COMO INTERPOR RECURSO CONTRA MULTA DE TRÂNSITO?

14/03/2019 às 17:55

Resumo:

Resumo do Processo de Recurso de Multas de Trânsito


  • Após o indeferimento do recurso em 1ª instância pela JARI, é possível recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

  • O prazo para apresentação do recurso em 2ª instância é de 30 dias a partir da notificação da decisão da JARI.

  • É necessário apresentar um recurso específico para cada multa imposta.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Recurso contra decisão da imposição de penalidade de multa em 2ª instância

Fui multado, meu recurso foi indeferido (não aceitação) em 1ª instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), quero recorrer como faço?

RECURSO CONTRA PENALIDADE DE MULTA (ENTRADA NA 2ª INSTÂNCIA - CETRAN)

Apresentação de recurso contra decisão da imposição de penalidade de multa em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), após indeferimento (não aceitação) do recurso em 1ª instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Para que você compreenda: ocorrendo a infração de trânsito será lavrada a autuação, que é a conduta do agente de trânsito de registrar a infração praticada pelo motorista.

Após isto, o proprietário deverá ser notificado por meio da notificação de autuação a qual tem como objetivo, informar ao proprietário do veículo sobre o cometimento de uma infração de trânsito com aquele automóvel.

Em seguida, o motorista acusado receberá a notificação de penalidade, a qual visa informá-lo sobre a aplicação da multa.

Assim, a notificação de penalidade é posterior à notificação de autuação e ocorre porque a infração flagrada foi processada e julgada.

Por isso, existe a defesa prévia, com a qual o motorista pode recorrer após receber a notificação de autuação, e o recurso de multa, que o cidadão deve fazê-lo após o recebimento da notificação de penalidade.

RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA, QUANDO É CABÍVEL?

Após indeferimento (não aceitação) do recurso em 1ª instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

O prazo para apresentação do Recurso em 2ª instância é de 30 dias, contado da publicação ou da notificação da decisão da JARI (resultado do recurso em 1ª instância).

Atenção: Deve ser apresentado um recurso para cada multa.

Para assistir as explicações em vídeo, acesse AQUI!

Veja como recorrer contra uma multa AQUI!

Sobre o autor
Valter dos Santos

VEJA OS DETALHES EM >>> @vs_valterdossantos

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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