O impacto da Proteção de Dados no cenário de negócios atual

18/03/2019 às 12:30
Leia nesta página:

A ampla utilização da internet por pessoas, empresas, organismos e governos possibilitou uma integração sem precedentes, fazendo com que as fronteiras geográficas que existem fisicamente não mais sejam relevantes diante de um atributo intrínseco às informações digitais – elas transitam praticamente livres pela rede mundial de computadores.

Esta nova economia tem como seu principal ativo os dados pessoais de todas as pessoas que acessam a internet e consomem, de alguma forma, os mais variados produtos e serviços que lá estão disponibilizados.

No Brasil, em 14 de agosto de 2018, houve a promulgação da Lei 13.709, conhecida largamente como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados que, ainda que não esteja em vigor, já impõe para as empresas brasileiras de todos os tamanhos, modelos de negócios e áreas de atuação, o dever de entrar em conformidade com seus 65 artigos. Afinal, no mínimo, deverão ser protegidos e tratados os dados pessoais dos sócios das empresas e seus funcionários.

A nova normativa traz aos holofotes a questão de proteção de dados e privacidade exigindo das empresas que revejam seus processos internos de tratamento de dados desde o momento inicial da coleta, seja pela forma que for, até a exclusão dos mesmos. Tudo isso deve ser feito sem deixar de tomar cuidado com todos os tratamentos feitos no meio do caminho.

Fundamental é perceber que a lei não trata apenas dos dados pessoais on-line, que transitam pelo meio eletrônico, mas também dos dados pessoais que se encontram em meio físico, no bom e velho papel.

A tarefa de aplicar a conformidade legal às empresas é árdua e complexa, envolvendo, necessariamente, o esforço coletivo de toda organização, partindo desde a presidência e diretoria, até a operação como um todo.

Frequentemente percebe-se, na prática, que as empresas não conseguem verificar com 100% de clareza todos os canais de entrada de dados e, muito menos, todos os tratamentos que ocorrem, bem como as pessoas que manipulam os dados dentro da companhia.

Também é difícil saber, sem uma auditoria, o real ciclo de vida desses dados dentro das empresas, que muitas vezes acabam armazenando essas informações em locais que não são tão seguros, como as caixas de e-mail de seus colaboradores, dispositivos de armazenamento portáteis - como HDs externos e pen drives - ou até mesmo celulares pessoais daqueles que colocam seus e-mails corporativos ou acessos a nuvem corporativa da empresa para acessá-los remotamente - invariavelmente realizam um download dessas informações.

Sendo assim, a solução não é coibir tais comportamentos que já são absolutamente rotineiros no ambiente corporativo, mas sim instaurar na empresa programas de Compliance Digital e Política de Segurança da Informação. Reformatar os processos internos sob a lógica do Privacy by Design e Privacy By Default, ambas metodologias determinadas pela própria legislação pátria, também é recomendado.

Sobre o autor
Rodrigo Marques

Sócio da área de Direito Digital e Tecnologia do Marins Bertoldi Advogados, Professor, Especialista em Direito Digital e Compliance e Pós-Graduando em CyberSecurity.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos