Como realizar a modificação do nome

15/03/2019 às 14:17
Leia nesta página:

Texto abordando de maneira simples e direta como ocorre a possibilidade da modificação do nome do indivíduo.

Nome, elemento essencial a individualização da pessoa natural, a curto modo, pode-se dizer que o nome é a denominação para se identificar e assim distinguir as pessoas naturais dentro das ligações existentes no aspecto da vida civil do indivíduo.

   O Código Civil em seu art. 16, apresenta que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendido o pré nome ou nome de batismo como era antigamente chamado, ex: João, Maria, Felipe; e o sobrenome ou apelido familiar, Ex: Ferreira, Matias, Vale; destarte cabe ressaltar que todos os indivíduos devem ser devidamente registrado nos termos da lei 6.015/1973 (Lei de Registros Publicos), recebendo assim o nome que lhe é devido, para que exista assim de fato uma real distinção da pessoa para com as demais dentro da sociedade.

   De uma maneira bem genérica, podemos falar que o nome que é concebido ao sujeito, é imutável, haja vista que o nome é escolhido com cuidado e com carinho por seus genitores, mas como tudo no direito temos exceções.

   Em determinados casos, pode-se ocorrer a retificação do prenome, como é o caso que se faz demonstrado no art. 110 da lei supracitada, em que tal modificação ocorre por demonstrado erro gráfico que se demonstrem explícitos.

   Como ocorre também no caso de indivíduos que possuam um apelido público que seja bem difundido, de conhecimento notório, pode ser este acrescentado ao seu nome ou até mesmo substituir o prenome por tal apelido, pensemos no Pelé, nome Edson Arantes do Nascimento, poderia por exemplo se chamar Edson Pelé Arantes do Nascimento.

   Outro ponto muito importante de grande relevância, é falarmos das pessoas que são adotadas, a mudança de nome prevista no art. 47 § 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que permite que sentença confira ao adotado o nome do adotante, podendo ainda ocorrer a modificação do prenome a pedido de qualquer um deles.

   Em síntese o nome que é oferecido ao indivíduo o identifica perante a sociedade, dando-lhe uma identidade, tornado este diferente das demais pessoas, podendo este, em determinados casos, ser modificado por ventura de fatos ocorridos.

Sobre o autor
Felipe Matias

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Advogado na cidade de Goiânia. Membro da comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/GO. Especialista na área do direito público (constitucional, tributário, administrativo, financeiro, eleitoral.)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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