Advogado acusado de agredir mulher, idoso, ou criança poderá ter cassado seu registro na OAB

Entenda a absurda decisão proferida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

19/03/2019 às 18:52
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O C. Federal da OAB decidiu que bacharel acusado de agredir mulher poderá ser impedido de inscrever-se nos quadros da Ordem. Mutatis mutandis, o Advogado que for acusado poderá ter contra si a penalidade da cassação, ainda que sequer tenha sido julgado.

O Conselho Federal da OAB decidira, conforme veiculamos em nosso Canal no YouTube (Processo em Revista) que o bachareu em Direito que tiver contra sua pessoa processo criminal por violência contra a mulher terá seu registro negado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Antes de continuarmos o texto, transcrevemos o inteiro teor da Súmula em questão: "Requisitos para a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher constitui fator apto a demonstrar a ausência de ideoneidade moral para a inscrição nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto."

Conseguiram entender a consequência dessa decisão? Vejam bem, quando a ementa cita expressamente: "independente da Instância criminal", significa dizer que mesmo um caso de agressão, ainda que em sede de inquérito policial, seria suficiente para fosse excluído um Advogado dos quadros da Ordem.

Tal decisão é lançada através de uma interpretação isolada do texto do artigo 34, XXVIII do Estatuto da OAB (Lei 8906/1994) que diz que o Advogado condenado por crime infamante pode ser excluído dos quadros da Ordem.

Ocorre que, a teor da decisão mencionada, um simples inquérito policial, uma decisão em Primeira Instância poderiam ocasionar a exclusão do Advogado dos quadros da OAB.

Com efeito, a decisão do C. Federal da OAB é visivelmente contraditória às próprias posições políticas e jurídicas da Ordem. Vejamos, a OAB é ferrenha opositora à tese do início do cumprimento da pena antes do início do trânsito em julgado.

Como é que é? O órgão de classe que defende a tese de que julgamento em dois graus de jurisdição não são suficientes para apurar-se a culpa de alguém, crie o princípio da Presunção de Culpa, contra seus inscritos e bachareis recém formados?

A decisão da OAB/SP, dentre outros inúmeros textos legais, viola diretamente o artigo 5o, LIV e LV da CF e entendemos que a mesma deverá ser revista por aquela instituição, ou então pelo próprio Poder Judiciário.  Voltaremos a falar desse assunto!

Sobre o autor
Paulo Antonio Papini

Mestre e Doutorando, em Direito Processual Civil, pela Universidade Autónoma de Lisboa. Pós-graduado, em Direito Processual Civil, pela Escola Paulista de Direito. Advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, com mais de 20 anos de atividade jurídica. Autor de livros/apostilas jurídicas, especialista em Direito Bancário [especificamente defesa de mutuários do SFH e Mutuários de Alienação Fiduciária de Bens Imóveis], já atuou, ao todo em mais de 2.000 processos. Autor de mais de 250 artigos para diversas revistas jurídicas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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