Aposentar? ou não aposentar?

That is the question.

Leia nesta página:

preciso correr para me aposentar ou não e o que poderá mudar com a Reforma Previdenciária?

Aposentar? ou não aposentar?

That is the question.

       

Em consulta ao site da câmara[1], pode-se acompanhar a tramitação da proposta de emenda à constituição que foi enumerada como 6/2019, sendo apresentada em 20 de fevereiro deste ano pelo então Presidente Jair Bolsonaro, como todos já sabem.

A PEC tem mais de sessenta páginas, e prevê os mais diversos dispositivos que vão de alterações em aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais, fundo de garantia, multas, alíquotas de pagamento das contribuintes, alterações de competência da justiça federal, alteração de competência legislativa do executivo e muito mais.

Agora que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) foi instaurada houve apresentação de um requerimento de Audiência Pública n. 2/2019, pelo Deputado Professor Luizão Goulart (PRB-PR), que: "Requer a realização de Audiência Pública para debater a PEC nº 06/19, que trata da Reforma da Previdência, a respeito do seu impacto no âmbito da Administração Pública dos Três Entes Federativos".

Mas a pergunta que fica é, preciso correr para me aposentar ou não e o que poderá mudar com a Reforma Previdenciária?

O foco maior é a questão de aposentadoria, muitos são contrários e outros sequer opinam.

Vê-se que esta é a principal dúvida de quem está para se aposentar, próximo de acontecer ou ainda só começando a contribuir.

As consequências que podem advir destas prováveis mudanças ainda não podemos prever. Podemos fazer uma análise do que pode mudar e como isso pode afetar a vida dos cidadãos brasileiros.

  • O Direito Adquirido.

Se o cidadão já pode se aposentar, mas optou em aguardar mais tempo, então as mudanças não poderão lhe afetar.

Em nosso ordenamento jurídico existe o chamado Direito Adquirido que ampara o direito a aposentadoria quando você preenche todos os requisitos para se aposentar.

Então, mesmo que a lei mude, se você tinha direito a se aposentar antes dela mudar, você não perde este direito.

Neste caso, o cidadão poderá solicitar a qualquer momento no INSS e optar por se aposentar com a lei antiga ou a nova lei de aposentadoria o que lhe for mais benéfico.

Ainda hoje pode-se ter direito a se aposentar antes da última reforma previdenciária em 1998 que alterou significativamente o sistema previdenciário e podem optar pela aposentadoria com as regras antigas.

Portanto, quem já tem esse direito adquirido não precisa se preocupar, mas pode aguardar um pouco até que as novas regras já estejam consolidadas.

Só lembrando, quem tem direito adquirido são aqueles que já preenchem integralmente e cumulativamente todos os requisitos para os benefícios de hoje. Quem ainda não preencheu, vai entrar numa regra de transição.

  • Falta pouco para se aposentar, mas ainda não preenche o direito adquirido.

Para o cidadão que está próximo da aposentadoria deve ficar atento à regra de transição acompanhando as notícias, e se possível opinar também junto aos seus representantes lá no congresso nacional.

Regra de transição é um meio termo entre a lei antiga e a nova, que normalmente interessa quem estava perto de se aposentar na data da mudança da lei.

O cidadão deve buscar saber se tem algum tempo no passado que possa ajudar a adiantar a aposentadoria, tais como, tempo de serviço militar obrigatório, escola técnica federal, tempo de serviço como segurado especial rural antes de 1991, insalubridade, periculosidade etc.

Aqueles que ainda falta muito, como eu, o primeiro passo é ter certeza disso, fazer um planejamento previdenciário, procure um advogado de sua confiança que seja especializada em previdenciário.

Parece bobeira, mas muitos cidadãos têm direito a aposentadorias bem mais cedo do que imaginam e por desconhecimento não buscam valer seus direitos. Ou porque não sabem de todas as espécies de aposentadoria, ou porque não sabem que alguns períodos que eles nem imaginavam contam para aposentadoria.

Então se você está longe de se aposentar, tenha certeza de quanto tempo falta para ti.

Para quem já esta aposentado.

Neste caso as reformas previdenciárias não fazem diferença. As mudanças previdenciárias não vão trazer algum tipo de revisão para quem já está aposentado.

Aposentadoria Por Idade

Esta modalidade de aposentadoria é concedida para quem tenha cumprida a carência de numero mínimos de pagamentos (contribuições) bem como completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, se cumprida a carência, de 180 contribuições, 15 anos, para segurados urbanos.

Com as mudanças trazidas pela PEC a idade mínima da mulher passaria para 62 anos e o tempo minimo de contribuição sobe para 20 (vinte) anos de contribuição.

No vídeo abaixo aplico um pouco mais sobre as mudanças desta modalidade.

https://www.youtube.com/watch?v=YbQDfDNKbxU

O mais importante agora para quem quer se garantir é fazer um planejamento, estudar, e buscar saber mais sobre a previdência, crie o hábito de se organizar melhor para conseguir antecipar a sua aposentadoria.

[1] https://www.câmara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192459

Fabricio Ferri, Advogado

Fabricio Ferri

Especialista em direito previdenciário

Advogado bacharel em Direito pela Universidade Paranaense (UNIPAR-2008), com pós-graduação Lato Sensu em Direito Público, com Formação para o Magistério Superior na área do Direito pela Universidade Anhanguera (UNIDERP-2010) e pós-graduação/especialização, em Direito Previdenciário pela Universidade Paranaense (UNIPAR-2012), bacharel em Teologia pela Faculdade Tecnológica Nacional (FATEN-2016). É fundador da Ferri & Ferri Advogados. É o responsável por toda área processual do escritório, com atuação em previdenciário, civil e trabalhista.

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Sobre o autor
FABRICIO RENAN DE FREITAS FERRI Ferri & Ferri Advogados

Advogado bacharel em Direito pela Universidade Paranaense (UNIPAR-2008), com pós-graduação Lato Sensu em Direito Público, com Formação para o Magistério Superior na área do Direito pela Universidade Anhanguera (UNIDERP-2010) e pós-graduação/especialização, em Direito Previdenciário pela Universidade Paranaense (UNIPAR-2012), bacharel em Teologia pela Faculdade Tecnológica Nacional (FATEN-2016). É fundador da Ferri & Ferri Advogados. É o responsável por toda área processual do escritório, com atuação em previdenciário

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