5 CONCLUSÃO;
Assim, estamos concluindo a Parte 1 do Artigo: OS BENS DAS EMPRESAS ESTATAIS SÃO BENS PÚBLICOS OU SÃO BENS PRIVADOS? BREVES REFLEXÕES: Parte1: As Empresas Estatais. Nesta Parte 1, foram analisados a Administração Pública Direta e Indireta, a atividade econômica do Estado, o serviço público do Estado, a sociedade de economia mista e a empresa pública, dentro do novo contexto da Lei nº 13.303, de 30/06/2016 Lei das Estatais), que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Na Parte 2 do Artigo: OS BENS DAS EMPRESAS ESTATAIS SÃO BENS PÚBLICOS OU SÃO BENS PRIVADOS? BREVES REFLEXÕES: Parte2: A nova Lei (13.303/2016) e os Bens das empresas estatais, serão analisados a nova Lei de Regência das empresas estatais, a Lei nº 13.303, de 30/06/2016, os bens das empresas estatais, se públicos ou privados, numa perspectiva do Supremo Tribunal Federal (STF), o tombamento e a (in) penhorabilidade dos bens e as empresas estatais dependentes, ao final a Conclusão.
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
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DELLAGNEZZE, René; Especialista em Direito Público e Professor do Centro Universitário Estácio de Brasília; CASTRO, Daniel Rodrigo de, são autores e Especialistas em Direito Público; NETO, José Francisco Alves, SOUZA, Melissa Aparecida Batista de, e MARQUES, Letícia de Araújo Ferreira, são co-autores e Acadêmicos do 3º Semestre de Direito e integram o Grupo de Pesquisa de Iniciação Científica, do Centro Universitário Estácio de Brasília, campus Taguatinga.
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SIEST, Sistema de Informações das Estatais. https://siest.planejamento.gov.br/gerta/public/pages/login/login.jsp
Notas
[1]DELLAGNEZZE, René; Especialista em Direito Público e Professor do Centro Universitário Estácio de Brasília; CASTRO, Daniel Rodrigo de; são autores e Especialistas em Direito Público; NETO, José Francisco Alves, SOUZA, Melissa Aparecida Batista de, e MARQUES, Letícia de Araújo Ferreira, são co-autores e Acadêmicos do 3º Semestre de Direito e integram o Grupo de Pesquisa de Iniciação Científica, do Centro Universitário Estácio de Brasília, campus Taguatinga.
[2] PIOVESAN, Flávia. Declaração Universal de Direitos Humanos e a Constituição Brasileira de 1988. In: GOVANNETTE, Andrea (org.). 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos: conquistas do Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2009, p. 184)..
[3] DELLAGNEZZE, René. Artigo: O ESTADO DE BEM ESTAR SOCIAL, O ESTADO NEOLIBERAL E A GLOBALIZAÇÃO NO SÉCULO XXI. PARTE II - O ESTADO CONTEMPORÂNEO. Publicado em 01/12/2012. 42p. Edição nº 107. Ano XV. DEZEMBRO/2012 - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: INTERNACIONAL). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br);
[4] FRANÇA, Vladimir da Rocha. O regime constitucional de serviço postal e os "monopólios" da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 45, n. 177, p.47-56, Janeiro/março – 2008.
[5] FRANÇA, Vladimir da Rocha. O regime constitucional de serviço postal e os "monopólios" da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 45, n. 177, p.47-56, Janeiro/março – 2008.
[6] MUKAI, Toshio - Direito Administrativo e Empresas do Estado. 1984, p. 183.
[7] ARAÚJO, Edmir Netto de. Administração Indireta Brasileira, p. 67/68.
[8] DELLAGNEZZE, René. Empresa Pública. Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté- 2004. p.17.
[9] MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo, p. 165.
[10] GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo, p. 273.
[11] LAMY FILHO, Alfredo e PEDREIRA, José Luiz Bulhões. vol. I, 2ª Edição, p. 253.
[12] CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo, p. 53/54.
[13] SIEST, Sistema de Informações das Estatais. https://siest.planejamento.gov.br/gerta/public/pages/login/login.jsp
[14] ARAÚJO, Edmir Netto de. Administração Indireta Brasileira, p. 109.
[15] DELLAGNEZZE, René. Empresa Pública. Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté-SP. 2004. p.169/170.
[16] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. “Direito Administrativo”, pág. 427.
[17] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 26ª Edição, p. 479.
[18] OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito. 5. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
[19] MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores. São Paulo. 29ª Ed. P. 110.
[20] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2005, pag. 59.
[21] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 19ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2006, pag. 69.
[22] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª. Ed. São Paulo: Malheiros, p. 46.
[23] MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito, 13ª Edição, Ed. Forense, 1993, p.9 e 10.