urbanismo.

No meu caso, o tema proposto pela pergunta realça uma dúvida bem interessante, de extrema pertinência e muito atual, qual seja, a possibilidade dos condôminos, de edifícios residenciais, exercerem comércio em suas unidades particulares.

Com a crise econômica que se instaurou no país a partir de 2015 e que foi sentida por nós brasileiros na pele, muitas pessoas tiverem que se reinventar para sobreviver. Uma das diversas formas de se manterem ativos e vívidos pros anos que viriam foi minorar os custos, mão de obra e demais gastos trazendo o trabalho "para dentro de casa". Eis que surgiu o que chamamos de homeoffice.

Daí a grande dúvida: pode mesmo o condômino fazer o que bem entender em sua unidade? pode ele explorar atividades comerciais em um empreendimento cuja destinação é unicamente residencial?

Gostou do tema? Quer saber a resposta?

Então te convido a ver a entrevista que segue no link abaixo:

https://www.instagram.com/p/BuXHyhogMHf/

Infelizmente a plataforma Jusbrasil não possibilita a publicação de vídeos, então disponibilizei o link acima para acesso direto à minha página no instragram onde lá está o vídeo completo. Ou a entrevista toda e outros assuntos você encontra neste link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=3LZecI3SWgE&list=PLQ6gIP3yEUmXIfrzIYrMEFme3aS37l-3t&index=4

Viu a entrevista e ainda ficou com dúvida? Quer tratar de algum assunto diretamente comigo?

Me coloco à disposição. Meus contatos estão no canto direito superior desta página.

No mais, agradeço pela visita. Te convido também a ler outros artigos que estão disponíveis neste meu blog. Conteúdo gratuito e enriquecedor. Temas do direito do consumidor ao direito imobiliário, dentre muitos outros.

Deixe abaixo seu comentário sobre o que achou do artigo. Lembrando que o debate também é bem-vindo!

Qualquer dúvida ou assuntos de interesses particulares, meus dados profissionais encontram-se no canto direito superior da tela. Estou à disposição!

Autor: Dr. Pérecles Ribeiro Reges, é especialista em Processo Civil pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), ênfase em Prática Cível pelo Centro de Ensino Renato Saraiva (CERS), aluno especial do Programa de Pós-graduação em Direito Processual (PPGDIR) da UFES, advogado do Escritório BRFT Sociedade de Advogados, inscrito nos quadros da OAB/ES sob o nº 25.458 e atua nos ramos do Direito Civil, Direito Imobiliário, Empresarial e Consumidor.

Sobre o autor
Pérecles Ribeiro Reges

Bacharel em Direito e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Ênfase em Prática Civilista pelo Centro de Ensino Renato Saraiva (CERS). luno especial (2018/2) e ouvinte (2019/1 e 2019/2) do Programa de Pós-graduação em Direito Processual (PPGDIR) da UFES. Pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-MG. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/ES Advogado civilista, especializado em Direito do Consumidor e Direito Imobiliário, atuante, também, nas áreas do Direito de Família e Direito Empresarial, parecerista, articulista e consultor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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