Proibição de animais em Condomínio

O Condominio pode pode proibir a permanência de animais? Quando a retirada seria válida?

14/03/2019 às 14:52
Leia nesta página:

Considerações sobre a proibição de animais em condomínios.

Eu sou o Rodolfo, sou um Pug preto de uns 8 kilos e 3 anos de idade. O condomínio onde meus donos moram me proibiu de ficar em reunião da Assembléia. Preciso ir embora, doutora? Fui expulso! Me ajuda!

Respondendo: As decisões tomadas em assembleia de condomínio precisam seguir as leis sobre cada tema.

Hoje estamos tratando da permanência de animais em condomínios, seja horizontais (casas) ou verticais (prédios).

As decisões assembleares proibem a manutenção pet's em condomínio contrariam o art. 5° da Constituição Federal e o artigo 1228 do CC/02 não podendo serem restringidos pelo condomínio indiscriminadamente e sem motivo relevante.

Isso que dizer que a proibição deve ser em função da perturbação ao sossego, segurança e saúde dos vizinhos.

Um caso julgado pelo STJ proibição de animais em condomínio de ‘fetichismo legal, digno de desprezo por não ameaçar o sossego, salubridade e segurança dos moradores'.

Alguns Estados possuem legislação sobre cachorros de "raças potencialmente perigosas" (Paraná, por exemplo), onde esses pet's precisam usar focinheiras em locais públicos e poderão ser restringidos em alguns condomínios horizontais, por questões de segurança aos demais moradores.

Essa legislação supõe que raças como Pit Bull, American Staffordshire, Bulldog, Rottweiler, Pastor Alemão, dentre outras, representariam perigo a sociedade, o que não é o caso do Rodolfo, um Pug.

O Condomínio através da sua Convenção, Regimento Interno ou assembleias, pode regular a circulação do Rodolfo dentro do condomínio, o que poderia ter sido foco de debate em assembleia, mas sua retirada do lar apenas será possível se perturbar o sossego ou a saúde do prédio onde mora.

Por outro lado, a proibição de animais prevista em contrato de locação é válida, já que fica a critério do locatário decidir se aceita ou não animais.

Se o inquilino concordou com o contrato e agiu de má fé trazendo um animal para o imóvel, o proprietário pode pedir rescisão contratual e encerrar o contrato de locação.

Como no caso do Rodolfo os seus responsáveis são proprietários e não inquilinos, não há motivos plausíveis para sua retirada.

Assim, Rodolfo poderá permanecer onde mora e se o síndico insistir que saia, deverá recorrer ao judiciário.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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