7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Saraiva, 1996, p. 306.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 881665, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 29/10/2015, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 05/11/2015 PUBLIC 06/11/2015).
DELLAGNEZZE, René; Especialista em Direito Público e Professor do Centro Universitário Estácio de Brasília; CASTRO, Daniel Rodrigo de, são autores e Especialistas em Direito Público; NETO, José Francisco Alves, SOUZA, Melissa Aparecida Batista de, e MARQUES, Letícia de Araújo Ferreira, são co-autores e Acadêmicos do 3º Semestre de Direito e integram o Grupo de Pesquisa de Iniciação Científica, do Centro Universitário Estácio de Brasília, campus Taguatinga.
CRETELLA JR, José. Dos bens públicos no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva. 1969. p.23.
DI PIETRO, Maria Sylvia, Direito Administrativo. 14ª ed., São Paulo: Atlas, 2002.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 18ª edição, São Paulo, Atlas, 2005, pág. 138/139:
GARCIA, PelayoManue. Derecho Constitucional Comparado. 7ª Ed. Madri. Mabuales de La revista Occidente, 1964, p.217.
GARVEY, John H. e ALEINTKOFF T. Alexander. ModernConstitutionalTheory: a reader, St. Paul: West Publishing, 1991, p.238, apud Paulo Fernando Silveira, Freios e Contrapesos (checksand balances), p.99.
MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35ed. Malheiros Editores. São Paulo. p. 520-521.
NEGRETTO, Gabriel L. Hacia Una Nueva Visión de laSeparación de Poderes en América Latina. México, Ciudaddel México: SigloVeintiuno Editores, 2002, p. 301.
PLANEJAMENTO. Credito de imagem: planejamento.gov.br.
ROSA, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo, p. 125/126.
SIEST, Sistema de Informações das Estatais. https://siest.planejamento.gov.br/gerta/public/pages/login/login.jsp
STUDIOESTRATEGIA. Credito de imagem: [email protected].
Credito de imagem: planejamento.gov.br[16]
Credito de imagem: [email protected][17]
Notas
[1]DELLAGNEZZE, René; Especialista em Direito Público e Professor do Centro Universitário Estácio de Brasília; CASTRO, Daniel Rodrigo de, são autores e Especialistas em Direito Público; NETO, José Francisco Alves, SOUZA, Melissa Aparecida Batista de, e MARQUES, Letícia de Araújo Ferreira, são co-autores e Acadêmicos do 3º Semestre de Direito e integram o Grupo de Pesquisa de Iniciação Científica, do Centro Universitário Estácio de Brasília, campus Taguatinga.
[2]GARVEY, John H. e ALEINTKOFF T. Alexander. Modern Constitutional Theory: a reader, St. Paul: West Publishing, 1991, p.238, apud Paulo Fernando Silveira, Freios e Contrapesos (checksand balances), p.99.
[3]NEGRETTO, Gabriel L. Hacia Una Nueva Visión de la Separación de Poderes en América Latina. México, Ciudaddel México: SigloVeintiuno Editores, 2002, p. 301.
[4]GARCIA, Pelayo Manue. Derecho Constitucional Comparado. 7ª Ed. Madri. Mabuales de La revista Occidente, 1964, p.217.
[5]Revista das Estatais. Brasília/DF - Edição 1 - JAN/2017. www.planejamento.gov.br/assuntos/empresas-estatais/arquivos/revista-das-estatais
[6]DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 18ª edição, São Paulo, Atlas, 2005, pág. 138/139:
[7]DI PIETRO, Maria Sylvia, Direito Administrativo. 14ª ed., São Paulo: Atlas, 2002.
[8]CRETELLA JR, José. Dos bens públicos no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva. 1969. p.23.
[9]Ibdem.
[10]MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35ed. Malheiros Editores. São Paulo. p. 520-521.
[11]MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35ed. Malheiros Editores. São Paulo. p. 523.
[12]ROSA, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo, p. 125/126.
[13]BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Saraiva, 1996, p. 306.
[14]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 881665, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 29/10/2015, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 05/11/2015 PUBLIC 06/11/2015).
[15]SIEST, Sistema de Informações das Estatais. https://siest.planejamento.gov.br/gerta/public/pages/login/login.jsp
[16]PLANEJAMENTO. Credito de imagem: planejamento.gov.br.
[17]STUDIOESTRATEGIA.Credito de imagem: [email protected].