Os bens das empresas estatais são bens públicos ou são bens privados? Breves reflexões - Parte 1 - As empresas estatais.

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Resumo:


  • As empresas públicas e sociedades de economia mista são instrumentos constitucionais utilizados pelo Estado para exercer atividades econômicas, sendo criadas para atender aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo (art. 173 da Constituição Federal).

  • O capital social das empresas públicas é integralmente público, enquanto que nas sociedades de economia mista, o Estado detém a participação majoritária, permitindo-se o investimento de particulares.

  • A natureza jurídica dos bens das empresas estatais é controversa, com posições doutrinárias divergentes e decisões judiciais que sugerem serem bens privados, porém com características especiais devido à finalidade pública e ao regime jurídico ao qual estão sujeitos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5 CONCLUSÃO;

Assim, estamos concluindo a Parte 1 do Artigo: OS BENS DAS EMPRESAS ESTATAIS SÃO BENS PÚBLICOS OU SÃO BENS PRIVADOS? BREVES REFLEXÕES: Parte1: As Empresas Estatais. Nesta Parte 1, foram analisados a Administração Pública Direta e Indireta, a atividade econômica do Estado, o serviço público do Estado, a sociedade de economia mista e a empresa pública, dentro do novo contexto da Lei nº 13.303, de 30/06/2016 Lei das Estatais), que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Na Parte 2 do Artigo: OS BENS DAS EMPRESAS ESTATAIS SÃO BENS PÚBLICOS OU SÃO BENS PRIVADOS? BREVES REFLEXÕES: Parte2: A nova Lei (13.303/2016) e os Bens das empresas estatais, serão analisados a nova Lei de Regência das empresas estatais, a Lei nº 13.303, de 30/06/2016, os bens das empresas estatais, se públicos ou privados, numa perspectiva do Supremo Tribunal Federal (STF), o tombamento e a (in) penhorabilidade dos bens e as empresas estatais dependentes, ao final a Conclusão.


6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

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CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo, p. 53/54.

DELLAGNEZZE, René; Especialista em Direito Público e Professor do Centro Universitário Estácio de Brasília; CASTRO, Daniel Rodrigo de, são autores e Especialistas em Direito Público; NETO, José Francisco Alves, SOUZA, Melissa Aparecida Batista de, e MARQUES, Letícia de Araújo Ferreira, são co-autores e Acadêmicos do 3º Semestre de Direito e integram o  Grupo de Pesquisa de Iniciação Científica, do Centro Universitário Estácio de Brasília, campus Taguatinga.

DELLAGNEZZE, René. Empresa Pública. Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté- 2004. p.17.

DELLAGNEZZE, René. Empresa Pública. Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté-SP. 2004. p.169/170.

DELLAGNEZZE, René. Artigo: O ESTADO DE BEM ESTAR SOCIAL, O ESTADO NEOLIBERAL E A GLOBALIZAÇÃO NO SÉCULO XXI. PARTE II - O ESTADO CONTEMPORÂNEO. Publicado em 01/12/2012. 42p. Edição nº 107. Ano XV. DEZEMBRO/2012 - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: INTERNACIONAL). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br);

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. “Direito Administrativo”, pág. 427. 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 19ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2006, pag. 69. 

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LAMY FILHO, Alfredo  e PEDREIRA, José Luiz Bulhões. vol. I, 2ª Edição, p. 253.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito, 13ª Edição, Ed. Forense, 1993, p.9 e 10.

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MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2005, pag. 59.

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MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores. São Paulo. 29ª Ed. P. 110.

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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito.  5.  ed.  rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

PLANEJAMENTO. Credito de imagem: planejamento.gov.br.

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SIEST, Sistema de Informações das Estatais. https://siest.planejamento.gov.br/gerta/public/pages/login/login.jsp


Notas

[1]DELLAGNEZZE, René; Especialista em Direito Público e Professor do Centro Universitário Estácio de Brasília; CASTRO, Daniel Rodrigo de; são autores e Especialistas em Direito Público; NETO, José Francisco Alves, SOUZA, Melissa Aparecida Batista de, e MARQUES, Letícia de Araújo Ferreira, são co-autores e Acadêmicos do 3º Semestre de Direito e integram o  Grupo de Pesquisa de Iniciação Científica, do Centro Universitário Estácio de Brasília, campus Taguatinga.

[2] PIOVESAN, Flávia. Declaração Universal de Direitos Humanos e a Constituição Brasileira de 1988. In: GOVANNETTE, Andrea (org.). 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos: conquistas do Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2009, p. 184)..

[3] DELLAGNEZZE, René. Artigo: O ESTADO DE BEM ESTAR SOCIAL, O ESTADO NEOLIBERAL E A GLOBALIZAÇÃO NO SÉCULO XXI. PARTE II - O ESTADO CONTEMPORÂNEO. Publicado em 01/12/2012. 42p. Edição nº 107. Ano XV. DEZEMBRO/2012 - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: INTERNACIONAL). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br);

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[4] FRANÇA, Vladimir da Rocha. O regime constitucional de serviço postal e os "monopólios" da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 45, n. 177, p.47-56, Janeiro/março – 2008.

[5] FRANÇA, Vladimir da Rocha. O regime constitucional de serviço postal e os "monopólios" da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 45, n. 177, p.47-56, Janeiro/março – 2008.

[6] MUKAI, Toshio - Direito Administrativo e Empresas do Estado. 1984, p. 183.

[7] ARAÚJO, Edmir Netto de. Administração Indireta Brasileira, p. 67/68.

[8] DELLAGNEZZE, René. Empresa Pública. Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté- 2004. p.17.

[9] MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo, p. 165.

[10] GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo, p. 273.

[11] LAMY FILHO, Alfredo  e PEDREIRA, José Luiz Bulhões. vol. I, 2ª Edição, p. 253.

[12] CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo, p. 53/54.

[13] SIEST, Sistema de Informações das Estatais. https://siest.planejamento.gov.br/gerta/public/pages/login/login.jsp

[14] ARAÚJO, Edmir Netto de. Administração Indireta Brasileira, p. 109.

[15] DELLAGNEZZE, René. Empresa Pública. Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté-SP. 2004. p.169/170.

[16] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. “Direito Administrativo”, pág. 427. 

[17] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 26ª Edição, p. 479.

[18] OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito.  5.  ed.  rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

[19] MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores. São Paulo. 29ª Ed. P. 110.

[20] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2005, pag. 59.

[21] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 19ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2006, pag. 69. 

[22] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª. Ed. São Paulo: Malheiros, p. 46.

[23] MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito, 13ª Edição, Ed. Forense, 1993, p.9 e 10.

Sobre os autores
Daniel Rodrigo de Castro

Advogado, OAB-SP nº 206.655, Especialista em Direito Público, integrante da Advocacia Geral da IMBEL, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa.

José Francisco Alves Neto

Acadêmico do Curso de Direito, 3º Semestre, do Centro Universitário Estácio de Brasília, campus, Taguatinga.

Melissa Aparecida Batista de Souza

Acadêmica do Curso de Direito, 3º Semestre, do Centro Universitário Estácio de Brasília, campus, Taguatinga.

Letícia de Araújo Ferreira Marques

Acadêmica do Curso de Direito, 3º Semestre, do Centro Universitário Estácio de Brasília, campus, Taguatinga.

René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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