Importante decisão foi divulgada na última segunda-feira (18) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A partir de agora, a organização do Exame da Ordem da OAB verá a inscrição de bacharel de direito que tenha agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência física e mental.
Essa é uma importante mudança no combate à violência, justamente pela complexidade da medida. Sem a aprovação no Exame da Ordem, o bacharel fica impedido de exercer a função de advocacia ou apresentar-se como advogado.
Em resumo, todo advogado é necessariamente um bacharel em direito, mas nem todo bacharel em direito vai conseguir ser advogado. Aqui tem um artigo que explica melhor sobre o que faz um bacharel em direito.
Decisão importante da OAB
De acordo com assessoria da OAB, a decisão que foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB nesta semana já está em vigor e torna os casos de agressões e violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental um impeditivo à inscrição na prova da Ordem.
Os conselheiros concordaram com a tese de que quem incorre em qualquer um destes casos não tem idoneidade moral para exercer a profissão. Ao analisar a proposta apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, que tratava especificamente da violência contras as mulheres, o relator, o conselheiro Rafael Braude Canterji, afirmou que, mesmo que ainda não tenha sido julgada pelo Poder Judiciário, a simples denúncia é um fator contrário à aceitação do acusado nos quadros da OAB.
“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação à condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os conselhos seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Canterji em seu voto – que foi seguido pelos outros conselheiros.
“A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação desta súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou a conselheira e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges.
Segundo a OAB, no processo de inscrição, os candidatos devem apresentar atestado de antecedentes criminais - documento que traz informações sobre processos ou condenação em casos de violência.