A aposentadoria especial é garantida as pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas, em caráter permanente e habitual.
As condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial,deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.
A partir de 2003 tornou-se obrigatória a apresentação ao INSS do Perfil Profissiográfico Previdenciário, amistosamente chamado pelos mais íntimos de “PPP”.
Este documento nada mais é do que uma espécie de formulário que deve ser preenchido e entregue assinado aos funcionários, com base num laudo técnico ambiental das condições do trabalho (LTCAT), elaborado por um profissional em segurança do trabalho, com intuito de identificar quais são os agentes insalubres ou perigosos que podem vir a dar o direito a tal aposentadoria especial, ou, pelo menos deveria ser isso, todavia, ainda é muito trabalhoso conseguir tal documento.
No próprio site da previdência é possível constatar um conceito para o PPP, se não vejamos:
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
A responsabilidade de elaboração deste documento é do empregador – ou do órgão que controla o exercício daquelas atividades profissionais potencialmente nocivas.
No caso de cooperativas (como no setor fumageiro, por exemplo), é responsabilidade da cooperativa – e não do trabalhador, mesmo que ela não seja, na prática, uma empregadora sendo que é obrigatório o preenchimento do PPP nos casos em que a atividade exercida envolva a exposição a agentes nocivos a saúde tais como quimicos, fisicos, biologicos, que sejam prejudiciais a saúde ou a integridade física do trabalhador. Micro e pequenas empresas também precisam fazer normalmente, se enquadradas nas atividades insalubres, ou perigosas, sendo que seu preenchimento está relacionado à prática profissional específica, e não ao tamanho do empregador.
Assim, primeiramente, deve-se comprovar que houve a solicitação junto à empresa, ou que tentou de varias formas consegui-lo, e se não houver êxito deve se comprovar as tentativas de consegui-lo. Pode-se enviar uma correspondência com AR (aviso de recebimento) para o endereço das empresas que trabalhou com a insalubridade, utilizando dos endereços que constam na CTPS, além de consultar no site da receita federal procurando pelo CNPJ das empresas.
É muito importante que se coloque no conteúdo da descrição da carta como “solicitação de PPP e LTCAT”, e ao mesmo tempo enviar e-mails para as empresas solicitando, o que é possível conseguir o endereço eletrônico no site da receita federal.
Agora, se mesmo assim a empresa não fornecer os documentos, poderá ser provado que solicitou e assim este poderá pedir determinação judicial de intimação das empresas para que apresentem o documento.
É possível também, além de outros métodos, produzir Laudos por similaridade, usando-se de uma empresa que tenha mesmo porte, número de funcionários, atividades parecidas com a que se queria conseguir o PPP, isso é perfeitamente possível, contudo, os juízes ainda têm sido muito arredios a este tipo de prova, ao passo que a similitude deve ser quase que completa.
Para que serve o Perfil Profissiográfico Previdenciário?
Seu principal objetivo é demonstrar as condições em que o trabalhador exerce ou exercia a atividade insalubre ou perigosa, servindo de meio de prova tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
Procure seus direitos.